De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 29 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2023 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar as listagens definitivas das solicitudes admitidas e excluído
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão definitiva da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2023
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça