DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63109

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2023 pela que se faz pública a adjudicação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um largo desta universidade.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado mediante a Resolução de 16 de junho de 2023, da Universidade da Corunha, (DOG de 29 de junho), pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de um largo mediante o sistema de livre designação,

Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada por Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020, resolve fazer pública a adjudicação do referido posto do modo que se indica:

Nº de posto

Denominação

Centro

Apelidos e nome

Nº de registro pessoal

759

Vicexerencia de Economia
e Finanças

Gerência

Lozano dele Rio, Ana

***8934*79 A2060

*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal

A demissão no destino actual de o/da funcionário/a que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que o/a adxudicatario/a obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a o/à interessado/a. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de novembro de 2023

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha