DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 63812

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D). Terceira concessão.

Antecedentes:

Primeiro. O 20 de junho de 2023 publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D) (em diante, Ordem de 6 de junho de 2023).

Segundo. O 2 de outubro de 2023 publicou no DOG a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023 (em diante, Resolução de 25 de setembro de 2023).

Terceiro. O 2 de novembro de 2023, a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ditou uma resolução para modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023, com a finalidade de alargar a subvenção concedida à entidade desportiva Freie Dojo e conceder subvenções às entidades Clube Family Los Tilos, Clube de Futebol Desportivo Chaín, Clube Compostela Pitch and Putt e Clube de Futebol São Esteban (em diante, Resolução de 2 de novembro de 2023).

Como se indica na Resolução de 2 de novembro de 2023, à entidade desportiva beneficiária Clube de Futebol São Esteban se lhe concedeu uma ajuda parcial de 20.225,62 euros, e não a total de 25.000,00 euros, ao ter-se esgotado o crédito disponível.

Quarto. O 3 de novembro de 2023 resolveu-se a aceitação de uma nova renúncia à subvenção, a apresentada pela entidade desportiva Clube de Futebol São Miguel. O crédito disponível trás esta renúncia é de 23.500,70 euros, com a seguinte distribuição de anualidades:

– Ano 2023: 10.778,71 €.

– Ano 2024: 12.721,99 €.

Quinto. O 9 de novembro de 2023, o secretário geral para o Deporte emitiu proposta em que se conclui que, ante a existência do crédito disponível trás a renuncia do Clube de Futebol São Miguel, resulta procedente alargar a subvenção outorgada ao Clube de Futebol São Esteban até o máximo possível, isto é, 25.000,00 euros.

O montante da subvenção concedida é o seguinte:

Solicitante

NIF

Actuação

Pontos totais

Orçamento da actuação

Orçamento máximo subvencionável

Montante 2023

Montante 2024

Total

Clube de Futebol São Esteban

G36733020

Reparação, reforma e melhora do campo de futebol

19

113.606,03 €

25.000,00 €

9.276,15 €

10.949,47 €

20.225,62 €

O montante da subvenção máxima a que tem direito é o seguinte:

Solicitante

NIF

Actuação

Pontos totais

Orçamento da actuação

Orçamento máximo subvencionável

Montante 2023

Montante 2024

Total

Clube de Futebol São Esteban

G36733020

Reparação, reforma e melhora do campo de futebol

19

113.606,03 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Além disso, na proposta do secretário geral para o Deporte indica-se que «De conformidade com o disposto no Relatório de 14 de setembro de 2023, emitido pela Comissão de Valoração, já não existem mais entidades pendentes às cales se lhes recusasse a ajuda por esgotamento de crédito; a última das solicitudes desestimado pelo esgotamento de crédito da convocação é a entidade Clube de Futebol São Esteban».

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 6 de junho de 2023, o secretário geral para o Deporte elevou proposta de resolução de concessão, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segunda. O artigo 21 da Ordem de 6 de junho de 2023 estabelece que «As quantidades que resultarem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das entidades beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as entidades que apresentassem, em prazo, solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração».

Terceira. A solicitude, a actuação que se pretende desenvolver objecto da solicitude de subvenção, as quantias e os trâmites do expediente ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e bases reguladoras.

A solicitude aceite foi apresentada dentro do prazo estabelecido na Ordem de 6 de junho de 2023. Examinado o expediente, comprovou-se que a solicitude para a que se propõe subvenção cumpre todos os requisitos estabelecidos na convocação e nas bases reguladoras das citadas subvenções

De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia das entidades não dão-na direitos de terceiros e não afecta o resultado da baremación de acordo com o qual se adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 11 das bases reguladoras das subvenções destas ajudas.

Quarta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

Quinta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte o 9 de novembro de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, visto o relatório emitido pela Intervenção delegada e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, para alargar a subvenção concedida à entidade Clube de Futebol São Esteban, nos seguintes termos:

Solicitante

NIF

Actuação

Pontos totais

Orçamento da actuação

Orçamento máximo subvencionável

Montante 2023

Montante 2024

Total

Clube de Futebol São Esteban (*)

G36733020

Reparação, reforma e melhora do campo de futebol

19

113.606,03 €

25.000,00 €

2.190,22 €

2.584,16 €

4.774,38 €

(*) Importe da ampliação.

Segundo. A entidade beneficiária disporá de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 6 de junho de 2023, poderá realizar-se o pagamento do 100 % do montante da subvenção correspondente à anualidade 2023, em conceito de pagamento antecipado, uma vez notificada a resolução da concessão e depois da sua aceitação expressa.

Além disso, poderá realizar-se o pagamento do 100 % do montante da subvenção correspondente à anualidade 2024, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se apresente a justificação da percentagem concedida em 2023 e se realizem todas as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actuação subvencionada.

Para o pagamento antecipado a entidade deverá apresentar uma solicitude conforme o anexo V da Ordem de 6 de junho de 2023.

Quarto. Segundo a artigo 6 da Ordem de 6 de junho de 2023, as entidades que resultem beneficiárias ficarão obrigadas a apresentar o correspondente projecto técnico e as autorizações administrativas autárquicas e sectoriais oportunas, se a entidade e a complexidade das obras que se vão executar o exixir.

Quinto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 18 da Ordem de 6 de junho de 2023, as entidades beneficiárias terão um prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 1 de dezembro de 2023, para a primeira anualidade, e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro da Presidência,
Justiça e Desportos