DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2023 Páx. 60619

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

DECRETO 141/2023, de 26 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de interesse autonómico denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), na câmara municipal da Corunha (chave AC/21/215.30.0).

Antecedentes:

Primeiro. O 26 de maio de 2023, o Serviço Galego de Saúde publicou no Diário Oficial da Galiza núm. 99 o Anúncio de 22 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de interesse autonómico denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), com a chave AC/21/215.30.0, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Na sua reunião de 5 de outubro de 2023, o Conselho da Xunta da Galiza aprova definitivamente o projecto de interesse autonómico (PIA) denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), com a chave AC/21/215.30.0, para os efeitos estabelecidos na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (LOTG).

O artigo 59 da LOTG estabelece a utilidade pública e o interesse social dos projectos de interesse autonómico quando os ditos instrumentos habilitem para a sua execução e esta deva produzir-se por expropiação.

Neste caso, e dadas as características excepcionais da obra e a sua repercussão social, já que estamos ante uma infra-estrutura básica da assistência sanitária não só da província da Corunha, senão de toda a Galiza, determina-se a urgência da actuação.

Fundamentos jurídicos:

A competência para a execução da expropiação forzosa corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Sanidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de interesse autonómico denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), com a chave AC/21/215.30.0.

Santiago de Compostela, vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade