Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Foro Económico da Galiza, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:
Factos:
Primeiro. O 5 de junho de 2023, Emilio José Vicente Pérez Nieto, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
Segundo. A Fundação Foro Económico da Galiza foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 24 de maio de 2023, ante a notária María Isabel Louro García, com o número de protocolo 1.205.
Terceiro. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos tem por objecto, «a promoção, fomento, desenvolvimento, execução e financiamento de todo o tipo de actividades que coadxuven à difusão e extensão da economia social e desenvolvimento da economia produtiva da Galiza».
Quarto. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la e a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação inicial; os estatutos e a composição do padroado.
Quinto. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação, endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação dos recursos ao cumprimento dos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado, o regime económico e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
Sexto. O padroado inicial da fundação está formado por Emilio José Vicente Pérez Nieto como presidente; Luzia Ferreira Gómez como secretária e Patricio Sánchez Fernández como vogal.
Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião de 18 de setembro de 2023, elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia social e de desenvolvimento da economia produtiva da Galiza da Fundação Foro Económico da Galiza.
Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desporto de 4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 17 de outubro, classificou-se como de interesse para o fomento da economia social e de desenvolvimento da economia produtiva da Galiza a Fundação Foro Económico da Galiza, e adscreveu à Conselharia de Economia, Indústria e Inovação para os efeitos do exercício das funções do protectorado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), e com a disposição transitoria do Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, de 15 de junho), corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Foro Económico da Galiza, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, da Fundação Foro Económico da Galiza, pelo que,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Foro Económico da Galiza
Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação de seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia,
Indústria e Inovação