DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Páx. 63743

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/178-1).

Expediente: IN407A 2023/178-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: adequação CT Magán (15CD77).

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 28 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de adecuar o centro de transformação CT Magán (15CD77) existente na avenida do Cruzeiro, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se reformar esse centro de transformação de 250 kVA e repotencialo mediante a instalação de uma máquina de 630 kVA e de dois novos trechos soterrados de linhas em média tensão para conectar com a linha de distribuição em media tensão LMT SCY821 (IN407A 2016/2375-1), procedente da subestação São Caetano.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado adequação CT Magán (15CD77), assinado o 20.1.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhe uma separata do projecto à Câmara municipal de Santiago de Compostela como entidade afectada, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.

4. O dia 1 de setembro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na avenida do Cruzeiro, na câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– 2 × LMTS (actuações 1 e 2) a 20 kV, de 6 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Magán (15CD77) existente objecto da reforma e remate em PAR existente da LMT SCY821 (IN407A 2016/2375-1), procedente da subestação São Caetano, situado em frente do CT.

– Reforma e repotenciación do CT Magán (15CD77) existente em envolvente de obra civil, consistente em:

• Instalação de um centro de transformação compacto manobra exterior 2L+1P telecontrolado de 630 kVA/20 kV no interior do edifício actual.

• Desmontarase a máquina actual de 250 kVA, o quadro de baixa tensão, o xestor do CT, ferraxes e os elementos da aparellaxe convencional ao ar: interruptores, seccionadores e fusibles.

• Construção de bancada de obra civil para acometida de cabos, elaboração de foxo para o total de volume do líquido dieléctrico, com grade, croios apagalumes e suporte completo para o novo trafo.

• Reforma das linhas de entrada e saída do CT.

• Saneamento, recebo e pintado interior de paredes e teitos, assim como o pintado do exterior da edificação.

• Substituição da porta por uma normalizada de pessoal e maquinaria para este tipo de centros.

• Interconexión do novo quadro de baixa tensão com os cabos das saídas da baixa tensão subterrânea actual.

• Instalação de placa deflectora para favorecer a condução de ar para ventilação interior do centro.

• Redução da altura do CT actual.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha