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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63130

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2023/057-1).

Expediente: IN407A 2023/057-1

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: recuamento LMTA, RBTA auto-estrada Lugo-Santiago (A-54).

Câmara municipal: Arzúa.

Factos:

1. O dia 10 de fevereiro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de atender um pedido de recuamento de um trecho da linha de distribuição em media tensão LMT POR704 (Arzúa-Boimil 4), procedente da subestação Portodemouros, situado nos lugares de Pastoriza a Velha e do Vilar, câmara municipal de Arzúa, por causa das obras da auto-estrada Lugo-Santiago (A-54), projecta-se a substituição do dito trecho e a modificação da rede de baixa tensão existente na zona afectada pelas obras.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado recuamento LMTA, RBTA auto-estrada Lugo-Santiago (A-54), assinado o 3.1.2023 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, esp. Eléctrica, nº colexiado 1.905 da Corunha.

– Anexo 1, assinado o 18.9.2023 pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Arzúa, ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura e à Demarcación de Estradas do Estado na Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 25.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de junho) consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram nos lugares de Pastoriza a Velha e do Vilar, na câmara municipal de Arzúa, e as suas características técnicas são as seguintes:

LMTA a 15 kV, de 285 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº 59-P existente de formigón para substituir por tipo C-2000/16 com seccionador XS, da LMT POR704 (Arzúa-Boimil 4), procedente da subestação Portodemouros, e remate no apoio nº 62 (AR9HMPE3) existente. Substituição do apoio nº AA0AW47EM//60 de formigón por tipo C-1000/16. Retensado e regulado do trecho compreendido entre os apoios nº 59-P para substituir e o AR8E8KFH//57 existente.

Quarta

No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 20 de outubro do 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha