Antecedentes:
Primeiro. O 27 de março de 2023 publicou-se a Ordem de 21 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C) (em diante, bases reguladoras).
Segundo. O 9 de agosto de 2023 publicou-se a Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C) (em diante, ordem da convocação).
Terceiro. O 25 de outubro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções convocadas mediante a Ordem de 28 de julho de 2023 (em diante, Resolução de 17 de outubro de 2023).
Quarto. As entidades locais que se relacionam a seguir apresentaram escritos de renúncia à totalidade da subvenção que se indica em cada caso:
Renúncias |
||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
A Gudiña |
P3203500H |
I.1 |
70.512,75 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
A Pastoriza |
P2704400G |
I.1 |
106.683,09 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Sobrado |
P1508100C |
I.1 |
48.396,48 € |
21.260,43 € |
17.456,75 € |
38.717,18 € |
Rianxo |
P1507300J |
I.2 |
64.795,50 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Total |
290.387,82 € |
103.628,64 € |
85.088,54 € |
188.717,18 € |
Quinto. Mediante as resoluções da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 2 de novembro de 2023, aceitam-se as renúncias às subvenções apresentadas pelas entidades locais relacionadas anteriormente.
O montante total a que ascende a soma das quantidades afectadas pelas renúncias é de 188.717,18 euros, dos cales 138.717,18 euros correspondem à linha de actuação I.1 e 50.000,00 euros à linha de actuação I.2:
Renúncias linha I.1 |
||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
A Gudiña |
P3203500H |
I.1 |
70.512,75 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
A Pastoriza |
P2704400G |
I.1 |
106.683,09 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Sobrado |
P1508100C |
I.1 |
48.396,48 € |
21.260,43 € |
17.456,75 € |
38.717,18 € |
Total |
225.592,32 € |
76.172,57 € |
62.544,61 € |
138.717,18 € |
Renúncias linha I.2 |
||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Rianxo |
P1507300J |
I.2 |
64.795,50 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Total |
64.795,50 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Sexto. O ponto primeiro da Resolução de 17 de outubro de 2023 resolve as solicitudes estimadas.
Como se detalha no seu anexo I, à Câmara municipal de Guntín (beneficiário de uma subvenção na linha I.1) e à Câmara municipal de San Cibrao das Viñas (beneficiário de uma subvenção na linha I.2) concederam-se-lhe ajudas parciais ao ter-se esgotado o crédito de cada linha de actuação:
Assim, o detalhe das subvenções parcialmente concedidas às citadas câmaras municipais é o seguinte:
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Guntín |
P2702300A |
I.1 |
53.728,18 € |
21.221,77 € |
17.425,00 € |
38.646,77 € |
San Cibrao das Viñas |
P3207600B |
I.2 |
47.885,64 € |
11.424,56 € |
9.380,60 € |
20.805,16 € |
Não obstante, o montante máximo que lhes corresponderia senão se esgotasse o crédito seria o seguinte:
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Guntín |
P2702300A |
I.1 |
53.728,18 € |
23.601,71 € |
19.380,83 € |
42.982,54 € |
San Cibrao das Viñas |
P3207600B |
I.2 |
47.885,64 € |
21.035,20 € |
17.273,31 € |
38.308,51 € |
Portanto, o montante adicional que lhes corresponde é o seguinte:
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Guntín |
P2702300A |
I.1 |
53.728,18 € |
2.379,94 € |
1.955,83 € |
4.335,77 € |
San Cibrao das Viñas |
P3207600B |
I.2 |
47.885,64 € |
9.610,64 € |
7.892,71 € |
17.503,35 € |
Sétimo. Por outra parte, o ponto segundo da Resolução de 17 de outubro do 2023 resolve as solicitudes desestimado por esgotamento de crédito, de conformidade com a pontuação outorgada na Comissão de Valoração segundo o relatório emitido com data de 10 de outubro de 2023.
O crédito resultante das renúncias citadas no antecedente quinto em cada linha de actuação, trás descontar os montantes correspondentes às ampliações das câmaras municipais de Guntín e de San Cibrao das Viñas, é o seguinte:
• Linha I.1: 134.381,41 €.
• Linha I.2: 32.496,65 €.
Em virtude do artigo 21 das bases reguladoras é em vista da relação de solicitudes de-sestimadas por esgotamento do crédito e da ordem de prelación fixada segundo o relatório da Comissão de Valoração, as entidades locais solicitantes a que lhes corresponde a subvenção seriam as seguintes:
Linha I.1:
2ª concessão linha I.1 |
||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Covelo |
P3601300A |
I.1 |
33.540,00 € |
14.734,02 € |
12.097,98 € |
26.832,00 € |
San Xoán de Río |
P3207100C |
I.1 |
62.500,00 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Monterrei |
P3205100E |
I.1 |
33.700,45 € |
14.804,51 € |
12.155,85 € |
26.960,36 € |
O Vicedo (*) |
P2706400E |
I.1 |
288.559,57 € |
16.798,03 € |
13.791,02 € |
30.589,05 € |
Total |
73.792,63 € |
60.588,78 € |
134.381,41 € |
(*) À Câmara municipal do Vicedo corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 50.000,00 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.1 trás as renuncias apresentadas.
Linha I.2:
2ª concessão linha I.2 |
||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Xinzo de Limia (*) |
P3203300C |
I.2 |
47.965,40 € |
17.845,43 € |
14.651,22 € |
32.496,65 € |
Total |
17.845,43 € |
14.651,22 € |
32.496,65 € |
(*) À Câmara municipal de Xinzo de Limia corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 38.372,32 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.2 trás as renuncias apresentadas.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 8 da ordem da convocação, o secretário geral para o Deporte elevou-lhe a proposta de resolução de concessão, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Segunda. O artigo 21 da Ordem de 6 de junho de 2023 estabelece que as quantidades que resultem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das câmaras municipais beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as câmaras municipais que apresentaram, no prazo, a solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração.
Terceira. Com data de 7 de novembro de 2023, o secretário geral para o Deporte emite um relatório proposta de modificação da Resolução de 17 de outubro de 2023, para alargar a ajuda às câmaras municipais de Guntín e San Cibrao das Viñas (até o máximo subvencionável) e para conceder subvenção às câmaras municipais de Covelo, São Xoan de Rio, Monterrei, O Vicedo e Xinzo de Limia, de conformidade com a prelación fixada segundo o relatório da Comissão de Valoração emitido o 10 de outubro de 2023.
Segundo o citado relatório proposta do secretário geral para o Deporte, as solicitudes, as actuações que se vão desenvolver objecto das solicitudes de subvenção, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e nas bases reguladoras.
Os montantes das subvenções serão de 80 % do orçamento de actuação, até o limite máximo de 50.000,00 euros para a linha I, de conformidade com o artigo 2.2 das bases reguladoras e com o artigo 2.2 da ordem da convocação.
Uma vez determinado o montante total da subvenção, distribui-se nas duas anualidades previstas, na mesma proporção que está distribuído o crédito atribuído à convocação realizada, resultando que o 54,91 % se imputa ao 2023 e o 45,09 % se imputa ao 2024.
Quarta. De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia das entidades locais relacionadas nesta resolução não dão-na direitos de terceiros e não afecta o resultado da baremación com base na que se lhe adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 10 das bases reguladoras das subvenções destas ajudas.
Quinta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.
Sexta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte de 7 de novembro de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento; vistos os relatórios favoráveis emitidos pela Intervenção Delegar o dia 8 de novembro de 2023 e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão de subvenções previstas na Ordem de 28 de julho de 2023, pela que se procede à segunda convocação do ano 2023 para a concessão de subvenções, plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable (código de procedimento DE401C), para alargar o montante da subvenção das câmaras municipais de Guntín e de San Cibrao das Viñas, até o máximo subvencionável, e para conceder subvenção aos novos beneficiários, nos seguintes termos:
Linha I.1:
2ª concessão linha I.1 |
|||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Pontos total |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
Guntín (*) |
P2702300A |
24 |
I.1 |
53.728,18 € |
2.379,94 € |
1.955,83 € |
4.335,77 € |
Covelo |
P3601300A |
23 |
I.1 |
33.540,00 € |
14.734,02 € |
12.097,98 € |
26.832,00 € |
San Xoán de Río |
P3207100C |
22 |
I.1 |
62.500,00 € |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
Monterrei |
P3205100E |
22 |
I.1 |
33.700,45 € |
14.804,51 € |
12.155,85 € |
26.960,36 € |
O Vicedo (**) |
P2706400E |
21,5 |
I.1 |
288.559,57 € |
16.798,03 € |
13.791,02 € |
30.589,05 € |
Total |
76.172,57 € |
62.544,61 € |
138.717,18 € |
(*) Ampliação do montante.
(**) À Câmara municipal do Vicedo corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 50.000,00 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.1 trás as renuncias apresentadas.
Linha I.2:
2ª concessão linha I.2 |
|||||||
Nome da câmara municipal |
NIF |
Pontos total |
Linha de actuação |
Orçamento do projecto subvencionado |
Ajuda 2023 |
Ajuda 2024 |
Ajuda total |
San Cibrao das Viñas (*) |
P3207600B |
57,2 |
I.2 |
47.885,64 € |
9.610,64 € |
7.892,71 € |
17.503,35 € |
Xinzo de Limia (**) |
P3203300C |
53,2 |
I.2 |
47.965,40 € |
17.845,43 € |
14.651,22 € |
32.496,65 € |
Total |
27.456,07 € |
22.543,93 € |
50.000,00 € |
(*) Ampliação do montante.
(**) À Câmara municipal de Xinzo de Limia corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 38.372,32 euros, ao esgotar-se o crédito disponível na linha de actuação I.2 trás as renuncias apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 13 das bases reguladoras, as entidades locais beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.
Terceiro. Segundo a artigo 5 das bases reguladoras e o artigo 5 da ordem de convocação, as entidades locais que resultem beneficiárias ficarão obrigadas a apresentar o correspondente projecto técnico e as autorizações administrativas autárquicas e sectoriais oportunas, se a entidade e a complexidade das obras que se vão executar o exixir.
Quarto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 12 da ordem da convocação, as entidades locais beneficiárias terão um prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 27 de novembro de 2023, para a primeira anualidade, e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro da Presidência,
Justiça e Desportos