DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 24 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2023/402-1).

Expediente: IN407A 2023/402-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em LMT VIM-802 - apoio 9LCBK623//64-58.

Câmara municipal: Zas.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar o seu traçado actual, do troço da linha VIM-802 autorizado no expediente 34.857, de 138,88 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre os seus apoios núm. 64-57 (matrícula 9LAF83JP), de formigón tipo
S-Derivação-HV-250/14-B-CRSI, e núm. 64-59 (matrícula 9LDE8TKU), de formigón tipo pórtico ANG-AM-2 x HV-700/12-H-CAI, consistente em:

– Substituição do apoio núm. 64-58 (matrícula 9LCBK623) de formigón tipo S-AL-HV-250/14-B-CRSI pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-QUE(CS), que passa a outra localização na parcela com referência catastral 15094A506003560000RA, sita no lugar de Brandomil (São Pedro). Nele projecta-se instalar um reconectador telecontrolado composto por um equipamento interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que obtém a condição de frequentado.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) nos vãos da linha VIM-802 anterior e posterior ao novo apoio núm. 64-58 projectado, de 83,85 e 55,03 metros de comprimento, respectivamente.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 24 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol em LMT VIM-802 - apoio 9LCBK623//64-58

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Zas

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

LMT aérea - voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT / Núm. do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Clementina Maneiro

15094A506003560000RA

Espiñeiras

Novo apoio núm. 64-58 (ITC)

2

Rústico. Agrário.

Prados ou praderías