DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63509

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador/a infantil, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se resolvem as reclamações apresentadas às pontuações do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 9 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 (DOG núm. 140, de 24 de julho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador/a infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), e com a correcção de erros publicada o 31 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Modificar, com base nas alegações apresentadas, a pontuação obtida pela seguinte aspirante, que passa a ser a que se mostra a seguir e supera assim o primeiro exercício do processo selectivo:

DNI

Apelidos e nome

Pontuação

***6137**

Martínez Costas, Ester

15,75

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações recebidas.

Terceiro. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2023

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal