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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63171

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de equidistribución do PERI-2-R Sánchez Aguilera e do convénio com o Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamiento da Defesa para o alleamento de várias propriedades situadas no dito município.

A Junta de Governo local, na sessão do 3.4.2023, acordou:

«a) Ratificação da acta de cessão assinada pelo Invied e o Presidente da Câmara de Ferrol o 21.3.2023, pela qual se cedem gratuitamente e livre de ónus, para a sua incorporação ao património autárquico do solo, em pagamento do 10 % de aproveitamento autárquico que lhe corresponde à câmara municipal no projecto de equidistribución do PERI-2-R Sánchez Aguilera as seguintes propriedades que figuram na acta de cessão e no acordo de aprovação inicial do projecto de equidistribución, inscritas segundo as certificações adjuntas à acta de entrega:

1. Polvorín de Mougá.

2. Ex Polígono de Tiro de Catabois.

3. Parcelas A e B em Canido, do Cuarteliño de São Luis.

4. Campamento de Cobas.

5. Cuarteliño de Monte Cobas.

6. Polígono de Tiro de Doniños.

7. Estação Torpedista da Armada.

8. Observatório Meteorológico de Monteventoso.

b) Aprovação definitiva do projecto de equidistribución do PERI-2-R Sánchez Aguilera, assinado pela equipa redactor o 23.2.2023, que incorpora o resultado do acordo de resolução de alegações da Junta de Governo local do 9.2.2023 e os esclarecimentos sobre os terrenos excluídos do âmbito da equidistribución solicitadas pelo Invied.

c) Acordar que a relação das construções, direitos e ónus e outros elementos que se considerem incompatíveis com o planeamento são os identificados no próprio projecto de equidistribución que se aprova a cujo texto se remete este acordo, assim como acordar a sua extinção e fixar a indemnização correspondente segundo o montante que figura no dito projecto, que corre por conta do Invied como proprietário único do polígono.

d) Uma vez firme na via administrativa o acordo de aprovação definitiva, proceder à sua inscrição no Registro da Propriedade segundo o procedimento legalmente estabelecido e praticar qualquer outro trâmite preceptivo derivado da aprovação definitiva do projecto de equidistribución.

e) Notificar o acordo ao proprietário e publicar o acordo no DOG e no BOP conjuntamente com a ratificação do Convénio assinada o 21.3.2023».

O projecto de equidistribución do PERI-2-R Sánchez Aguilera pode consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Ferrol.

Este acordo põe fim à via administrativa e contra ele pode interpor-se ou bem recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ferrol, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação. Tudo isso sem prejuízo de que se interponha qualquer outro recurso que se estime procedente.

O Pleno na sessão do 7.3.2023 acordou:

«Primeiro. Desestimar as alegações referidas ao Convénio entre o Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa e a câmara municipal de Ferrol para o alleamento de várias propriedades situadas no dito município, achegadas pelo Bloco Nacionalista Galego (BNG) o 20.10.2022 e por Manuel López Zebral na representação que invoca o 20.10.2022.

Segundo. Ratificar o texto do Convénio entre o Instituto de Habitação, Infra-estrutura e equipamento da Defesa e a Câmara municipal de Ferrol para o alleamento de várias propriedades situadas no dito município aprovado inicialmente pelo Pleno do 17.3.2015, elevando este a definitivo.

Terceiro. Autorizar o presidente da Câmara para a assinatura e execução do supracitado convénio e demais trâmites regulamentares.

Quarto. Notificar ao Invied o presente acordo e publicar o texto do convénio».

A seguir publica-se o texto do dito convénio para os efeitos da sua entrada em vigor, que foi ratificado na acta do 21.3.2023 subscrita pelo presidente da Câmara presidente da câmara municipal e o director gerente do Invied:

«Ferrol, 25 de março de 2015.

REUNIDOS:

De uma parte, José Manuel Rey Varela, presidente da Câmara presidente da câmara municipal de Ferrol.

E de outra parte, Fernando Villayandre Fornies, director gerente do Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa (Invied).

INTERVÊM:

O primeiro, em nome e representação da Câmara municipal de Ferrol segundo acordo do Pleno da Câmara municipal com data de 17 de março que lhe autoriza para a assinatura do presente convénio.

O segundo, em nome e representação do Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa, para cujo cargo foi designado por Resolução 430/38142/2012, de 26 de setembro (BOE nº 239, de 4 de outubro), em virtude das faculdades que lhe outorga o Estatuto do citado organismo, aprovado pelo Real decreto 1286/2010, de 15 de outubro (BOE nº 257, de 23 de outubro).

Todas as partes reconhecem-se capacidade legal bastante para a formalização do presente acordo e, para esse efeito,

EXPÕEM:

Primeiro. Antecedentes

Com data de 18 de setembro de 2007 formalizou-se o Convénio subscrito entre a Câmara municipal de Ferrol e a extinta Gerência de Infra-estruturas e Equipamento de Defesa, no que se incluíam uma série de propriedades do Ministério de Defesa situadas no Termo Autárquico de Ferrol, entre as que destacava o Acuartelamento Sánchez Aguilera e o Cuarteliño de Mariñeiría da Esquadra Geral da Zona Militar de Cantábrico.

As acções de plano urbanístico levadas a cabo pela câmara municipal sobre as propriedades do Estado Ramo de Defesa anteriormente referenciadas, como consequência das cales se geravam umas plusvalías cuja quantia devia ser distribuída equitativamente entre as partes, fizeram possível que a própria Câmara municipal obtivesse, em compensação pelas suas plusvalías, um conjunto de propriedades, do próprio Ministério, declaradas sem interesse militar, de valor equivalente, destinadas pela sua vez a equipamento público comunitário e social.

Por sua parte o Ministério de Defesa patrimonializaba uns aproveitamentos urbanísticos de uso residencial e terciario comercial, para a sua introdução no comprado.

Este Convénio foi aprovado por Resolução da Secretaria de Estado de Defesa de data 13 de dezembro de 2007.

Contudo, este acordo por diferentes circunstâncias técnicas e urbanísticas, não imputables às partes, não se pôde levar a efeito na sua totalidade, nem nos termos pactuados nem nos prazos estipulados nele.

Por tudo isso, e dado o interesse mostrado ultimamente pela Câmara municipal de Ferrol em adquirir adicionalmente duas novas propriedades do Estado Ramo de Defesa, na actualidade sem interesse militar conhecidas como Observatório de Monteventoso e Estação Rádio Ele Molino, ambas as administrações de comum acordo convieram, em aplicação da Estipulação Quarta do citado Convénio de 13 de dezembro de 2007 a resolução deste, com o objecto de elaborar outro mais acorde com as novas condições e necessidades de carácter urbanístico tanto da Câmara municipal como do Ministério de Defesa, permitindo deste modo que a Câmara municipal seja o titular de determinadas propriedades que pela sua localização têm um importante valor paisagístico, ambiental e de melhora e desenvolvimento para a cidade mediante a gestão do seu património autárquico do solo.

Portanto, o presente convénio encontra a sua justificação na necessidade de viabilizar os objectivos subscritos nos convénios de 2004 e de 2007, alargando-os e voltando equilibrar as prestações e contraprestações daqueles que foram alterados pelas determinações urbanísticas e pela ampliação do objecto, ao introduzir duas novas propriedades do Ministério de Defesa, não consideradas no covenio anterior, o que faz impossível o cumprimento daquele nos seus próprios termos.

Segundo. Finalidade do convénio

Dentro do marco de colaboração que preside as relações do Ministério de Defesa com as administrações públicas e, de modo concreto, com a Administração local, formaliza-se o presente acordo, cujos objectivos fundamentais são:

– Por parte do Ministério de Defesa, a obtenção dos recursos económicos precisos que permitam o financiamento dos planos de investimento das Forças Armadas.

– Por parte da Câmara municipal de Ferrol, obtenção de chão com destino a uso dotacional de carácter público.

Terceiro. Propriedades objecto do convénio

O Estado Ministério é titular de pleno domínio dos bens imóveis que a seguir se descrevem:

a. Acuartelamento Sánchez Aguilera.

Âmbito no que se incluem:

– Esquadra Sánchez Aguilera, inscrito no Registro da Propriedade de Ferrol como: prédio núm. 21.952 ao tomo 852, livro 216, folio 121, inscrição 1ª, de 6.038 m2 de superfície.

– Acuartelamento de Infantería Mérida 44, conformada por vinte e dois prédios registrais que totalizan uma superfície de 50.021,02 m2 e registadas no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 8.759 ao tomo 625, livro 114, folio 84, inscrição 1ª, de 100,8 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.365 ao tomo 579, livro 99, folio 200 vta., inscrição 4ª, de 4.847,10 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.760 ao tomo 625, livro 114, folio 85, inscrição 1ª, de 8,21 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.758 ao tomo 625, livro 114, folio 83, inscrição 1ª de 111,00 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.755 ao tomo 625, livro 114, folio 80, inscrição 1ª de 108,45 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.757 ao tomo 625, livro 114, folio 82, inscrição 1ª, de 1.459,20 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.756 ao tomo 625, livro 114, folio 81, inscrição 1ª de 13.899,50 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.659 ao tomo 623, livro 113, folio 10 vta., inscrição 2ª de 4.835,00 m2 de superfície.

– Prédio núm. 3.583 ao tomo 350, livro 49, folio 115 vta., inscrição 5ª, de 2.833,13 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.747 ao tomo 625, livro 114, folio 54 vta., inscrição 2ª de 3.918,00 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.745 ao tomo 625, livro 114, folio 47, inscrição 3ª de 2.612,00 m2 de superfície.

– Prédio núm. 5.149 ao tomo 543, livro 92, folio 245, inscrição 8ª, de 3.416,5 m2 de superfície.

– Prédio núm. 5.096 ao tomo 540, livro 91, folio 41 vta., inscrição 4ª, de 1.601,6 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.689 ao tomo 623, livro 113, folio 133, inscrição 3ª, de 896,20 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.742 ao tomo 625, livro 114, folio 35, inscrição 2ª, de 1.625,00 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.656 ao tomo 621, livro 112, folio 228, inscrição 2ª, de 2.643,03 m2 de superfície.

– Prédio núm. 3.601 ao tomo 350, livro 49, folio 244 vta., inscrição 6ª, de 1.953,10 m2 de superfície.

– Prédio núm. 8.688 ao tomo 623, livro 113, folio 130 vta., inscrição 2ª, de 2.205,00 m2 de superfície.

– Prédio núm. 45 ao tomo 2, livro 1, folio 135 vta., inscrição 4ª, de 948,20 m2 de superfície.

– Esquadra Elorza (Regimento Misto de Artilharia Núm. 2), inscrito no Registro da Propriedade de Ferrol como: prédio núm. 15.971 ao tomo 770, livro 156, folio 210, inscrição 1ª, de 14.337 m2 de superfície.

– Parque de Engenheiros, inscrito no Registro da Propriedade de Ferrol como: prédio núm. 15.967 ao tomo 770, livro 156, folio 206, inscrição 1ª, de 7.735 m2 de superfície.

– Pista de Aplicação, inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como: prédio núm. 21.951 ao tomo 852, livro 216, folio 119, inscrição 1ª, de 9.992 m2 de superfície.

– 1.723 m2 aproximadamente da Residência de Oficiais, pertencentes aos prédios registrais núms. 15.970 e 19.570.

Resultando uma superfície de solo de 89.846,02 m2 correspondentes às propriedades que são objecto do presente convénio, dentro do âmbito do PERI 2-R.

O valor dele conjunto destas propriedades, com a consideração de uso militar, é de 10.735.812,68 €.

A superfície total das propriedades descritas no Expõem Terceiro são aquelas cuja titularidade mantém o Ministério de Defesa, assim como as que são objecto deste convénio indicadas anteriormente e que constituem a totalidade do âmbito urbanístico do PERI 2-R é de 101.093,02 m2.

A propriedade aparece grafada no anexo 1.

b. Cuarteliño da Mariñeiría da Esquadra Geral da Zona Marítima do Cantábrico.

Propriedade de 1.644 m2, inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 3.861 ao tomo 387, livro 57, folio 143, inscrição 8ª, de 1.564 m2 de superfície.

– Prédio núm. 10.358 ao tomo 732, livro 150, folio 132, inscrição 2ª, de 80 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos. Afectado por uma servidão de vistas ao prédio da Capela de São Roque.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 15 de março de 2002.

O valor da propriedade, com a consideração de uso militar, é de 320.109,00 €.

A propriedade aparece grafiada no anexo II.

c. Polvorín de Mouga.

Propriedade de 210.877 m2, inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 18.477, ao tomo 764, livro 168, folio 164, inscrição 1ª, de 68.447 m2 de superfície.

– Prédio núm. 37.009, ao tomo 1.234, livro 422, folio 88, inscrição 1ª, de 68.556 m2 de superfície.

– Prédio núm 64.656, ao tomo 2.177, livro 884, folio 53, inscrição 1ª, de 73.874 m2 de superfície.

Com data de 19 de junho de 2006 a Câmara municipal de Ferrol, que exercia a posse desta propriedade para o efeito de manutenção, conservação e custodia em virtude da Estipulação Terceira do Convénio assinado o 31 de março de 2004, comunicou à extinta GIED a existência de uma ocupação ilegal no interior desta propriedade. Esta ocupação realizou-se com posterioridade à cessão de uso outorgada à Câmara municipal pela estipulação mencionada. A Câmara municipal de Ferrol conhece a existência da supracitada ocupação e assume as suas consequências, sem que isso afecte as determinações do presente convénio. Igualmente significa-se que esta propriedade se encontra num processo de regularização catastral ante a Direcção-Geral do Cadastro, sem que isso afecte as determinações do presente convénio.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 28 de dezembro de 1993.. 

O valor desta propriedade é de 844.908,50 €.

A propriedade aparece grafiada no anexo III.

d. Expolígono de Tiro de Catabois.

Propiedad inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 13.815, ao tomo 611, livro 140, folio 67, inscrição 1ª, de 15.980 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 9 de janeiro de 2002.

O valor desta propriedade é de 258.402,99 €.

A propriedade aparece grafiada no anexo IV.

e. Parcelas A e B em Canido, do Cuarteliño de São Luis.

Propriedade de 4.027 m2, inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 37.004, ao tomo 1.234, livro 422, folio 77, inscrição 1ª, de 1.522 m2 de superfície.

– Prédio núm. 36.299, ao tomo 1.208, livro 409, folio 19, inscrição 1ª, de 2.505 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 5 de dezembro de 1985.. 

O valor destas propriedades é de 123.077 €.

A propriedade aparece grafada no anexo V.

f. Campamento de Cobas.

Propriedade de 487.798,63 m2, inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 15.635, ao tomo 761, livro 153, folios 142 al 157, inscrição 1ª, de 457.172,42 m2 de superfície.

– Prédio núm. 15.787, ao tomo 768, livro 155, folio 53, inscrição 1ª, de 1.860 m2 de superfície.

– Prédios núms. 17.997 a 18.000, ao tomo 470, livro 185, folios 247 a 250, inscrição 1ª, de 8.771,21 m2, de superfície.

– Prédios núms. 18.001 a 18.022, ao tomo 742, livro 186, folios 1 a 22, inscrição 1ª, de 19.995,02 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 9 de janeiro de 2002.

Por Resolução de 17 de março de 2004, a Direcção-Geral de Gestão de Domínio Público Marítimo-Terrestre, declara innecesaria a incorporação ao domínio público marítimo-terrestre, da parte do imóvel não incluída no domínio público marítimo-terrestre, segundo deslindamento aprovado por Ordem ministerial de 17 de março de 2004. Na citada resolução indica-se que o citado imóvel, na parte correspondente, está sujeito a todas as limitações derivadas da sua localização como servidão de protecção, reguladas no artigo 25 da Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas, e no artigo 45 do Regulamento para o seu desenvolvimento e execução.

O valor desta propriedade é de 1.045.558,05 €.

A propriedade aparece grafada no anexo VI.

g. Cuarteliño de Monte Cobas.

Propriedade inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 18.452, ao tomo 764, livro 188, folio 100, inscrição 1ª, de 6.694 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 2 de outubro de 1990.

O valor desta propriedade é de 21.755,50 €.

A propriedade aparece grafiada no anexo VII.

h. Polígono de Tiro de Doniños.

Propriedade inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 65.785, ao tomo 2.277, livro 926, folio 107, inscrição 1ª, de 86.583 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 9 de janeiro de 2002.

Segundo Certificação da Demarcación de costas da Galiza, de 11 de abril de 2003, a superfície do prédio, já descontada a zona de domínio público marítimo-terrestre, é de 86.583 m2, onde a franja que se encontra afectada pelo domínio público marítimo-terrestre mede aproximadamente 24.209 m2, não invade estes terrenos de domínio público. Contudo, para os efeitos da disposição transitoria décimo terceira, 5º, do Regulamento de costas, faz-se constar que, dado que parte está delimitada como zona de servidão de trânsito e protecção do domínio público marítimo-terrestre, esta encontra-se submetida às limitações estabelecidas na Lei 22/1998, de 28 de julho, de costas. Além disso, o seu lindero norte, definido como a estrada que conduz à praia de Doniños constitui-se como uma servidão de acesso ao mar nos termos do artigo 28 da Lei de costas.

A Direcção-Geral de costas do então Ministério de Médio Ambiente comunicou, em relação com a parte da propriedade afectada pela protecção do domínio público marítimo-terrestre que não apresentava objecção ao desenvolvimento dos convénios subscritos com anterioridade sempre que qualquer actividade para realizar nesta propriedade conte com o seu relatório favorável.

Condição que aceita a Câmara municipal de Ferrol.

Referente às edificações que se encontram ocupando, parcial ou totalmente, terrenos incluídos na Zona de Domínio Público Marítimo Terrestre, ou na sua Zona de Protecção, a Câmara municipal de Ferrol estabelecerá acordos para a sua gestão com a Direcção-Geral de costas, com a finalidade de resolver essas incidências.

O valor desta propriedade é de 516.532,00 €.

A propriedade aparece grafiada no anexo VIII.

i. Estação Torpedista de la Armada.

Propriedade inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como:

– Prédio núm. 8.681, ao tomo 623, livro 113, folio 110, inscrição 1ª, de 20.261 m2 de superfície.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data 9 de janeiro de 2002.

Da superfície indicada de 20.261 m2, 342 m2 encontram-se incluídos em Zona de Domínio Público Marítimo-Terrestre, pelo que a superfície para allear é de 19.919 m2.

Por Resolução da Direcção-Geral de costas, Subdirecção Geral de Gestão de Domínio Público Marítimo-Terrestre, de 18 de dezembro de 2000, declara-se não necessária a incorporação ao domínio público marítimo-terrestre deste imóvel, excepto o trecho delimitado pelos vértices 119 e 123 do deslinde provisório, correspondente a uma doca embarcadoiro que fica dentro do domínio público marítimo-terrestre.

O valor desta propriedade é de 79.676,00 €.

A propriedade aparece grafada no anexo IX.

j. Observatório Meteorológico de Monteventoso.

Inscrito no Registro da Propriedade de Ferrol como prédio nº 14.168 inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol, ao tomo 628, livro 145, folio 12. Com 117.070 m2.

Livre de ónus e encargos.

Desafectada por Resolução dele ministro de Defesa com data de 19 de fevereiro de 1999.

O valor desta propriedade é de 384.347,50 €.

A propriedade aparece grafada como anexo X.

k. Estação Rádio Ele Molino.

Propriedade de 125.338 m2, inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol, como:

– Prédio registral nº 15.732, ao tomo 766, livro 154, folio 189, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.441 m2.

– Prédio registral nº 15.333, ao tomo 766, livro 154, folio 191, inscrição 1ª, com uma superfície de 175 m2.

– Prédio registral nº 15.734, ao tomo 766, livro 154, folio 192, inscripción 1ª, com uma superfície de 1.575 m2.

– Prédio registral nº 15.735, ao tomo 766, livro 154, folio 194, inscrição 1ª, com uma superfície de 460 m2.

– Prédio registral nº 5.736, ao tomo 766, livro 154, folio 195, inscrição 1ª, com uma superfície de 4.034 m2.

– Prédio registral nº 15.737, ao tomo 766, livro 154, folio 196, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.151 m2.

– Prédio registral nº 15.738, ao tomo 766, livro 154, folio 197, inscripción 1ª, com uma superfície de 2.036 m2.

– Prédio registral nº 15.739, ao tomo 766, livro 154, folio 198, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.203 m2.

– Prédio registral nº 15.740, ao tomo 766, livro 154, folio 199, inscrição 1ª, com uma superfície de 786 m2.

– Prédio registral nº 15.741, ao tomo 766, livro 154, folio 200, inscrição 1ª, com uma superfície de 2.173 m2.

– Prédio registral nº 15.742, ao tomo 766, livro 154, folio 202, inscrição 1ª, com uma superfície de 61.580 m2.

– Prédio registral nº 15.764, ao tomo 769, livro 138, folio 235, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.390 m2.

– Prédio registral nº 15.806, ao tomo 768, livro 155, folio 108, inscrição 1ª, com uma superfície de 18.248 m2.

– Prédio registral nº 15.827, ao tomo 768, livro 155, folio 161, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.437 m2.

– Prédio registral nº 15.828, ao tomo 768, livro 155, folio 163, inscrição 1ª, com uma superfície de 786 m2.

– Prédio registral nº 15.829, ao tomo 768, livro 155, folio 164, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.029 m2.

– Prédio registral nº 15.830, ao tomo 768, livro 155, folio 165, inscrição 1ª, com uma superfície de 742 m2.

– Prédio registral nº 15.831, ao tomo 768, livro 155, folio 166, inscrição 1ª, com uma superfície de 9.448 m2.

– Prédio registral nº 15.832, ao tomo 768, livro 155, folio 168, inscrição 1ª, com uma superfície de 384 m2.

– Prédio registral nº 15.833, ao tomo 768, livro 155, folio 169, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.040 m2.

– Prédio registral nº 16.116, ao tomo 773, livro 158, folio 24, inscrição 1ª, com uma superfície de 2.140 m2.

– Prédio registral nº 16.117, ao tomo 773, livro 158, folio 25, inscrição 1ª, com uma superfície de 742 m2.

– Prédio registral nº 16.118, ao tomo 773, livro 158, folio 26, inscrição 1ª, uma superfície de 1.037 m2.

– Prédio registral nº 16.119, ao tomo 773, livro 158, folio 27, inscrição 1ª, com uma superfície de 805 m2.

– Prédio registral nº 16.120, ao tomo 773, livro 158, folio 28, inscrição 1ª, com uma superfície de 3.547 m2.

– Prédio registral nº 16.121, ao tomo 773, livro 158, folio 29, inscrição 1ª, com uma superfície de 3.688 m2.

– Prédio registral nº 16.122, ao tomo 773, livro 158, folio 30, inscrição 1ª, com uma superfície de 441 m2.

– Prédio registral nº 16.123, ao tomo 773, livro 158, folio 31, inscrição 1ª, com uma superfície de 1.588 m2.

– Prédio registral nº 16.124, ao tomo 773, livro 158, folio 32, inscrição 1ª, com uma superfície de 509 m2.

– Prédio registral nº 16.125, ao tomo 773, livro 158, folio 33, inscrição 1ª, com uma superfície de 509 m2.

Dentro da propriedade, ainda que excluído do valado perimetral, encontra-se uma caseta com um transformador de Fenosa que dá, na actualidade, serviço a propriedades lindeiras e que as partes aceitam conhecer e assumir a sua existência e situação contratual.

Desafectada por Resolução do ministro de Defesa com data de 7 de janeiro de 2014.

O valor desta propriedade é de 556.928,38 €.

A propriedade aparece grafada como anexo XI.

As partes comparecentes, na representação que têm e no exercício das competências que lhe são concedidas pela legislação vigente, acordam subscrever o presente convénio de acordo com as seguintes

ESTIPULAÇÕES:

Primeira. Objecto do presente convénio

Tendo presente o expresso no Expõem Segundo, o Ministério de Defesa, através do Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa, transmitirá à Câmara municipal de Ferrol, o pleno domínio dos bens imóveis citados no Expõem Terceiro, pontos c, d, e, f, g, h, i, j e k, como corpo verdadeiro, no estado físico e jurídico em que se encontram, e que este conhece e aceita. A transmissão não poderá produzir-se, até que se cumpram as contraprestações estabelecidas na seguinte Estipulação. O outorgamento da escrita pública de compra e venda deverá produzir-se num prazo de três meses contados desde a data da aprovação definitiva do projecto de reparcelación do PERI-2-R Sánchez Aguilera.

Por outra parte, permanecem afectados à Defesa Nacional e, portanto, não são objecto do presente convénio, o Baluarte do Príncipe e uma parte de 4.997 m2 aproximadamente da Residência de Oficiais, de acordo com a seguinte descrição registral:

– Baluarte do Príncipe: prédio 15.972 ao tomo 770, livro 156, folio 211, inscrição 1ª, de 6.250 m de superfície.

– 4.997 m2 aproximadamente da Residência de Oficiais: integrada nos prédios 15.970, inscrita ao tomo 770, livro 156, folio 209, inscrição 1ª de 6.120 m2 y 19.570, inscrita ao tomo 820, livro 190, folio 104, inscrição 2ª de 600 m2 de superfície.

A transmissão à Câmara municipal do Ferrol por parte do Ministério de Defesa, a que se refere a presente Estipulação, realiza-se de conformidade com o estipulado no artigo 38 do Real decreto 1286/2010, de 15 de outubro, pelo que se aprova o Estatuto do Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa e o artigo 137.4.a) da Lei 3/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas.

Segunda. Contraprestações

Em contraprestação à transmissão pelo Ministério de Defesa, Instituto de Habitação Infra-estrutura e Equipamento da Defesa (Invied) do pleno domínio dos bens referenciados na estipulação anterior, a Câmara municipal de Ferrol redigirá, tramitará e levará a cabo quantas actuações sejam necessárias até a sua aprovação definitiva do Plano de desenvolvimento do PERI 2-R correspondente ao âmbito da Esquadra Sánchez Aguilera, incluído o correspondente projecto de reparcelación ou compensação, no prazo máximo de 12 meses contados a partir da assinatura do presente convénio. O citado PERI 2-R conterá as determinações necessárias para o desenvolvimento do plano correspondente, de acordo com a sua natureza e finalidade, devidamente justificada e desenvolvida nos estudos, planos e normas correspondentes de acordo com o estabelecido na legislação.

Além disso, a Câmara municipal de Ferrol assumiu a obrigación de redigir e tramitar até a sua aprovação definitiva, a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para o Cuarteliño de Mariñeiría (condição cumprida, trás a publicação no BOP de 25 de outubro de 2010, da aprovação definitiva de 8 de outubro de 2010 da supracitada modificação).

Adicionalmente e com o objecto de equilibrar as prestações e contraprestações das partes, a Câmara municipal de Ferrol deverá abonar em metálico, a quantidade de quinhentos sessenta mil cento trinta e um euros com setenta e seis cêntimo (560.131,33 €). O pagamento desta quantidade realizará da forma seguinte:

– À formalização do presente convénio, a quantidade de cento quarenta mil trinta e dois euros com oitenta e três cêntimo (140.032,83 €), é dizer, o 25 % do aboação em metálico indicado anteriormente, que inclui o 5 % de garantia que exixir o artigo 137.6 da Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas.

– O resto, é dizer, a quantidade de quatrocentos vinte mil noventa e oito euros com cinquenta cêntimo (420.098,50 €), à assinatura da escrita pública de compra e venda, a formalizar dentro do prazo assinalado na estipulação anterior.

Portanto, como resultado das supracitadas actuações urbanísticas o Ministério de Defesa através do Invied, patrimonializará os seguintes aproveitamentos, incluída a plusvalía que se obtém pela requalificação destes:

a. No âmbito do Acuartelamento Sánchez Aguilera (anexo I).

A totalidade dos aproveitamentos, de qualquer tipo, definidos no projecto de reparcelación do PERI-2-R. É dizer, a Câmara municipal de Ferrol entregará os direitos de natureza patrimonial susceptíveis de aproveitamento lucrativo que lhe correspondem no supracitado projecto.

Este projecto, trás a sua aprovação inicial, descreve-se, dividido nos seguintes rueiro:

Rueiro Rl.

Rl0l de 1.560 m2 solo e de 5.400 m2c de habitação livre e 1.200 m2 de comercial planta baixa.

Rueiro R2.

R20l de 486 m solo de 2.673 m2c de habitação protegida e 486 m2c de comercial em planta baixa.

R202 de 528 m2 solo de 2.904 m2c de habitação protegida e 528 m2c de comercial em planta baixa.

R203 de 486 m2 suelo de 2.673 m2c de vivienda protegida e 486 m2c de comercial em planta baixa.

Rueiro R3.

R30l de 560,10 m2 solo e de 3.080,86 m2c de habitação livre e 560,10 m2 de comercial planta baixa.

R302 de 1.959,90 m2 solo e de 8.469,14 m2c de habitação livre e 1.539,90 m2 de comercial planta baixa.

Rueiro.

R401 de 1.196 m2 solo de 4.500 m2c de habitação protegida e 600 m2c de comercial em planta baixa.

Rueiro T1.

T101 de 8.243 m2 solo de 24.308 m2c de comercial em edifício exclusivo.

A valoração dos terrenos achegados pelo Ministério de Defesa ao PERI 2-R Sánchez Aguilera é de 17.236.591,39 € incluindo o aproveitamento autárquico que lhe corresponde por lei e que entrega, na sua totalidade, ao Ministério de Defesa.

b. No âmbito da Esquadra de Mariñeiría (anexo II).

Trás a aprovação definitiva da modificação do PXOM de Ferrol, de 8 de outubro de 2010, ficam fixados os seguintes parâmetros:

– Superfície do âmbito: 1.644 m2.

– Superfície edificable máxima: 2.466 m2.

– Aproveitamento: 1,5 m2t/m2s.

– Espaços livres: 598 m2.

– Equipamento público: 246,67 m2.

– Vagas de aparcamento público: 12 vagas.

– Vagas de aparcamento privado: 37 vagas.

– Reserva de chão para habitação de protecção: 396 m2.

A sua valoração é de 361.439,46 €.

Terceira. Entrega da posse

À assinatura do presente convénio, o Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa entrega à Câmara municipal de Ferrol a posse dos imóveis j e k do Expõem Terceiro objecto do presente convénio, assim como continuará com a posse do resto de imóveis incluídos em dois convénios anteriores para os efeitos do sua manutenção, conservação e custodia, podendo o citado câmara municipal levar a cabo as obras que precise, depois de aceitação por parte deste organismo.

Por sua parte, a Câmara municipal de Ferrol assumirá a responsabilidade face a danos, próprios ou de terceiros, que tenham origem no estado ou utilização, consentida ou não consentida, assim como todas as despesas, taxas e impostos que gravem estas a partir da assinatura do presente convénio.

Em especial, desde a assinatura deste convénio, a Câmara municipal de Ferrol fá-se-á cargo dos recibos correspondentes ao pagamento do imposto de bens imóveis e taxas de lixo de todas as propriedades entregues.

Esta condição mantém para a propriedade Acuartelamento Sánchez Aguilera, enquanto não se aprove definitivamente o projecto de reparcelación e a Câmara municipal siga fazendo uso das suas instalações.

Por último, a Câmara municipal de Ferrol aceita e assume na sua totalidade as responsabilidades que se derivem da actual situação das propriedades cuja posse foi entregue para a sua manutenção, conservação e custodia nos anteriores convénios e no actual, assim como o cumprimento da normativa aplicável e a totalidade das despesas que se derivem do desalojo de terceiros ocupantes, da legislação ambiental, da restauração dos terrenos ao seu estado original ou qualquer outro que tenha a sua origem nas supracitadas circunstâncias.

Quarta. Despesas

Todos os tributos, aranceis e despesas, assim como os derivados do outorgamento da escrita pública serão satisfeitos conforme a lei.

Quinta. Causas de resolução

As causas de resolução do presente convénio serão as seguintes:

– O mútuo acordo expresso das partes nos seus prévios termos.

– Por denúncia, de qualquer das partes, motivada pelo não cumprimento ou de concorrência de irregularidades graves na execução do convénio pela outra parte. Será causa específica de resolução a não aprovação definitiva do PERI 2-R e o correspondente projecto de reparcelación no âmbito da Esquadra Sánchez Aguilera no prazo de 12 meses estabelecido na Estipulação segunda.

– A imposibilidade sobrevinda de cumprir a finalidade do convénio.

– Qualquer outra estabelecida na legislação vigente.

– A não elevação a escrita pública do presente convénio. Com independência das consequências jurídicas derivadas disso, as obras e construções que não possam retirar da propriedade, sem desmellorar esta, acrecerán ao bem imóvel, em benefício do Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa, sem custo algum para este.

Sexta. Cumprimento do presente convénio

Sem prejuízo da natureza jurídico-administrativa do presente convénio e da submissão deste, pelo que respeita ao seu cumprimento à ordem xurisdicional contencioso-administrativa, o não cumprimento de qualquer das obrigacións derivadas deste por alguma das partes signatárias, facultará a outra a exixir os efeitos previstos na legislação vigente.

Sétima. Plusvalías

Se, com posterioridade à assinatura deste convénio, se produzisse alguma modificação da classificação e/ou qualificação dos terrenos para transmitir, citados no Expõem Terceiro, letras c, d, e, f, g, h, i, j e k, e isso gerasse algum tipo de plusvalías, estas serão participadas pelo Instituto da Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa, ou organismo que pudesse suceder-lhe, numa percentagem do 50 % do seu valor neto.

Contudo, transcorridos cinco anos desde a data de transmissão das propriedades descritas nas letras c a i, e dez anos para as descritas no ponto j e k, o Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa, ou organismo que pudesse suceder-lhe, não poderá participar em plusvalía nenhuma, já que estas se considerarão geradas integramente pela actuação urbanística autárquica.

Oitava. Outros compromissos

Tal e como se recolhia no Convénio de 18 de setembro de 2007 substituído pelo presente documento, faz-se constar que o ministro de Defesa, com data 16 de abril de 2004, concedeu à Câmara municipal de Ferrol o uso do domínio público da propriedade denominada Passeio de Irmandiños e da Circunvalação do Arsenal Militar, por um período de tempo de 75 anos. Mantém-se vigente com a condição de que os projectos de obras que se vão realizar sobre os terrenos objecto da concessão deverão contar com a aprovação expressa do Ministério de Defesa.

Que com objecto de favorecer a integração na trama urbana da cidade da propriedade denominada Baluarte do Príncipe, o prédio registral, actualmente ocupado pela Residência de Oficiais, ficará reduzido na sua superfície a uma parcela de 4.997 m2 aproximadamente, que se reserva o Ministério de Defesa e sobre o qual se construiu um aparcadoiro subterrâneo com capacidade aproximada de 60 vagas, ao dispor dos utentes da Residência de Oficiais.

Noveno. Resolução do convénio de 18 de setembro de 2007

As partes interveniente de mútuo acordo resolvem o anterior convénio com data de 18 de setembro de 2007.

Décima. Eficácia e validade

A validade e plena eficácia do presente convénio fica supeditada à sua aprovação pelo secretário de Estado de Defesa, competência delegar pelo ministro de Defesa em Ordem DEF/2424/2004, de 20 de julho (BOE nº 175, de 21 de julho).

Lido o presente documento por ambas as partes, encontram-no conforme e, em prova disso, assinam-no por duplicado exemplar e para um só efeito, no lugar e data ao princípio consignados».

Os anexo podem consultar no enlace:

https://www.ferrol.gal/arquivos/descargas/PLANOS-DEFESA.zip

Ferrol, 19 de outubro de 2023

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto da Câmara municipal do 19.6.2023; BOP de 27 de junho)
Blanca García Olivares
Vereadora delegar da Área de Urbanismo, Acessibilidade, Habitação e Rehabilitação