DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Páx. 61852

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

DECRETO 143/2023, de 9 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

A Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, no seu artigo 12 dispõe que a oferta de emprego público, ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal, se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal e, em particular, no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

De acordo com o disposto no artigo 20.Um da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, a incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público levar-se-á a cabo através da oferta de emprego público, como plasmación do exercício do planeamento num marco plurianual.

Neste mesmo artigo 20.Dois fixam-se diferentes taxas de reposição; estabelecem-se uma taxa de 120 por cento para os sectores prioritários e uma taxa de 110 por cento para os demais sectores prevendo, ademais, que cada Administração poderá autorizar com carácter extraordinário uma taxa específica com o fim de dar cumprimento ao objectivo previsto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução de temporalidade no emprego público, e evitar que a temporalidade supere 8% na Administração.

Além disso, o dito preceito inclui, entre outros, como sectores prioritários: o controlo e luta contra a fraude fiscal, laboral, de subvenções públicas e controlo da asignação eficiente dos recursos públicos; o asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos; a cobertura das vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios; as vagas do pessoal que presta assistência directa à cidadania nos serviços sociais e serviços de transporte público, assim como as vagas de segurança e emergências, as relacionadas com a atenção aos cidadãos nos serviços públicos e gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego; vagas de segurança e emergências; vagas de pessoal que realiza uma prestação directa aos utentes do serviço de transporte público; e pessoal que preste serviços na área das tecnologias da informação e as comunicações.

Igualmente, o disposto no artigo 20.Dois e três da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, resulta de aplicação às sociedades mercantis públicas e entidades públicas empresariais, fundações do sector público e consórcios participados maioritariamente pelas administrações e organismos que integram o sector público, segundo as disposições adicionais vigésimo primeira, vigésimo segunda e vigésimo terceira da dita lei.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48 estabelece os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta de emprego público para o ano 2023 inclui vagas por acesso livre que figuram no anexo I. Para determinar a taxa de reposição teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias sem reserva de posto de trabalho, altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2022; tal e como indica o artigo 20.Três, ponto 4, da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, não computan na taxa de reposição as vagas que se convocam para a sua provisão mediante processos de promoção interna nem as demissões derivadas dos ditos processos.

Por outra parte, a oferta de emprego público é um instrumento de planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis.

Neste sentido, merece especial menção a promoção interna como uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos, que deverá ser facilitada pela Administração como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores aos superiores.

Neste decreto de oferta para o ano 2023 inclui-se uma promoção interna separada para o pessoal funcionário dos corpos gerais com convocações independentes das de acesso livre. Também se recolhem vagas de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passasse a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna. Além disso, incluem-se vagas de promoção para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o previsto na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril.

Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, na oferta de emprego público reserva-se uma percentagem do 11,25 % das vaga, que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta. A reserva do 11,25 % indicado realizar-se-á de modo que 2,07% das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e 9,18% para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza aprovar a oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos.

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2023 relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas da Administração geral, especial e categorias de pessoal laboral, estabelecendo os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 12 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, assim como o artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.

Na sua virtude, negociados os critérios gerais desta oferta de emprego público com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos, depois do relatório da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de nove de novembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, assim como no artigo 12 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e categorias de pessoal laboral para o ano 2023, nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2023.

2. O anexo II recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita.

3. O anexo III recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma que vão ser objecto de um processo de funcionarización, nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

4. O anexo IV recolhe as vagas que se oferecem de promoção para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma, nos termos assinalados na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril.

5. O anexo V recolhe as vagas de pessoal laboral de entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

Artigo 3. Promoção interna independente

1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, oferecem-se as vagas que se detalham no anexo II do presente decreto, para pessoal funcionário de carreira pelo sistema de concurso-oposição. Os processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de nova receita e para o pessoal funcionário será de aplicação o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. Realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que o pessoal funcionário dos corpos da Administração geral, excluídas as escalas, possam promocionar ao grupo imediato superior sempre e quando possuam o título necessário, prestassem serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretendem aceder, reúnam os requisitos exixir na convocação e superem as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.

3. Não obstante o anterior, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior de Administração geral (subgrupo A1), também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de Administração geral, da escala de inspectores/as de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2).

4. Às pessoas aspirantes dos corpos da Administração geral que superem o processo de promoção interna adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que vinham desempenhando com carácter definitivo, sempre que estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda e figure na relação de postos de trabalho aberto à Administração geral; ficam excluído, expressamente, os postos que só estejam abertos a escalas.

Em caso que o aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda, oferecer-se-lhe-á na eleição de destino uma vaga aberta ao grupo de título a que acedeu por promoção interna, que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do grupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

Artigo 4. Promoção interna para o pessoal laboral fixo: processo de funcionarización

O pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza cujo largo vai ser objecto de um processo de funcionarización poderá participar no processo de promoção interna, para as vagas que figuram no anexo III do presente decreto, pelo sistema de concurso-oposição, de forma independente dos de livre concorrência, sempre que reúna as condições e cumpra os requisitos estabelecidos na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Ao pessoal laboral fez com que como consequência deste processo adquira a condição de funcionário de carreira adjudicar-se-lhe-á destino definitivo, de carácter funcionarial, no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo.

Artigo 5. Promoção para o pessoal laboral fixo: processo da disposição adicional décimo sétima

O pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que desempenha funções correspondentes ao pessoal funcionário e que não cumpra os requisitos previstos na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, poderá participar no processo de promoção previsto na disposição adicional décimo sétima da dita lei, para as vagas que figuram no anexo IV do presente decreto, pelo sistema de concurso-oposição.

Artigo 6. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos

1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:

A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:

– Publicidade das convocações e das suas bases.

– Transparência.

– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.

– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.

– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.

– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.

– Simplificação dos processos selectivos.

– Valoração até a pontuação máxima na fase de concurso.

B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna na Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto. Nas convocações de promoção interna estabelecer-se-ão medidas para fomentar o seu impulso e desenvolvimento.

C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto se se trata de acesso ao emprego público como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação, de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.

D) Nas convocações dos processos selectivos em que se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas, fá-se-ão públicos os quadros de respostas, na página da Xunta de Galicia (www.xunta.es/funcion-publica).

E) O funcionamento e a actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.

F) De ser o caso, o desenvolvimento dos processos selectivos terá que adecuarse às recomendações das autoridades sanitárias em períodos de emergência sanitária.

2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verifica a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existirem méritos iguais entre dois ou mais candidatos ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação dos candidatos aprovados, deverá aplicar-se como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se, considerando objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos, existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 49 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Artigo 7. Pessoas com deficiência

1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

2. Nesta oferta reserva-se uma percentagem do 11,25 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 2,07 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,18 %, para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência. As vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual oferecer-se-ão em convocações independentes. As vagas reservadas para pessoas com qualquer outra deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes às dos processos livres garantindo-se, em todo o caso, o carácter individual dos processos.

3. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

4. Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

5. No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se apresentassem pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota e a sua pontuação seja superior à obtida por outros aspirantes do sistema de acesso geral, este será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

6. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência não qualificada de intelectual que ficassem desertas nos processos selectivos acumularão ao turno geral.

Disposição adicional primeira. Acumulação de vagas e execução de convocações

1. Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de Administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2021 e 2022, que ainda estejam pendentes de convocar. No caso de serem acumuladas, aplicar-se-á a normativa correspondente à oferta de 2023.

2. De conformidade com o disposto no artigo 20.Três. 3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, as vagas não cobertas durante a execução de uma convocação poderão convocar-se novamente sempre que não transcorressem mais de três anos desde a publicação da oferta de emprego público que as autorizasse.

A nova convocação deverá identificar as vagas que procedem de convocações anteriores e a oferta a que correspondem. Esta previsão será aplicável às convocações de processos selectivos derivadas de ofertas de exercícios anteriores à de 2023, incluídas as que já fossem publicadas.

Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptar-se-ão ao disposto no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em relação com as condições de emprego da Administração pública.

Disposição transitoria. Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

As convocações dos processos selectivos referentes ao corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B) deverão adecuarse ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a incorporação do pessoal produzir-se-á no subgrupo C1.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento do presente decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, nove de novembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Acesso livre

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

16

3

19

Escala de letrado

9

1

10

Escala de sistemas e tecnologia da informação

14

2

16

Escala superior de finanças

7

1

8

Corpo de gestão (subgrupo A2)

Escala técnica de finanças

7

1

8

Corpo administrativo (subgrupo C1)

Escala de agentes de inspecção:

Especialidade vigilância de estradas

9

1

10

Especialidade mobilidade

4

4

Agrupamento profissional

Escala de pessoal subalterno

10

10

Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais:

Especialidade pessoal de limpeza e cocinha

9

9

Total

66

9

19

94

Administração especial

Turno geral

Deficiência geral

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros/as:

Especialidade engenharia de caminhos, canais e portos

9

1

10

Escala de veterinários

26

4

30

Escala de facultativo:

Especialidade medicina

9

1

10

Especialidade psicologia

13

2

15

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros/as técnicos/as:

Especialidade engenharia técnica de obras públicas

5

1

6

Escala de técnicos facultativo:

Especialidade enfermaría

14

1

15

Especialidade educadores sociais

7

1

8

Corpo de técnicos de carácter facultativo (Grupo B)

Escala de agentes técnicos em gestão ambiental

36

4

40

Corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1)

Escala técnica de condução

9

9

Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial (subgrupo C2)

Escala de auxiliares de clínica

24

1

25

Total

152

16

168

Vagas laborais

Turno geral

Deficiência geral

Total vagas

III.100 Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada

68

3

71

V.14 Bombeiro/a florestal

172

9

181

V.14a Bombeiro/a florestal motorista/a

72

3

75

V.10F Peão florestal

7

7

Total

319

15

334

Administração geral/especial/pessoal laboral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total vagas

Total vagas

537

40

19

596

ANEXO II

Promoção interna independente

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

17

3

20

Corpo de gestão (subgrupo A2)

52

8

60

Corpo administrativo (subgrupo C1)

84

16

100

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

103

17

120

Total vagas

256

44

300

ANEXO III

Promoção interna pessoal laboral fixo (processo de funcionarización)

Corpo, escala e especialidade

Total vagas

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de técnicos facultativo:

Especialidade educadores sociais

17

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala técnica de delineantes

1

Corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1)

Escala técnica de governantes/as:

Especialidade governante/a

7

Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial (subgrupo C2)

Escala auxiliar de cuidadores

32

Agrupamento profissional

Escala de pessoal de manutenção

34

Total vagas

91

ANEXO IV

Promoção (disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril)

Subgrupo

Escala

Total vagas

A1

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

1

Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de ciências, especialidade de biologia

10

Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de engenheiros, especialidade engenharia de montes

4

A2

Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica florestal

1

A2

Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza Escala técnica de restauração -Especialidade de documentos gráficos

1

C1

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade mobilidade

2

AP

Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno

3

Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha

74

Total vagas

96

ANEXO V

Entes públicos instrumentais - Pessoal laboral

Instituto Galego de Promoção Económica (Igape)

Posto

Turno geral

Título requerido

Total vagas

Técnico/a de análise de riscos e seguimento

Acesso livre

Grau universitário ou equivalente

3

Pessoal administrativo (oficial administrativo)

Acesso livre

Bacharelato superior ou equivalente

1

Total vagas

4

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza

Posto

Turno geral

Grupo

Total vagas

Intitulado/a superior

Acesso livre

I – 3

2

Chefe/a unidade

Acesso livre

I – 9

1

Analista

Acesso livre

III – 17

2

Auxiliar administrativo

Acesso livre

IV – 1

1

Total vagas

6

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG)

Posto

Turno geral

Grupo

Total vagas

Intitulados/as superiores

Promoção interna

I

8

Sociedade Galega do Medioambiente, S.A. (Sogama)

Posto

Turno geral

Título requerido

Total vagas

Técnico/a económico/a

Promoção interna

Grau em CC. Económicas, Empresariais, Direcção e Administração de Empresas ou equivalente

1