Mediante a Ordem de 16 de agosto de 2023 (DOG núm. 171, de 8 de setembro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções do programa de comércio circular e procede-se à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300D).
O artigo 19.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 8 da convocação e até o 15 de novembro de 2023, de uma cópia da documentação indicada no próprio artigo 19.1.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede alargar o período subvencionável e o prazo de apresentação da documentação justificativo por parte das pessoas beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do anexo I da Ordem de 16 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções do programa de comércio circular e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300D)
Modifica-se o primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem, que fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 8 da convocação e até o 27 de novembro de 2023, de uma cópia da seguinte documentação:»
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação