DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2023 Páx. 62950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2022/469-4).

Expediente: IN407A 2022/469-4.

Promotora: Xestur, S.A.

Denominação: LMTS, CT urbanização polígono B-1 Valdecorvos.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 17 de novembro de 2022, Xestur, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, CT urbanização polígono B-1 Valdecorvos.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de transformação de 630 kVA e uma linha em media tensão subterrânea de 428 metros de comprimento para o centro de transformação. As actuações estão previstas na urbanização de Valdecorvos, na parcela com referência catastral 0981701NG3908S0001ZK, na rua Prado Novo, 28, na câmara municipal de Pontevedra.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra e Águas da Galiza.

Terceiro. Para adaptar-se ao informe emitido pela Câmara municipal de Pontevedra, o 30 de junho de 2023, Xestur, S.A. apresentou um modificado do projecto inicial, em que muda a localização do centro de transformação projectado. Nesta modificação o centro de transformação situa-se em terrenos em que se lhes aplica o regime do solo urbano consolidado. Como consequência também houve uma modificação no comprimento da linha em media tensão subterrânea que passa a ter 193 metros.

Quarto. Por causa da modificação apresentada, esta chefatura territorial voltou a solicitar o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Pontevedra.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e proc0edementos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 193 metros de comprimento, com a origem e final na LMTS MUR803 Pontevedra 4 3, entre os centros de transformação 36CRTI avenida de Lugo e 36CYR9 rua das Florestas, que faz entrada e saída no centro de transformação projectado.

Centro de transformação subterrâneo a 630 kVA com RT de 20 kV/400 V.

A instalação está situada na rua Prado Novo, na nova urbanização Valdecorvos, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a Xestur, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT urbanização polígono B-1 Valdecorvos, expediente IN407A 2022/469-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Xestur, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra