DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63556

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/090-4).

Expediente: IN407A 2023/090-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento LMT DC BAL705, CS e substituição CT Monte da Serra (36JANTAR0).

Câmara municipal: Vigo.

Factos.

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Soterramento LMT DC BAL705, CS e substituição CT Monte da Serra (36JANTAR0).

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Portoloureiro, na freguesia de Castrelos, na câmara municipal de Vigo:

– Retirada do centro de transformação compacto Monte da Serra (36JANTAR0) de manobra exterior 2L1P com envolvente prefabricada de formigón de 250 kVA.

– Instalação de um novo centro de transformação de 250 kVA compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT na parcela com referência catastral 54057A093001130000AE.

– Instalação de um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT com duas celas de saída telecontroladas via GPRS/3G em envolvente prefabricada de formigón na parcela com referência catastral 54057A093001130000AE. Estará conectado à rede na cela de saída do CT projectado e nos trechos SDM7070989 e BAL7050005.

– Retirada de um total de 903 metros de linha em media tensão aérea (LMTA), dois apoios de formigón, cinco de celosía e os XS (36HU45) existentes no apoio 9WRPFMDF (que será retirado). Concretamente desmóntanse os trechos da linha em media tensão LMTA BAL7050015, BAL7050006, BAL7050011 e BALYYY (actualmente sem serviço) desde o apoio C-9000/18 até o apoio C-9000/16 que substitui o apoio 9WUD8QOA//D13. Também se retiram os trechos BAL7050012 e parte do trecho BAL7050005 desde o apoio existente 9WRI0MW8 (que será retirado) até o apoio projectado C-2000/14. Reténsanse os vãos.

– Retirada do trecho de linha em media tensão subterrânea (LMTS) BAL7050008 que alimenta o CT Monte da Serra (36JANTAR0).

– Instalação de uma LMTS de 690 metros de comprimento.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e por AESA.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico e, em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 21 de março de 2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 21 de março de 2023 publicada nos seguintes meios:

Diário Oficial da Galiza (DOG): 18 de abril de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 26 de abril de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo: desde o 29 de março até o 15 de maio de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Quinto. O 28 de abril de 2023, Alva Fernández Caride, titular de uma das parcelas afectadas, manifestou que aceita as afecções impostas e solicitou a retirada da linha em media tensão que atravessa a sua propriedade.

Sexto. O 10 de maio de 2023, UFD comunicou que chegou a um acordo com Alva Fernández Caride e, portanto, solicita a declaração de utilidade pública unicamente para duas parcelas (54057A095000100000AW e 54057A096002840000AL). Com a solicitude, UFD apresentou cópia do acordo atingido.

Sétimo. Não houve mais alegações apresentadas neste expediente.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 690 metros em quatro actuações. A primeira é de 164 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS existente no caminho da Carroça e final no centro de transformação (CT) projectado, que substitui o centro de transformação Monte da Serra (36JANTAR0). A segunda é de 23  metros de comprimento, com origem no centro de transformação projectado e final no centro de seccionamento (CS) projectado. A terceira é de 343 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento e final no apoio projectado C-9000/16, mediante passo aéreo subterrâneo, na LMT existente no caminho do Monte da Serra. A quarta é de 160 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final no apoio projectado C-2000/14, mediante um passo aéreo subterrâneo na LMT existente.

– Centro de transformação compacto, a 250 kVA, com R.T. 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 54057A093001130000AE, na rua de Portoloureiro.

– Centro de seccionamento, 3L 2TC, com celas compactas e corte em SF6, situado na parcela com referência catastral 54057A093001130000AE, na rua de Portoloureiro.

– Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados (177 e 62 metros).

A instalação está situada em Portoloureiro, freguesia de Castrelos, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento LMT DC BAL705, CS e substituição CT Monte da Serra (36JANTAR0), expediente IN407A 2023/090-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra