Mediante a Ordem de 9 de fevereiro de 2023 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto no artigo 59.quatro da Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, publicada no Diário Oficial da Galiza número 34, de 17 de fevereiro de 2023, com o código de procedimento PR486B.
O 26 de maio de 2023, a directora geral de Administração Local, por delegação do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos (na actualidade, vice-presidente primeiro e conselheiro), com base na disposição derradeiro primeira da Ordem de 9 de fevereiro de 2023, resolveu o procedimento iniciado em virtude desta ordem e atribuiu as achegas do fundo às câmaras municipais beneficiárias pelos montantes assinalados na mesma resolução.
Por sua parte, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos procedeu a realizar os pagamentos antecipados das achegas pelo montante correspondente ao 80 % da asignação destinada a cada câmara municipal, dentro de cada uma das 3 linhas de financiamento estabelecidas no artigo 1 da ordem que correspondem às legalmente estabelecidas em virtude do artigo 59.quatro da citada Lei de orçamentos gerais para 2023.
No artigo 13.2 da Ordem reguladora fixa-se o 15 de novembro de 2023 como data limite para a realização dos investimentos e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos. Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, pretende-se alargar até o 30 de novembro o referido prazo de execução e justificação dos projectos financiados pelo fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local previsto no artigo 59.quatro da citada Lei 6/2022, de 26 de dezembro.
Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder, de ofício ou por pedido dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro.
Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com a Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em relação com o previsto na disposição transitoria segunda do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com o disposto na Ordem de 9 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto no artigo 59.quatro da Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 13.2 da Ordem de 9 de fevereiro de 2023, que fica redigido nos seguintes termos:
A data limite para a realização dos investimentos e a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 30 de novembro de 2023.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos