DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63196

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Viveiro

EDITO de execução subsidiária para o cumprimento de gestão da biomassa florestal por não cumprimento dos obrigados.

Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que, mediante o Decreto de 17.10.2023 de início de execução subsidiária, resolveu-se o que segue:

Primeiro. Incoar expediente para a execução subsidiária da gestão da biomassa, contra o titular catastral da parcela 2661933PJ1326S0002PM, sita na rua Pascual Veiga, nº 20, na freguesia de Cova, Viveiro (Lugo).

Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estima-se que a limpeza gerará os custos que se detalham:

Nº de expediente

Ref. catastral

Data notificação/publicação

Situação

Superfície m2

Liquidação provisória dos trabalhos

Data de inspecção/não cumprimento

Pessoa responsável

4983/2023

2661933PJ1326S0002PM

BOE 11.7.2023

DOG 27.7.2023

Rua Pascual Veiga, nº 20, Cova, Viveiro (Lugo)

366

48,68 euros

22.8.2023

33587666F

Terceiro. Serve o presente como liquidação provisória dos custos que deverão abonar os obrigados, constituindo o decreto liquidação em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prejuízo da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de roza.

Quarto. Os titulares identificados no expediente, e assinalados aqui com o número de documento nacional de identidade, estão obrigados ao cumprimento da ordem de execução e, por extensão, ao pagamento das despesas que a execução subsidiária suponha para esta administração.

Quinto. Ordenar a publicação de anúncio da presente resolução no BOE e no DOG, pelo que respeita aos titulares obrigados, que substituirá as notificações pessoais, por ser desconhecido o endereço do titular.

O que se publica para conhecimento dos obrigados (em ausência de endereço conhecido), em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes fazendo saber que:

O citado acordo põe fim à via administrativa, pelo que contra és-te podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que pronunciou o acto, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, se não querem exercer o seu direito para apresentar o recurso potestativo de reposição mencionado, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo, órgão xurisdicional competente, conforme o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende às quantidades que se identificam em cada caso, se lhes requer o pagamento mediante receita na conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Viveiro em CaixaBank com o número ÉS79-2100-4330-62-0200001100, nos seguintes prazos:

Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.

Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.

De ser dia inhábil o último dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.

Em caso de falta de pagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.

Viveiro, 23 de outubro de 2023

María Loureiro García
Alcaldesa