DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Páx. 61845

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D).

Antecedentes:

Primeiro. O 20 de junho de 2023 publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D), em diante a Ordem de 6 de junho de 2023.

Segundo. O 2 de outubro de 2023 publicou no DOG a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023 (em diante, Resolução de 25 de setembro de 2023).

Terceiro. As entidades que se relacionam a seguir apresentaram escritos de renúncia à totalidade da subvenção concedida a cada uma delas.

Nome entidade

NIF

Actuação

Importe subvenção concedida 2023

Importe subvenção concedida 2024

Total

Clube Desportivo Valladares de Vigo

G36629657

Melhora e reforma de instalações desportivas

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube de Tênis de Mesa Cidade de Narón

G15892946

Climatização da sala de tênis de mesa no local social

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Real Aéreo Clube de Santiago

G15028509

Melhora da impermeabilização da coberta

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube Ria de Betanzos

G15128853

Melhora de instalações desportivas

2.935,39 €

3.464,61 €

6.400,00 €

Total

37.334,50 €

44.065,50 €

81.400,00 €

Quarto. Mediante Resolução da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 26 de outubro de 2023, aceitaram-se as renúncias às subvenções apresentadas pelas entidades relacionadas anteriormente. O montante total a que ascende a soma das quantidades afectadas pelas renúncias é de 81.400,00 euros, tal e como se reflecte no quadro anterior.

Quinto. O ponto primeiro da Resolução de 25 de setembro de 2023 resolve as solicitudes estimadas. Não obstante, e como se detalha no seu anexo I, a uma das entidades beneficiárias, a entidade Freie Dojo (NIF G67878165), se lhe concedeu uma subvenção parcial ao ter-se esgotado o crédito.

Assim, o detalhe da subvenção parcialmente concedida é o seguinte:

Orçamento da actuação

Montante máximo subvencionável
(80 % da despesa)

Montante 2023

Montante 2024

Total

15.020,72 €

12.016,58 €

5.483,26 €

6.471,58 €

11.954,84 €

Porém, o montante máximo da subvenção que lhe corresponderia se não se esgotasse o crédito é o seguinte:

Orçamento da actuação

Montante máximo subvencionável
(80 % da despesa)

Montante 2023

Montante 2024

Total

15.020,72 €

12.016,58 €

5.512,00 €

6.504,58 €

12.016,58 €

Portanto, o montante adicional que lhe corresponde à entidade Freie Dojo até completar o montante máximo subvencionável seria de 61,74 euros com a seguinte distribuição por anualidades:

• Ano 2023: 28,74 euros.

• Ano 2024: 33,00 euros.

Sexto. Por outra parte, o ponto segundo da Resolução de 25 de setembro de 2023 resolve as solicitudes desestimado por esgotamento de crédito, de conformidade com a pontuação outorgada na Comissão de Valoração, segundo relatório de 14 de setembro do 2023. Em virtude do crédito excedente resultante das renúncias antes citadas e que, trás descontar o crédito correspondente à ampliação da subvenção à entidade Freie Dojo, ascende à quantidade de 81.338,26 euros, as entidades solicitantes às cales lhes corresponde a subvenção seriam as seguintes:

Solicitante

NIF

Actuação

Pontos totais

Orçamento da actuação

Orçamento máximo subvencionável

Montante 2023

Montante 2024

Total

Clube Family Los Tilos

G70462742

Mudança de relvado em duas pistas de pádel

25

13.890,80 €

11.112,64 €

5.096,87 €

6.015,77 €

11.112,64 €

Clube de Futebol Desportivo Chaín

G36794196

Melhora de instalações desportivas para ximnasio

24

49.244,58 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube Compostela Pitch and Putt

G44656122

Construção de encerramento de segurança para cancha

21

37.913,62 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube de Futebol São Esteban

G36733020

Reparação, reforma e melhora do campo de futebol

19

113.606,03 €

25.000,00 €

9.276,15 €

10.949,47 €

20.225,62 €

Total

37.305,76 €

44.032,50 €

81.338,26 €

À entidade Clube de Futebol São Esteban corresponder-lhe-ia uma ajuda parcial e não a total de 25.000 euros, ao esgotar-se o crédito disponível trás as renuncias.

Sétimo. Com data de 30 de outubro de 2023, o secretário geral para o Deporte propõe modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, para alargar a subvenção concedida à entidade Freie Dojo e conceder a subvenção aos novos beneficiários, citados no antecedente sexto, nos seguintes termos:

Solicitante

NIF

Actuação

Pontos totais

Orçamento da actuação

Orçamento máximo subvencionável

Montante 2023

Montante 2024

Total

Freie Dojo (montante de ampliação)

G67878165

Reforma e equipamento do centro desportivo

27

15.020,72 €

12.016,58 €

28,74 €

33,00 €

61,74 €

Clube Family Los Tilos

G70462742

Mudança de relvado em duas pistas de pádel

25

13.890,80 €

11.112,64 €

5.096,87 €

6.015,77 €

11.112,64 €

Clube de Futebol Desportivo Chaín

G36794196

Melhora de instalações desportivas para ximnasio

24

49.244,58 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube Compostela Pitch and Putt

G44656122

Construção de encerramento de segurança para cancha

21

37.913,62 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube de Futebol São Esteban (*)

G36733020

Reparação, reforma e melhora do campo de futebol

19

113.606,03 €

25.000,00 €

9.276,15 €

10.949,47 €

20.225,62 €

Total

37.334,50 €

44.065,50 €

81.400,00 €

(*) Entidade parcialmente subvencionada.

À entidade Clube de Futebol São Esteban propõem-se conceder-lhe uma ajuda parcial, e não a total de 25.000 euros, ao esgotar-se o crédito disponível.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 11 da Ordem de 6 de junho de 2023, o secretário geral para o Deporte elevou proposta de resolução de concessão, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segunda. O artigo 21 da Ordem de 6 de junho de 2023 estabelece que «As quantidades que resultarem sobrantes por causa de renúncia ou não apresentação das justificações correspondentes por parte das entidades beneficiárias poder-se-ão dedicar a subvencionar as entidades que apresentaram, em prazo, solicitude de subvenção ao amparo desta ordem, de acordo com a ordem de prelación resultante da valoração efectuada pela Comissão de Valoração».

Terceira. As solicitudes, as actuações que se desenvolverão objecto das solicitudes de subvenção, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e às suas bases reguladoras.

As solicitudes aceites foram apresentadas dentro do prazo estabelecido na ordem de convocação. Examinados os expedientes, comprovou-se que as solicitudes para as quais se propõe subvenção cumprem todos os requisitos estabelecidos na convocação e nas bases reguladoras das citadas subvenções.

De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia das entidades relacionadas no antecedente terceiro, não dão-na direitos de terceiros, e não afecta o resultado da baremación com base na qual se lhes adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 11 das bases reguladoras das subvenções destas ajudas.

Quarta. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no DOG produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

Quinta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte de 30 de outubro de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de setembro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, para alargar a subvenção concedida à entidade Freie Dojo e conceder a subvenção aos novos beneficiários, nos seguintes termos:

Solicitante

NIF

Actuação

Pontos totais

Orçamento da actuação

Orçamento máximo subvencionável

Montante 2023

Montante 2024

Total

Freie Dojo (montante de ampliação)

G67878165

Reforma e equipamento do centro desportivo

27

15.020,72 €

12.016,58 €

28,74 €

33,00 €

61,74 €

Clube Family Los Tilos

G70462742

Mudança de relvado em duas pistas de pádel

25

13.890,80 €

11.112,64 €

5.096,87 €

6.015,77 €

11.112,64 €

Clube de Futebol Desportivo Chaín

G36794196

Melhora de instalações desportivas para ximnasio

24

49.244,58 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube Compostela Pitch and Putt

G44656122

Construção de encerramento de segurança para cancha

21

37.913,62 €

25.000,00 €

11.466,37 €

13.533,63 €

25.000,00 €

Clube de Futebol São Esteban (*)

G36733020

Reparação, reforma e melhora do campo de futebol

19

113.606,03 €

25.000,00 €

9.276,15 €

10.949,47 €

20.225,62 €

Total

37.334,50 €

44.065,50 €

81.400,00 €

(*) Entidade parcialmente subvencionada.

Segundo. As entidades beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, para comunicar a aceitação da subvenção e das condições contidas nela, ou bem para comunicar a renúncia à subvenção concedida. Transcorrido o prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite a subvenção.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 6 de junho de 2023, poderá realizar-se o pagamento do 100 % do montante da subvenção correspondente à anualidade 2023, em conceito de pagamento antecipado, uma vez notificada a resolução da concessão e depois da aceitação expressa desta.

Além disso, poderá realizar-se o pagamento do 100 % do montante da subvenção correspondente à anualidade 2024, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se apresente a justificação da percentagem concedida em 2023 e se realizem todas as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actuação subvencionada.

Para o pagamento antecipado a entidade deverá apresentar uma solicitude conforme o anexo V da Ordem de 6 de junho de 2023.

Quarto. Segundo o artigo 6 da Ordem de 6 de junho, as entidades que resultem beneficiárias ficarão obrigadas a apresentar o correspondente projecto técnico e as autorizações administrativas autárquicas e sectoriais oportunas, se a entidade e a complexidade das obras que se vão a executar o exixir.

Quinto. Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 18 da ordem da convocação, as entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 1 de dezembro de 2023, para a primeira anualidade e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos