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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 63817

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 17 de outubro de 2023, pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções previstas na Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C). Segunda concessão.

Antecedentes:

Primeiro. O 27 de março de 2023 publicou-se a Ordem de 21 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C) (em diante, bases reguladoras).

Segundo. O 9 de agosto de 2023 publicou-se a Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C) (em diante, ordem da convocação).

Terceiro. O 25 de outubro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções convocadas mediante a Ordem de 28 de julho de 2023 (em diante, Resolução de 17 de outubro de 2023).

Quarto. As entidades locais que se relacionam a seguir apresentaram escritos de renúncia à totalidade da subvenção que se indica em cada caso:

Renúncias

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

A Gudiña

P3203500H

I.1

70.512,75 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

A Pastoriza

P2704400G

I.1

106.683,09 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Sobrado

P1508100C

I.1

48.396,48 €

21.260,43 €

17.456,75 €

38.717,18 €

Rianxo

P1507300J

I.2

64.795,50 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Total

290.387,82 €

103.628,64 €

85.088,54 €

188.717,18 €

Quinto. Mediante as resoluções da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 2 de novembro de 2023, aceitam-se as renúncias às subvenções apresentadas pelas entidades locais relacionadas anteriormente.

O montante total a que ascende a soma das quantidades afectadas pelas renúncias é de 188.717,18 euros, dos cales 138.717,18 euros correspondem à linha de actuação I.1 e 50.000,00 euros à linha de actuação I.2:

Renúncias linha I.1

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

A Gudiña

P3203500H

I.1

70.512,75 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

A Pastoriza

P2704400G

I.1

106.683,09 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Sobrado

P1508100C

I.1

48.396,48 €

21.260,43 €

17.456,75 €

38.717,18 €

Total

225.592,32 €

76.172,57 €

62.544,61 €

138.717,18 €

Renúncias linha I.2

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Rianxo

P1507300J

I.2

64.795,50 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Total

64.795,50 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Sexto. O ponto primeiro da Resolução de 17 de outubro de 2023 resolve as solicitudes estimadas.

Como se detalha no seu anexo I, à Câmara municipal de Guntín (beneficiário de uma subvenção na linha I.1) e à Câmara municipal de San Cibrao das Viñas (beneficiário de uma subvenção na linha I.2) concederam-se-lhe ajudas parciais ao ter-se esgotado o crédito de cada linha de actuação:

Assim, o detalhe das subvenções parcialmente concedidas às citadas câmaras municipais é o seguinte:

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Guntín

P2702300A

I.1

53.728,18 €

21.221,77 €

17.425,00 €

38.646,77 €

San Cibrao das Viñas

P3207600B

I.2

47.885,64 €

11.424,56 €

9.380,60 €

20.805,16 €

Não obstante, o montante máximo que lhes corresponderia senão se esgotasse o crédito seria o seguinte:

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Guntín

P2702300A

I.1

53.728,18 €

23.601,71 €

19.380,83 €

42.982,54 €

San Cibrao das Viñas

P3207600B

I.2

47.885,64 €

21.035,20 €

17.273,31 €

38.308,51 €

Portanto, o montante adicional que lhes corresponde é o seguinte:

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Guntín

P2702300A

I.1

53.728,18 €

2.379,94 €

1.955,83 €

4.335,77 €

San Cibrao das Viñas

P3207600B

I.2

47.885,64 €

9.610,64 €

7.892,71 €

17.503,35 €

Sétimo. Por outra parte, o ponto segundo da Resolução de 17 de outubro do 2023 resolve as solicitudes desestimado por esgotamento de crédito, de conformidade com a pontuação outorgada na Comissão de Valoração segundo o relatório emitido com data de 10 de outubro de 2023.

O crédito resultante das renúncias citadas no antecedente quinto em cada linha de actuação, trás descontar os montantes correspondentes às ampliações das câmaras municipais de Guntín e de San Cibrao das Viñas, é o seguinte:

• Linha I.1: 134.381,41 €.

• Linha I.2: 32.496,65 €.

Em virtude do artigo 21 das bases reguladoras é em vista da relação de solicitudes de-sestimadas por esgotamento do crédito e da ordem de prelación fixada segundo o relatório da Comissão de Valoração, as entidades locais solicitantes a que lhes corresponde a subvenção seriam as seguintes:

Linha I.1:

2ª concessão linha I.1

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Covelo

P3601300A

I.1

33.540,00 €

14.734,02 €

12.097,98 €

26.832,00 €

San Xoán de Río

P3207100C

I.1

62.500,00 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Monterrei

P3205100E

I.1

33.700,45 €

14.804,51 €

12.155,85 €

26.960,36 €

O Vicedo (*)

P2706400E

I.1

288.559,57 €

16.798,03 €

13.791,02 €

30.589,05 €

Total

73.792,63 €

60.588,78 €

134.381,41 €

(*) À Câmara municipal do Vicedo corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 50.000,00 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.1 trás as renuncias apresentadas.

Linha I.2:

2ª concessão linha I.2

Nome da câmara municipal

NIF

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Xinzo de Limia (*)

P3203300C

I.2

47.965,40 €

17.845,43 €

14.651,22 €

32.496,65 €

Total

17.845,43 €

14.651,22 €

32.496,65 €

(*) À Câmara municipal de Xinzo de Limia corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 38.372,32 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.2 trás as renuncias apresentadas.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 8 da ordem da convocação, o secretário geral para o Deporte elevou-lhe a proposta de resolução de concessão, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segunda. O artigo 21 da Ordem de 6 de junho de 2023 estabelece que as quantidades que resultem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das câmaras municipais beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as câmaras municipais que apresentaram, no prazo, a solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração.

Terceira. Com data de 7 de novembro de 2023, o secretário geral para o Deporte emite um relatório proposta de modificação da Resolução de 17 de outubro de 2023, para alargar a ajuda às câmaras municipais de Guntín e San Cibrao das Viñas (até o máximo subvencionável) e para conceder subvenção às câmaras municipais de Covelo, São Xoan de Rio, Monterrei, O Vicedo e Xinzo de Limia, de conformidade com a prelación fixada segundo o relatório da Comissão de Valoração emitido o 10 de outubro de 2023.

Segundo o citado relatório proposta do secretário geral para o Deporte, as solicitudes, as actuações que se vão desenvolver objecto das solicitudes de subvenção, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e nas bases reguladoras.

Os montantes das subvenções serão de 80 % do orçamento de actuação, até o limite máximo de 50.000,00 euros para a linha I, de conformidade com o artigo 2.2 das bases reguladoras e com o artigo 2.2 da ordem da convocação.

Uma vez determinado o montante total da subvenção, distribui-se nas duas anualidades previstas, na mesma proporção que está distribuído o crédito atribuído à convocação realizada, resultando que o 54,91 % se imputa ao 2023 e o 45,09 % se imputa ao 2024.

Quarta. De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia das entidades locais relacionadas nesta resolução não dão-na direitos de terceiros e não afecta o resultado da baremación com base na que se lhe adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 10 das bases reguladoras das subvenções destas ajudas.

Quinta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

Sexta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte de 7 de novembro de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento; vistos os relatórios favoráveis emitidos pela Intervenção Delegar o dia 8 de novembro de 2023 e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções previstas na Ordem de 28 de julho de 2023, pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C), para alargar o montante da subvenção das câmaras municipais de Guntín e de San Cibrao das Viñas, até o máximo subvencionável, e para conceder subvenção aos novos beneficiários, nos seguintes termos:

Linha I.1:

2ª concessão linha I.1

Nome da câmara municipal

NIF

Pontos total

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

Guntín (*)

P2702300A

24

I.1

53.728,18 €

2.379,94 €

1.955,83 €

4.335,77 €

Covelo

P3601300A

23

I.1

33.540,00 €

14.734,02 €

12.097,98 €

26.832,00 €

San Xoán de Río

P3207100C

22

I.1

62.500,00 €

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

Monterrei

P3205100E

22

I.1

33.700,45 €

14.804,51 €

12.155,85 €

26.960,36 €

O Vicedo (**)

P2706400E

21,5

I.1

288.559,57 €

16.798,03 €

13.791,02 €

30.589,05 €

Total

76.172,57 €

62.544,61 €

138.717,18 €

(*) Ampliação do montante.

(**) À Câmara municipal do Vicedo corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 50.000,00 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.1 trás as renuncias apresentadas.

Linha I.2:

2ª concessão linha I.2

Nome da câmara municipal

NIF

Pontos total

Linha de actuação

Orçamento do projecto subvencionado

Ajuda 2023

Ajuda 2024

Ajuda total

San Cibrao das Viñas (*)

P3207600B

57,2

I.2

47.885,64 €

9.610,64 €

7.892,71 €

17.503,35 €

Xinzo de Limia (**)

P3203300C

53,2

I.2

47.965,40 €

17.845,43 €

14.651,22 €

32.496,65 €

Total

27.456,07 €

22.543,93 €

50.000,00 €

(*) Ampliação do montante.

(**) À Câmara municipal de Xinzo de Limia corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 38.372,32 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.2 trás as renuncias apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 13 das bases reguladoras, as entidades locais beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.

Terceiro. Segundo a artigo 5 das bases reguladoras e o artigo 5 da ordem de convocação, as entidades locais que resultem beneficiárias ficarão obrigadas a apresentar o correspondente projecto técnico e as autorizações administrativas autárquicas e sectoriais oportunas, se a entidade e a complexidade das obras que se vão executar o exixir.

Quarto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 12 da ordem da convocação, as entidades locais beneficiárias terão um prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 27 de novembro de 2023, para a primeira anualidade, e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro da Presidência,
Justiça e Desportos