DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63511

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de medicina, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 1 de novembro de 2023, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de medicina (DOG núm. 245, de 27 de dezembro de 2022),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o primeiro exercício três (3) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 15 pontos, uma vez reduzido ao 40 % o mínimo de respostas correctas em cada uma das partes, de conformidade com a base III.1.1.1.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de medicina, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2023

Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal