DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Páx. 61469

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 30 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 9 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de cooperação local destinado às câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, previsto no artigo 59.quatro da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023 (código de procedimento PR486B) (Diário Oficial da Galiza número 34, de 17 de fevereiro).

Mediante a Ordem de 9 de fevereiro de 2023 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto no artigo 59.quatro da Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, publicada no Diário Oficial da Galiza número 34, de 17 de fevereiro de 2023, com o código de procedimento PR486B.

O 26 de maio de 2023, a directora geral de Administração Local, por delegação do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos (na actualidade, vice-presidente primeiro e conselheiro), com base na disposição derradeiro primeira da Ordem de 9 de fevereiro de 2023, resolveu o procedimento iniciado em virtude desta ordem e atribuiu as achegas do fundo às câmaras municipais beneficiárias pelos montantes assinalados na mesma resolução.

Por sua parte, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos procedeu a realizar os pagamentos antecipados das achegas pelo montante correspondente ao 80 % da asignação destinada a cada câmara municipal, dentro de cada uma das 3 linhas de financiamento estabelecidas no artigo 1 da ordem que correspondem às legalmente estabelecidas em virtude do artigo 59.quatro da citada Lei de orçamentos gerais para 2023.

No artigo 13.2 da Ordem reguladora fixa-se o 15 de novembro de 2023 como data limite para a realização dos investimentos e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos. Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, pretende-se alargar até o 30 de novembro o referido prazo de execução e justificação dos projectos financiados pelo fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local previsto no artigo 59.quatro da citada Lei 6/2022, de 26 de dezembro.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder, de ofício ou por pedido dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro.

Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com a Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em relação com o previsto na disposição transitoria segunda do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com o disposto na Ordem de 9 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto no artigo 59.quatro da Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 13.2 da Ordem de 9 de fevereiro de 2023, que fica redigido nos seguintes termos:

A data limite para a realização dos investimentos e a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 30 de novembro de 2023.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos