DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63111

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de grau médio de investigação (difracción raios X), grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 12 de maio de 2023 (DOG de 31 de maio) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de grau médio de investigação (difracción raios X), grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 12 de setembro de 2023 (DOG de 19 de setembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

resolvo:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 19 de dezembro de 2023, às 10.00 horas, na sala de videoconferencias do Edifício Cactus (rua Constantino Candeira, 1, Campus Sul, Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuara o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto anterior, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela