DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63562

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Soutomaior (expediente IN407A 2023/085-4).

Expediente: IN407A 2023/085-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS PSY703 e substituição CT Arcade Arriba (36C435) por CTC.

Câmara municipal: Soutomaior.

Factos.

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS PSY703 e substituição CT Arcade Arriba (36C435) por CTC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações na freguesia de Arcade, na câmara municipal de Soutomaior, para substituir o centro de transformação (CT) Arcade Arriba (36C435) devido ao esgotamento da sua capacidade:

– Retirada do CT Arcade Arriba de tipo pombal e instalação de um novo centro de transformação 2L1P de 400 kVA de potência, compacto de manobra exterior em envolvente prefabricada de formigón, telecontrolado por GPRS/FO e telexestionado, conectado à LMT PSY703 através de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) projectada.

– Desmóntanse 16 metros dos trechos PSY7030156 e PSY7030157 do circuito subterrâneo da linha em media tensão PSY703.

– Instalação de uma nova linha em media tensão subterrânea (LMTS), em duplo circuito, de 24 metros desde a LMTS PSY703 até o CT projectado.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Soutomaior, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelo Serviço do Património Cultural e AESA.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 21 de março de 2023, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 11 de abril de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 14 de abril de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 21 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 18 de abril de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 27 de abril de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Soutomaior.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 24 metros de comprimento, com origem na LMTS existente PSY703156 e final na LMTS existente PSY703157, fazendo entrada e saída no centro de transformação (CT) projectado.

– Centro de transformação compacto (CTC) a 400 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado nas parcelas 2122 e 2124 do polígono 14, face ao número 1 da rua do Forno. Retirada do centro de transformação Arcade Arriba 36C435.

A instalação está situada no lugar de Arcade de Arriba, no município de Soutomaior (Pontevedra).

Conforme o indicado

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS PSY703 e substituição CT Arcade Arriba (36C435) por CTC, expediente IN407A 2023/085-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra