DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63507

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Mediante a Resolução de 20 de julho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 143, de 28 de julho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.1 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral,

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

As listagens de pessoas aspirantes admitidas e a de pessoas excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão poder-se-ão consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública