Em sessão que teve lugar o 9 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 (DOG núm. 140, de 24 de julho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador/a infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), e com a correcção de erros publicada o 31 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Modificar, com base nas alegações apresentadas, a pontuação obtida pela seguinte aspirante, que passa a ser a que se mostra a seguir e supera assim o primeiro exercício do processo selectivo:
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação |
***6137** |
Martínez Costas, Ester |
15,75 |
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações recebidas.
Terceiro. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2023
Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal