DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63057

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 8 de novembro de 2023 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza, para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza número 104, de 2 de junho, a Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza, para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O).

Por Resolução da directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, de 3 de novembro de 2023, resolveu-se o procedimento de concessão destas subvenções.

De acordo com o disposto no artigo 19, ponto 4 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de novembro de 2023 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.

É preciso significar, não obstante, que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se, em relação com as despesas que se imputam à anualidade 2023, a data limite do artigo 19, ponto 4, letra a) da Ordem de 15 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza, para o desenvolvimento do projecto PIMA mudança climática para a realização de acções de mitigación e adaptação à mudança climática, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2023 (código de procedimento MT975O), e alarga-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 30 de dezembro de 2023.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira
de Médio Ambiente, Território e Habitação