Antecedentes:
Primeiro. O 20 de junho de 2023 publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D), em diante a Ordem de 6 de junho de 2023.
Segundo. O 2 de outubro de 2023 publicou no DOG a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023 (em diante, Resolução de 25 de setembro de 2023).
Terceiro. As entidades que se relacionam a seguir apresentaram escritos de renúncia à totalidade da subvenção concedida a cada uma delas.
Nome entidade |
NIF |
Actuação |
Importe subvenção concedida 2023 |
Importe subvenção concedida 2024 |
Total |
Clube Desportivo Valladares de Vigo |
G36629657 |
Melhora e reforma de instalações desportivas |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube de Tênis de Mesa Cidade de Narón |
G15892946 |
Climatização da sala de tênis de mesa no local social |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Real Aéreo Clube de Santiago |
G15028509 |
Melhora da impermeabilização da coberta |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube Ria de Betanzos |
G15128853 |
Melhora de instalações desportivas |
2.935,39 € |
3.464,61 € |
6.400,00 € |
Total |
37.334,50 € |
44.065,50 € |
81.400,00 € |
Quarto. Mediante Resolução da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 26 de outubro de 2023, aceitaram-se as renúncias às subvenções apresentadas pelas entidades relacionadas anteriormente. O montante total a que ascende a soma das quantidades afectadas pelas renúncias é de 81.400,00 euros, tal e como se reflecte no quadro anterior.
Quinto. O ponto primeiro da Resolução de 25 de setembro de 2023 resolve as solicitudes estimadas. Não obstante, e como se detalha no seu anexo I, a uma das entidades beneficiárias, a entidade Freie Dojo (NIF G67878165), se lhe concedeu uma subvenção parcial ao ter-se esgotado o crédito.
Assim, o detalhe da subvenção parcialmente concedida é o seguinte:
Orçamento da actuação |
Montante máximo subvencionável |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Total |
15.020,72 € |
12.016,58 € |
5.483,26 € |
6.471,58 € |
11.954,84 € |
Porém, o montante máximo da subvenção que lhe corresponderia se não se esgotasse o crédito é o seguinte:
Orçamento da actuação |
Montante máximo subvencionável |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Total |
15.020,72 € |
12.016,58 € |
5.512,00 € |
6.504,58 € |
12.016,58 € |
Portanto, o montante adicional que lhe corresponde à entidade Freie Dojo até completar o montante máximo subvencionável seria de 61,74 euros com a seguinte distribuição por anualidades:
• Ano 2023: 28,74 euros.
• Ano 2024: 33,00 euros.
Sexto. Por outra parte, o ponto segundo da Resolução de 25 de setembro de 2023 resolve as solicitudes desestimado por esgotamento de crédito, de conformidade com a pontuação outorgada na Comissão de Valoração, segundo relatório de 14 de setembro do 2023. Em virtude do crédito excedente resultante das renúncias antes citadas e que, trás descontar o crédito correspondente à ampliação da subvenção à entidade Freie Dojo, ascende à quantidade de 81.338,26 euros, as entidades solicitantes às cales lhes corresponde a subvenção seriam as seguintes:
Solicitante |
NIF |
Actuação |
Pontos totais |
Orçamento da actuação |
Orçamento máximo subvencionável |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Total |
Clube Family Los Tilos |
G70462742 |
Mudança de relvado em duas pistas de pádel |
25 |
13.890,80 € |
11.112,64 € |
5.096,87 € |
6.015,77 € |
11.112,64 € |
Clube de Futebol Desportivo Chaín |
G36794196 |
Melhora de instalações desportivas para ximnasio |
24 |
49.244,58 € |
25.000,00 € |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube Compostela Pitch and Putt |
G44656122 |
Construção de encerramento de segurança para cancha |
21 |
37.913,62 € |
25.000,00 € |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube de Futebol São Esteban |
G36733020 |
Reparação, reforma e melhora do campo de futebol |
19 |
113.606,03 € |
25.000,00 € |
9.276,15 € |
10.949,47 € |
20.225,62 € |
Total |
37.305,76 € |
44.032,50 € |
81.338,26 € |
À entidade Clube de Futebol São Esteban corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 25.000 euros, ao esgotar-se o crédito disponível trás as renuncias.
Sétimo. Com data de 30 de outubro de 2023, o secretário geral para o Deporte propõe modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, para alargar a subvenção concedida à entidade Freie Dojo e conceder a subvenção aos novos beneficiários, citados no antecedente sexto, nos seguintes termos:
Solicitante |
NIF |
Actuação |
Pontos totais |
Orçamento da actuação |
Orçamento máximo subvencionável |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Total |
Freie Dojo (montante de ampliação) |
G67878165 |
Reforma e equipamento do centro desportivo |
27 |
15.020,72 € |
12.016,58 € |
28,74 € |
33,00 € |
61,74 € |
Clube Family Los Tilos |
G70462742 |
Mudança de relvado em duas pistas de pádel |
25 |
13.890,80 € |
11.112,64 € |
5.096,87 € |
6.015,77 € |
11.112,64 € |
Clube de Futebol Desportivo Chaín |
G36794196 |
Melhora de instalações desportivas para ximnasio |
24 |
49.244,58 € |
25.000,00 € |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube Compostela Pitch and Putt |
G44656122 |
Construção de encerramento de segurança para cancha |
21 |
37.913,62 € |
25.000,00 € |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube de Futebol São Esteban (*) |
G36733020 |
Reparação, reforma e melhora do campo de futebol |
19 |
113.606,03 € |
25.000,00 € |
9.276,15 € |
10.949,47 € |
20.225,62 € |
Total |
37.334,50 € |
44.065,50 € |
81.400,00 € |
(*) Entidade parcialmente subvencionada.
À entidade Clube de Futebol São Esteban propõem-se conceder-lhe uma ajuda parcial, e não a total de 25.000 euros, ao esgotar-se o crédito disponível.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 11 da Ordem de 6 de junho de 2023, o secretário geral para o Deporte elevou proposta de resolução de concessão, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Segunda. O artigo 21 da Ordem de 6 de junho de 2023 estabelece que «As quantidades que resultarem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das entidades beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as entidades que apresentaram, em prazo, solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração».
Terceira. As solicitudes, as actuações que se desenvolverão objecto das solicitudes de subvenção, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e às suas bases reguladoras.
As solicitudes aceites foram apresentadas dentro do prazo estabelecido na ordem de convocação. Examinados os expedientes, comprovou-se que as solicitudes para as quais se propõe subvenção cumprem todos os requisitos estabelecidos na convocação e nas bases reguladoras das citadas subvenções.
De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia das entidades relacionadas no antecedente terceiro, não dão-na direitos de terceiros, e não afecta o resultado da baremación com base na qual se lhes adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 11 das bases reguladoras das subvenções destas ajudas.
Quarta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.
Quinta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte de 30 de outubro de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, para alargar a subvenção concedida à entidade Freie Dojo e conceder a subvenção aos novos beneficiários, nos seguintes termos:
Solicitante |
NIF |
Actuação |
Pontos totais |
Orçamento da actuação |
Orçamento máximo subvencionável |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Total |
Freie Dojo (montante de ampliação) |
G67878165 |
Reforma e equipamento do centro desportivo |
27 |
15.020,72 € |
12.016,58 € |
28,74 € |
33,00 € |
61,74 € |
Clube Family Los Tilos |
G70462742 |
Mudança de relvado em duas pistas de pádel |
25 |
13.890,80 € |
11.112,64 € |
5.096,87 € |
6.015,77 € |
11.112,64 € |
Clube de Futebol Desportivo Chaín |
G36794196 |
Melhora de instalações desportivas para ximnasio |
24 |
49.244,58 € |
25.000,00 € |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube Compostela Pitch and Putt |
G44656122 |
Construção de encerramento de segurança para cancha |
21 |
37.913,62 € |
25.000,00 € |
11.466,37 € |
13.533,63 € |
25.000,00 € |
Clube de Futebol São Esteban (*) |
G36733020 |
Reparação, reforma e melhora do campo de futebol |
19 |
113.606,03 € |
25.000,00 € |
9.276,15 € |
10.949,47 € |
20.225,62 € |
Total |
37.334,50 € |
44.065,50 € |
81.400,00 € |
(*) Entidade parcialmente subvencionada.
Segundo. As entidades beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.
Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 6 de junho de 2023, poderá realizar-se o pagamento do 100 % do montante da subvenção correspondente à anualidade 2023, em conceito de pagamento antecipado, uma vez notificada a resolução da concessão e depois da aceitação expressa desta.
Além disso, poderá realizar-se o pagamento do 100 % do montante da subvenção correspondente à anualidade 2024, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se apresente a justificação da percentagem concedida em 2023 e se realizem todas as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actuação subvencionada.
Para o pagamento antecipado a entidade deverá apresentar uma solicitude conforme o anexo V da Ordem de 6 de junho de 2023.
Quarto. Segundo o artigo 6 da Ordem de 6 de junho, as entidades que resultem beneficiárias ficarão obrigadas a apresentar o correspondente projecto técnico e as autorizações administrativas autárquicas e sectoriais oportunas, se a entidade e a complexidade das obras que se vão a executar o exixir.
Quinto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 18 da ordem da convocação, as entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 1 de dezembro de 2023, para a primeira anualidade e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos