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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Páx. 63748

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/110-1).

Expediente: IN407A 2023/110-1

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação da LMTS SCY815 entre CT 15SHJW e CT 15SYC1 e LMTS SCY810 entre CT 15SC92 e CT 15SJMT.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 7 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes para atender os aumentos de demanda de energia que se produziram ao longo de tempo nas zonas de Santiago de Compostela que se detalham mais adiante, projecta-se deixar de fóra de serviço cinco trechos soterrados das linhas de distribuição em media tensão LMT SCY810 Estação autocarros 10 e LMT SCY815 Vite I-Junta 15, procedentes da subestação São Caetano, e instalar novos motoristas em novas canalizações paralelas às existentes.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado renovação da LMTS SCY815 entre CT 15SHJW e CT 15SYC1 e LMTS SCY810 entre CT 15SC92 e CT 15SJMT, assinado o 8.2.2025 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Santiago de Compostela e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 11.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas do largo Cervantes, cantón de São Benito, largo de São Agustín, rua de Altamira, largo de São Fiz de Solovio, ruela de Altamira, rua Fonte Sequelo e rua da Conga, na câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1 em LMT SCY810 Estação autocarros 10, procedente da subestação São Caetano) a 20 kV, de 257 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Cervantes (15SC92) existente e remate no CTC São Félix (15SJMT) existente.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 206 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Altamira (15SHJW) existente da linha e remate nos empalmes projectados na LMT SCY815 Vite I-Junta 15, procedente da subestação São Caetano, na rua da Conga.

– Os trechos projectados em simples circuito discorrerán canalizados no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 0,80 metros de profundidade nos trechos que discorran por passeio. Os trechos projectados em duplo circuito discorrerán canalizados no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metros de profundidade nos trechos que discorran por passeio; instalar-se-ão quatro tubos de idênticas características.

– Posta fora de serviço dos trechos da LMT SCY810 Estação autocarros 10: SCY8100264, motorista UNI-AI-150-RHV (IN407A 2016/2226-1) e SCY8100256, motorista UNI-AI-240-RHZ1-2OL (IN407A 128/2012).

– Posta fora de serviço dos trechos da LMT SCY815 Vite I-Junta 15: SCY8150515, motorista UNI-AI-150-RHV (IN407A 2016/2229-1), SCY8150514, motorista UNI-AI-240-RHZ1-2OL (IN407A 10/185) e SCY8150484, motorista UNI-AI-150-RHV (IN407A 2016/2229-1).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha