DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Páx. 62723

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 13 de outubro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Pradorramisquedo e Os Chaos, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Pradorramisquedo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Pradorramisquedo, e Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC de Pradorramisquedo apresentou um escrito (REXEL 2022/2392316) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Cepedelo.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de eslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Solicitude de conciliação apresentada no Julgado de Paz de Viana do Bolo.

Segundo. O 25.10.2022, a dita comunidade apresentou um novo escrito (REXEL 2022/2603586) com o qual achegava a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Viana do Bolo.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 30 de janeiro de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre os MVMC Pradorramisquedo e Cabezo Grande, pertencentes à CMMC de Pradorramisquedo, e o MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, desde o vértice 0 (o situado mais ao N) até o vértice 3 (o situado mais ao S).

Depois de analisar os pontos e a sua localização, observa-se que o vértice 0 coincide com o vértice 22 do deslindamento Pradorramisquedo-Penouta (actualmente em trâmite e objecto de relatório favorável em data coetánea à deste informe), e é um ponto comum às comunidades de Penouta, de Pradorramisquedo e de Cepedelo malia não ter sido acordado de forma expressa por elas ao mesmo tempo; porém, o facto de que o ponto fosse objecto de acordos bilaterais entre as três comunidades comporta, de modo implícito, o consentimento global sobre este.

O vértice em questão, ao estar situado no perímetro dos montes afectados, não pode ter a consideração de ponto auxiliar tal e como se define na memória técnica do deslindamento, senão que é um ponto formal deste, ao menos enquanto as comunidades de Penouta e Cepedelo não alcancem uma hipotética avinza entre elas a que faz menção a memória.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação entre os vértices 0 e 3 indicados na acta de conciliação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 27 de janeiro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 17 de abril de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Pradorramisquedo, pertencente à CMVMC de Pradorramisquedo, e o MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 16 de outubro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense