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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Páx. 63215

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pela que se dá publicidade das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 21 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se realiza a sua convocação em regime de competência competitiva para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT975S) (Diário Oficial da Galiza número 148, de 4 de agosto).

A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza do dia 4 de agosto de 2023, a Ordem de 21 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se realiza a sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT975S).

Segundo o estabelecido no artigo 17 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não-discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, com expressão da convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, beneficiários/as, quantidades concedidas e finalidade da subvenção.

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Em consequência,

RESOLVO:

Publicar as ajudas que se relacionam nas tabelas que se juntam como anexo I (relação de solicitudes recebidas), anexo II (beneficiários/as) e anexo III (não beneficiários/as), financiadas com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2023 00229) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023, 2024 e 2025, concedidas ao amparo do seguinte:

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 21 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se realiza a sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT975S).

b) Aplicação orçamental: 02.08.541D.760.1, código de projecto 2023 00229, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024.

c) Finalidade da ajuda: de acordo com o previsto no artigo 3 da ordem pela que se establencen as bases da convocação, ao amparo desta ordem de ajudas serão subvencionáveis as actuações que se citam a seguir para cada linha de ajuda:

• Linha 1: melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos.

• Linha 2: actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos.

• Linha 3: pontos limpos telemóveis: projectos destinados a favorecer a prevenção, a recolhida separada e adequada classificação de fluxos especiais de resíduos autárquicos através da aquisição de pontos limpos telemóveis para a melhora e ampliação dos serviços prestados pela Rede galega de pontos limpos existentes para a reutilização ou reciclagem na nossa comunidade autónoma.

• Linha 4: projectos de construção e melhora de instalações de preparação para a reutilização e/ou autorreparación de resíduos domésticos recolhidos separadamente (RAEE, têxtiles, etc.), assim como de ampliação de instalações para incluir novas linhas de preparação para a reutilização e a autorreparación de resíduos recolhidos separadamente (RAEE, têxtiles, etc.), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, com o que se prevêem a geração de resíduos domésticos e a eliminação.

• Linha 5: actuações destinadas à implementación de melhoras nas instalações de tratamento existentes para incrementar a sua eficácia na recuperação de materiais conteúdos nos resíduos autárquicos que se recolham de forma misturada, de maneira que possam contribuir a atingir os objectivos comunitários de preparação para a reutilização e reciclagem, assim como ao de redução dos resíduos autárquicos destinados ao seu depósito em vertedoiro.

d) Destinatarias: as entidades locais autárquicas, supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhe correspondam em matéria de gestão de resíduos, que cumpram os requisitos estabelecidos para cada uma das linhas subvencionáveis assinaladas nesta ordem.

e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: o financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante será assumida por o/a beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os/as beneficiários/as possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:

a) Linha 1. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 150.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 200.000 €.

b) Linha 2. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 10.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 30.000 €.

c) Linha 3. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 70.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 100.000 €.

d) Linha 4. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 200.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 250.000 €.

e) Linha 5. A quantia máxima da ajuda por entiodad beneficiária estabelece-se em função do número de habitantes atendidos pela instalação, a razão de 3,5 €/habitante.

f) Período subvencionável e prazo de execução: o período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de dezembro de 2024, ambos incluídos, tendo em conta as datas limite para a sua justificação segundo o assinalado neste mesmo artigo.

Não serão subvencionáveis os projectos concluídos materialmente na data de apresentação da solicitude.

As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e com efeito pagos com anterioridade ao remate da data limite para solicitar o aboação da ajuda e a sua justificação consonte o estabelecido no parágrafo seguinte.

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de dezembro de 2023, para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023 –incluirão neste orçamento as actuações executadas entre o 1 de março de 2020 e o 30 de dezembro de 2023–; o 30 de dezembro de 2024, para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2024.

g) Justificação das subvenções: as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, no prazo máximo a que se refere o artigo anterior, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 23 e 24 da ordem de ajudas.

h) Requisitos que se deverão observar: segundo o regulado no artigo 4 da convocação, os projectos apresentados a esta convocação deverão observar os seguintes requisitos:

– Os projectos apresentados deverão incorporar elementos de compra pública verde ou ecológica. A prestação de serviços ou a compra de materiais, equipamentos ou médios de recolhida e transporte deverão ter em conta critérios ecológicos acordes com os objectivos ambientais relacionados com a mudança climática, a utilização dos recursos e a produção e o consumo sustentáveis (ecodeseño, emprego de materiais reciclados e/ou reciclables, eficiência energética, redução de emissões, redução da pegada de carbono, economia circular, entre outros) que contribuam a reduzir o seu impacto ambiental.

– Deverá justificar que tem apresentada a correspondente solicitude de autorização ou, de ser o caso, modificação da autorização, como administrador de resíduos perigosos e/ou não perigosos ante o órgão competente da Comunidade Autónoma da Galiza, se for necessária a dita autorização, na fase de solicitude. A solicitude como administrador de valorização de resíduos perigosos e/ou não perigosos deverá incluir, nos casos em que assim o exixir a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, o documento correspondente para iniciar o trâmite.

– Para os efeitos da presente convocação, têm a consideração de resíduos especiais de competência autárquica aqueles resíduos que carecem de sistemas ordinários de recolhida, mas que são susceptíveis de recuperação ou necessitam recolher-se separadamente devido às suas especiais características (azeites vegetais usados, têxtiles, voluminosos, etc.).

– Será obrigatório que, na fase de justificação final da ajuda, a instalação conte com a autorização pertinente para levar a cabo a actividade, sempre que seja necessário.

– Não serão financiables os alugamentos e pagamentos de serviços a terceiros.

– Aqueles projectos que prevejam o compartimento de materiais, adquiridos com cargo à subvenção, deverão identificar o procedimento que empregarão para a selecção dos destinatarios beneficiados, segundo os princípios de concorrência, idoneidade e publicidade.

– Requisitos específicos para a linha 1:

1º. Para os efeitos da presente ordem, não serão financiables dentro da linha 1 os projectos de melhora em instalações de pontos limpos que não estejam no momento da solicitude autorizados ou em trâmite de autorizar.

2º. Não serão financiables também não os seguintes conceitos:

• Alugueiros (leasing, renting, etc.) nem o pagamento de serviços a terceiros.

• Edifícios para trabalhadores, escritórios e maquinaria (salvo que o edifício inclua o destinado à reutilização ou preparação para a reutilização). Em caso que o projecto, ou determinados conceitos, afectem fluxos de resíduos cobertos pela responsabilidade alargada do produtor, não será financiable a parte atribuíble à responsabilidade alargada do produtor.

– Requisitos específicos para a linha 2:

Para subvencionar as actuações destinadas à implantação de pontos limpos de proximidade, a entidade local deverá acreditar o destino dos resíduos recolhidos, bem através de um acordo com uma instalação de ponto limpo fixo autorizada ou bem directamente através de acordos com xestor de resíduos autorizados.

– Requisitos específicos para a linha 3:

1º. Para subvencionar a implantação de pontos limpos telemóveis, a entidade local deverá acreditar o destino dos resíduos recolhidos, bem através de um acordo com uma instalação de ponto limpo fixo autorizada ou bem directamente através de acordos com xestor de resíduos autorizados.

2º. Todos os veículos adquiridos deverão ser eléctricos ou de biogás de origem vegetal.

– Requisitos específicos para a linha 4.

Deverá apresentar-se um projecto em que se incluam os tipos de resíduos que prepararão para a reutilização, os tratamentos de cada um desses resíduos, assim como as condições de venda, que incluirão a correspondente garantia posvenda e a sua declaração como produto novo naqueles casos em que seja necessário.

– Requisitos específicos para a linha 5:

1º. Não se considerarão conceitos subvencionáveis os custos do serviço de recolhida selectiva, o tratamento dos resíduos, assim como também não os custos de manutenção nem os alugueiros.

2º. Não se financiará a construção de novas instalações de tratamento mecânico-biológico.

3º. Não se financiarão melhoras nas instalações existentes, com excepção das que tenham por finalidade a separação e recuperação de materiais dos resíduos misturados que possam ser objecto de uma reciclagem posterior, ou a reconversão das plantas para o tratamento dos biorresiduos recolhidos separadamente mediante compostaxe ou dixestión anaerobia, garantindo que estes investimentos não suponham um aumento da capacidade das plantas ou a extensão da sua vida útil, verificado a nível de cada uma das instalações.

4º. Será obrigatório comprometer-se a que antes da finalização do ano 2025 os resíduos recebidos nas plantas objecto da ajuda procedam de entidades que tenham implantado um modelo de recolhida separada com contedores específicos para a recolhida de envases ligeiros, biorresiduos, papel, cartón e vidro. O não cumprimento do anterior dará lugar ao reintegro da totalidade da ajuda percebido.

i) Aceitação e renúncia das subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária.

A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução, que se lhe notificará a o/à interessado/a por meios electrónicos.

j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: o aboação da subvenção efectuar-se-lhe-á directamente à câmara municipal beneficiária na conta bancária indicada por este, que deverá ser da sua titularidade. Em caso das entidades locais supramunicipais ou agrupamentos de entidades locais, a câmara municipal que assuma a representação receberá a ajuda atribuída para este fim. No caso de agrupamento de entidades locais, a câmara municipal que actue como representante deverá apresentar, no prazo máximo de um mês desde a recepção dos montantes cobrados, comprovativo bancários dos aboação efectuados (transferência bancária, certificação bancária ou extracto bancário da receita efectiva pelo portelo) às restantes câmaras municipais que constituem o supracitado agrupamento.

Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação desta. De acordo com o supracitado artigo 63, a concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada. Para as subvenções concedidas com cargo à anualidade de 2023, as entidades beneficiárias que se acolham à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo VI. Para as subvenções concedidas com cargo à anualidade 2024, as entidades beneficiárias que se acolham à modalidade de pagamento antecipado receberão, uma vez que se abra contavelmente o correspondente exercício orçamental, uma comunicação para que exerçam tal opção, no prazo de 10 dias hábeis desde a notificação desta, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo VI.

De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado, percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso o pagamento das ajudas realizar-se-á uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária, no prazo estabelecido, da documentação justificativo a que se refere o artigo anterior.

Conforme o artigo 65.4 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, para a concessão dos pagamentos antecipados não se exixir a apresentação de garantias por parte das câmaras municipais beneficiárias.

Transcorrido o prazo estabelecido neste artigo sem ter apresentado a correspondente justificação, perceber-se-á que a entidade renúncia à subvenção, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 45.2 e 46 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

Recebida a documentação justificativo da subvenção, os órgãos competente da conselharia concedente, antes de realizar o seu pagamento final, poderão efectuar as actuações de comprovação oportunas para verificar a realização da actividade e o cumprimento da finalidade que determinaram a concessão da subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 9/2007, assim como o cumprimento do princípio de «não causar prejuízo significativo» ao ambiente na execução das actuações subvencionadas, no sentido do artigo 17 do Regulamento (UE) nº 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) nº 2019/2088. Os órgãos competente da conselharia concedente poderão solicitar-lhe a o/à beneficiário/a os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação do investimento que considerem convenientes, e se lhe adverte que a falta de apresentação da justificação no prazo concedido para o efeito poderá comportar a perda do direito à subvenção e a exixencia do reintegro no caso de ter recebido quantidades em conceito de antecipo, e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quando o custo justificado da actividade ou investimento seja inferior ao que figura na resolução de concessão, manter-se-á a ajuda, mas diminuir-se-á proporcionalmente o seu montante.

O pagamento realizar-se-á depois de verificação do órgão concedente do cumprimento da obrigação de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O órgão competente para conceder ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância de o/da beneficiário/a. Em todo o caso, dever-se-ão cumprir os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo destas bases porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem impugná-la directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução fosse expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2023

María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática

Anexo I

Relação de solicitudes recebidas

Nº de expediente

Nome de o/da solicitante

NIF de o/da
solicitante

Actuação

subvencionável

EELL-001-2023-RÊS

Câmara municipal de Cedeira

P1502200G

L3-PLM

EELL-002-2023-RÊS

Câmara municipal de Carballeda de Avia

P3201900B

L2-PLP

EELL-003-2023-RÊS

Câmara municipal de Carnota

P1502000A

L2-PLP

EELL-004-2023-RÊS

Câmara municipal de Ares

P1500400E

L2-PLP

EELL-005-2023-RÊS

Câmara municipal de Viveiro

P2706700H

L1-melhora PLF

EELL-006-2023-RÊS

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

P3605000C

L3-PLM

EELL-007-2023-RÊS

Câmara municipal de Taboada

P2706000C

L3-PLM

EELL-008-2023-RÊS

Câmara municipal do Rosal

P3604800G

L2-PLP

EELL-009-2023-RÊS

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

L2-PLP

EELL-010-2023-RÊS

Câmara municipal de Sober

P2705900E

L2-PLP

EELL-011-2023-RÊS

Câmara municipal da Pastoriza

P2704400G

L3-PLM

EELL-012-2023-RÊS

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

L1-melhora PLF

EELL-013-2023-RÊS

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

P3207600B

L2-PLP

EELL-014-2023-RÊS

Câmara municipal do Rosal

P3604800G

L3-PLM

EELL-015-2023-RÊS

Câmara municipal de Carballo

P1501900C

L2-PLP

EELL-016-2023-RÊS

Câmara municipal de Carballo

P1501900C

L1-melhora PLF

EELL-017-2023-RÊS

Câmara municipal de Ribadavia

P3207000E

L1-melhora PLF

EELL-018-2023-RÊS

Câmara municipal de Baleira

P2700400A

L3-PLM

EELL-019-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Boiro

P1501100J

L1-melhora PLF

EELL-019-2023-RÊS (II)

Câmara municipal de Boiro

P1501100J

L3-PLM

EELL-020-2023-RÊS

Câmara municipal de Sanxenxo

P3605100A

L1-melhora PLF

EELL-021-2023-RÊS

Câmara municipal de Redondela

P3604500C

L3-PLM

EELL-022-2023-RÊS

Câmara municipal de Catoira

P3601000G

L2-PLP

EELL-023-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (p.l. de Abegondo)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-024-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (p.l. de Bergondo)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-025-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Betanzos)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-026-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Cambre)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-027-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Carral)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-028-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Culleredo)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-029-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Oleiros)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-030-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (p.l. de Sada)

P1500011J

L1-melhora PLF

EELL-031-2023-RÊS

Câmara municipal de Meis

P3602800I

L2-PLP

EELL-032-2023-RÊS

Câmara municipal de Pedrafita

P2704500D

L3-PLM

EELL-033-2023-RÊS

Câmara municipal de Paderne

P1506500F

L3-PLM

EELL-034-2023-RÊS

Câmara municipal de Crescente

P3601400I

L3-PLM

EELL-036-2023-RÊS

Câmara municipal de Verín

P3208600A

L3-PLM

EELL-037-2023-RÊS

Câmara municipal de Coirós

P1502700F

L3-PLM

EELL-038-2023-RÊS

Câmara municipal de Muros

P1505400J

L3-PLM

EELL-039-2023-RÊS

Câmara municipal de Vimianzo

P1509300H

L1-melhora PLF

EELL-040-2023-RÊS

Câmara municipal de Valga

P3605600J

L1-melhora PLF

EELL-041-2023-RÊS

Câmara municipal da Fonsagrada

P2700600F

L1-melhora PLF

EELL-042-2023-RÊS

Câmara municipal de Mugardos

P1505200D

L3-PLM

EELL-043-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Agolada

P3602000F

L2-PLP

EELL-043-2023-RÊS (II)

Câmara municipal de Agolada

P3602000F

L3-PLM

EELL-044-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Becerreá

P2700600F

L1-melhora PLF

EELL-044-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Becerreá

P2700600F

L2-PLP

EELL-045-2023-RÊS

Câmara municipal da Estrada

P3601700B

L2-PLP

EELL-046-2023-RÊS

Câmara municipal da Corunha

P1503000J

L2-PLP

EELL-047-2023-RÊS

Câmara municipal de Oza-Cesuras

P1500029B

L3-PLM

EELL-048-2023-RÊS

Câmara municipal de Tordoia

P1508500D

L3-PLM

EELL-049-2023-RÊS

Câmara municipal de Rodeiro

P3604700I

L1-melhora PLF

EELL-050-2023-RÊS

Câmara municipal de Cerdido

P1502500J

L2-PLP

EELL-051-2023-RÊS

Câmara municipal de Oia

P3603600B

L3-PLM

EELL-052-2023-RÊS

Câmara municipal de Rodeiro

P3604700I

L3-PLM

EELL-053-2023-RÊS

Câmara municipal de Oza-Cesuras

P1500029B

L1-melhora PLF

EELL-054-2023-RÊS

Câmara municipal de Negreira

P1505700C

L3-PLM

EELL-055-2023-RÊS

Câmara municipal de Sober

P2705900E

L4-espaço autorreparación

EELL-056-2023-RÊS

Câmara municipal de Tui

P3605500B

L1-melhora PLF

EELL-057-2023-RÊS

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

L2-PLP

EELL-058-2023-RÊS

Câmara municipal de Larouco

P3203900J

L3-PLM

EELL-059-2023-RÊS

Câmara municipal de Samos

P2705500C

L3-PLM

EELL-060-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense

P3200000B

L2-PLP

EELL-061-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. da Peroxa)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-062-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Lobios)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-062-2023-RÊS (I)

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Verín)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-063-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Castro Caldelas)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-064-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (O Carballiño)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-065-2023-RÊS

Câmara municipal de Melón

P3204700C

L3-PLM

EELL-066-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Muíños)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-067-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (A Veiga)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-068-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (A Rúa)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-069-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Bande)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-070-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (O Pereiro de Aguiar)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-071-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (San Cibrao das Viñas)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-072-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Trives)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-073-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Vilamartín de Valdeorras)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-074-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Vilar de Santos)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-075-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (A Gudiña)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-076-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Xinzo)

P3200000B

L1-melhora PLF

EELL-077-2023-RÊS

Câmara municipal de Antas de Ulla

P2700300C

L3-PLM

EELL-078-2023-RÊS

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

L1-melhora PLF

EELL-079-2023-RÊS

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

L2-PLP

EELL-080-2023-RÊS

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

L3-PLM

EELL-081-2023-RÊS

Câmara municipal de Ribadumia

P3604600A

L2-PLP

EELL-082-2023-RÊS

Câmara municipal de Rianxo

P1507300J

L1-melhora PLF

EELL-083-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Vila de Cruces

P3605900D

L1-melhora PLF

EELL-083-2023-RÊS (II)

Câmara municipal de Vila de Cruces

P3605900D

L3-PLM

EELL-084-2023-RÊS

Mancomunidade de câmaras municipais do Morrazo

P3600020F

L2-PLP

Anexo II

Relação de beneficiários/as

Expediente

Solicitante

NIF

Linha

Ajuda total concedida

% de cof.

Ajuda 2023

Ajuda 2024

EELL-001-2023-RÊS

Câmara municipal de Cedeira

P1502200G

L3-PLM

19.350,00 €

10,00 %

450,00 €

18.900,00 €

EELL-002-2023-RÊS

Câmara municipal de Carballeda de Avia

P3201900B

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-003-2023-RÊS

Câmara municipal de Carnota

P1502000A

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-004-2023-RÊS

Câmara municipal de Ares

P1500400E

L2-PLP

8.745,54 €

11,00 %

874,55 €

7.870,99 €

EELL-005-2023-RÊS

Câmara municipal de Viveiro

P2706700H

L1-melhora PLF

74.660,54 €

10,00 %

765,00 €

73.895,54 €

EELL-006-2023-RÊS

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

P3605000C

L3-PLM

64.418,20 €

11,00 %

6.352,82 €

58.065,38 €

EELL-007-2023-RÊS

Câmara municipal de Taboada

P2706000C

L3-PLM

13.215,15 €

10,00 %

1.321,52 €

11.893,63 €

EELL-008-2023-RÊS

Câmara municipal do Rosal

P3604800G

L2-PLP

6.300,00 €

10,00 %

450,00 €

5.850,00 €

EELL-009-2023-RÊS

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

450,00 €

8.460,00 €

EELL-010-2023-RÊS

Câmara municipal de Sober

P2705900E

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-012-2023-RÊS

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

L1-melhora PLF

96.881,81 €

10,00 %

9.688,91 €

87.192,90 €

EELL-013-2023-RÊS

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

P3207600B

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-014-2023-RÊS

Câmara municipal do Rosal

P3604800G

L3-PLM

16.380,00 €

10,00 %

180,00 €

16.200,00 €

EELL-015-2023-RÊS

Câmara municipal de Carballo

P1501900C

L2-PLP

8.900,00 €

11,00 %

890,00 €

8.010,00 €

EELL-016-2023-RÊS

Câmara municipal de Carballo

P1501900C

L1-melhora PLF

149.375,56 €

10,00 %

14.937,55 €

134.438,01 €

EELL-017-2023-RÊS

Câmara municipal de Ribadavia

P3207000E

L1-melhora PLF

35.999,91 €

10,00 %

2.899,99 €

33.099,92 €

EELL-018-2023-RÊS

Câmara municipal de Baleira

P2700400A

L3-PLM

22.383,00 €

10,00 %

1.165,50 €

21.217,50 €

EELL-019-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Boiro

P1501100J

L1-melhora PLF

3.464,10 €

10,00 %

189,00 €

3.275,10 €

EELL-019-2023-RÊS (II)

Câmara municipal de Boiro

P1501100J

L3-PLM

6.570,00 €

10,00 %

657,00 €

5.913,00 €

EELL-020-2023-RÊS

Câmara municipal de Sanxenxo

P3605100A

L1-melhora PLF

118.875,77 €

10,00 %

11.887,67 €

106.988,10 €

EELL-021-2023-RÊS

Câmara municipal de Redondela

P3604500C

L3-PLM

14.685,00 €

11,00 %

1.468,50 €

13.216,50 €

EELL-023-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (p.l. de Abegondo)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-024-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (p.l. de Bergondo)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-025-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Betanzos)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-026-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Cambre)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-027-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Carral)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-028-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Culleredo)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-029-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (Oleiros)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-030-2023-RÊS

Consórcio As Marinhas (p.l. de Sada)

P1500011J

L1-melhora PLF

12.359,90 €

10,00 %

1.236,00 €

11.123,90 €

EELL-031-2023-RÊS

Câmara municipal de Meis

P3602800I

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-032-2023-RÊS

Câmara municipal de Pedrafita

P2704500D

L3-PLM

49.320,00 €

10,00 %

4.438,80 €

44.881,20 €

EELL-033-2023-RÊS

Câmara municipal de Paderne

P1506500F

L3-PLM

70.000,00 €

10,00 %

450,00 €

69.550,00 €

EELL-034-2023-RÊS

Câmara municipal de Crescente

P3601400I

L3-PLM

70.000,00 €

10,00 %

450,00 €

69.550,00 €

EELL-037-2023-RÊS

Câmara municipal de Coirós

P1502700F

L3-PLM

70.000,00 €

10,00 %

450,00 €

69.550,00 €

EELL-038-2023-RÊS

Câmara municipal de Muros

P1505400J

L3-PLM

56.272,50 €

10,00 %

720,00 €

55.552,50 €

EELL-040-2023-RÊS

Câmara municipal de Valga

P3605600J

L1-melhora PLF

51.326,81 €

10,00 %

4.619,41 €

46.707,40 €

EELL-043-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Agolada

P3602000F

L2-PLP

8.811,00 €

11,00 %

890,00 €

7.921,00 €

EELL-043-2023-RÊS (II)

Câmara municipal de Agolada

P3602000F

L3-PLM

70.000,00 €

10,00 %

450,00 €

69.550,00 €

EELL-045-2023-RÊS

Câmara municipal da Estrada

P3601700B

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-046-2023-RÊS

Câmara municipal da Corunha

P1503000J

L2-PLP

8.415,00 €

15,00 %

637,50 €

7.777,50 €

EELL-047-2023-RÊS

Câmara municipal de Oza-Cesuras

P1500029B

L3-PLM

69.255,00 €

10,00 %

450,00 €

68.805,00 €

EELL-048-2023-RÊS

Câmara municipal de Tordoia

P1508500D

L3-PLM

17.100,00 €

10,00 %

450,00 €

16.650,00 €

EELL-049-2023-RÊS

Câmara municipal de Rodeiro

P3604700I

L1-melhora PLF

58.935,49 €

10,00 %

5.893,47 €

53.042,02 €

EELL-050-2023-RÊS

Câmara municipal de Cerdido

P1502500J

L2-PLP

8.910,00 €

10,00 %

675,00 €

8.235,00 €

EELL-051-2023-RÊS

Câmara municipal de Oia

P3603600B

L3-PLM

54.000,00 €

10,00 %

180,00 €

53.820,00 €

EELL-052-2023-RÊS

Câmara municipal de Rodeiro

P3604700I

L3-PLM

69.291,00 €

10,00 %

6.929,10 €

62.361,90 €

EELL-053-2023-RÊS

Câmara municipal de Oza-Cesuras

P1500029B

L1-melhora PLF

132.554,81 €

10,00 %

535,50 €

132.019,31 €

EELL-055-2023-RÊS

Câmara municipal de Sober

P2705900E

L4-espaço autorreparación

148.593,02 €

10,00 %

14.859,31 €

133.733,71 €

EELL-056-2023-RÊS

Câmara municipal de Tui

P3605500B

L1-melhora PLF

105.244,75 €

10,00 %

3.857,40 €

101.387,35 €

EELL-060-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense

P3200000B

L2-PLP

27.630,00 €

10,00 %

900,00 €

26.730,00 €

EELL-061-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. da Peroxa)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.362,60 €

10,00 %

113,40 €

1.249,20 €

EELL-062-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Lobios)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.381,50 €

10,00 %

113,40 €

1.268,10 €

EELL-062-2023-RÊS (I)

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Verín)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.372,05 €

10,00 %

113,40 €

1.258,65 €

EELL-063-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de C. Caldelas)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.381,50 €

10,00 %

113,40 €

1.268,10 €

EELL-064-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (O Carballiño)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.390,95 €

10,00 %

113,40 €

1.277,55 €

EELL-066-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Muíños)

P3200000B

L1-melhora PLF

2.995,65 €

10,00 %

179,55 €

2.816,10 €

EELL-067-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (A Veiga)

P3200000B

L1-melhora PLF

2.995,65 €

10,00 %

179,55 €

2.816,10 €

EELL-068-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (A Rúa)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.362,60 €

10,00 %

113,40 €

1.249,20 €

EELL-069-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Bande)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.381,50 €

10,00 %

113,40 €

1.268,10 €

EELL-070-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (O Pereiro de Aguiar)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.400,40 €

10,00 %

113,40 €

1.287,00 €

EELL-071-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (San Cibrao das Viñas)

P3200000B

L1-melhora PLF

3.024,00 €

10,00 %

207,90 €

2.816,10 €

EELL-072-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (p.l. de Trives)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.372,05 €

10,00 %

113,40 €

1.258,65 €

EELL-073-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Vilamartín de Valdeorras)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.419,30 €

10,00 %

113,40 €

1.305,90 €

EELL-074-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Vilar de Santos)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.390,95 €

10,00 %

113,40 €

1.277,55 €

EELL-075-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (A Gudiña)

P3200000B

L1-melhora PLF

2.976,75 €

10,00 %

160,65 €

2.816,10 €

EELL-076-2023-RÊS

Deputação Provincial de Ourense (Xinzo)

P3200000B

L1-melhora PLF

1.390,95 €

10,00 %

113,40 €

1.277,55 €

EELL-077-2023-RÊS

Câmara municipal de Antas de Ulla

P2700300C

L3-PLM

54.000,00 €

10,00 %

450,00 €

53.550,00 €

EELL-078-2023-RÊS

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

L1-melhora PLF

72.809,65 €

10,00 %

7.280,96 €

65.528,69 €

EELL-079-2023-RÊS

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

L2-PLP

8.900,00 €

11,00 %

890,00 €

8.010,00 €

EELL-080-2023-RÊS

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

L3-PLM

64.418,20 €

11,00 %

6.441,82 €

57.976,38 €

EELL-081-2023-RÊS

Câmara municipal de Ribadumia

P3604600A

L2-PLP

8.900,10 €

10,10 %

674,25 €

8.225,85 €

EELL-084-2023-RÊS

Mancomunidade de Câmaras municipais do Morrazo

P3600020F

L2-PLP

27.000,00 €

10,00 %

540,00 €

26.460,00 €

Anexo III

Relação de solicitudes não beneficiárias e motivo da exclusão

Nº de expediente

Nome de o/da solicitante

Actuação

subvencionável

Motivo

EELL-011-2023-RÊS

Câmara municipal da Pastoriza

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-022-2023-RÊS

Câmara municipal de Catoira

L2-PLP

Não emendan em tempo e forma

EELL-036-2023-RÊS

Câmara municipal de Verín

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-039-2023-RÊS

Câmara municipal de Vimianzo

L1-melhora PLF

Não emendan em tempo e forma

EELL-041-2023-RÊS

Câmara municipal da Fonsagrada

L1-melhora PLF

Não emendan em tempo e forma

EELL-042-2023-RÊS

Câmara municipal de Mugardos

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-044-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Becerreá

L1-melhora PLF

Não emendan em tempo e forma

EELL-044-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Becerreá

L2-PLP

Não emendan em tempo e forma

EELL-054-2023-RÊS

Câmara municipal de Negreira

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-057-2023-RÊS

Câmara municipal do Porriño

L2-PLP

Não emendan em tempo e forma

EELL-058-2023-RÊS

Câmara municipal de Larouco

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-059-2023-RÊS

Câmara municipal de Samos

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-065-2023-RÊS

Câmara municipal de Melón

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma

EELL-082-2023-RÊS

Câmara municipal de Rianxo

L1-melhora PLF

Não emendan em tempo e forma

EELL-083-2023-RÊS (I)

Câmara municipal de Vila de Cruces

L1-melhora PLF

Não emendan em tempo e forma

EELL-083-2023-RÊS (II)

Câmara municipal de Vila de Cruces

L3-PLM

Não emendan em tempo e forma