DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60432

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 17 de outubro de 2023 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação Novobasket.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Novobasket com domicílio na rua Doutor Cadaval, número 32, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 16 de junho de 2023, José Carlos Gesteiro Salgueiro, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Novobasket constituiu-a o Clube Desportivo Novobasket, representado pelo seu presidente Carlos Vázquez Ferro, mediante escrita pública outorgada o 25 de maio de 2023, ante o notário de Vigo (Pontevedra) Manuel Arturo Vidal Rodríguez, com o número de protocolo 855.

Trás requerimento de 17 de julho de 2023, o 30 de agosto achega-se uma nova escrita outorgada o 24 de agosto de 2023, na mesma localidade e ante o mesmo notário da anterior, com o número 1.418 do seu protocolo, em que emendan a primeira escrita segundo o indicado no citado requerimento.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem como fim principal «apoiar o labor desportivo, educativo e de divulgação do desporto do basquete e os seus valores; promocionar e difundir este desporto como médio para alcançar uma formação completa da pessoa; desenvolver projectos relacionados com o mundo do basquete que melhorem os conhecimentos dos agentes implicados, da sociedade civil e das instituições; e criar projectos de carácter social e solidário ligados à actividade física unindo valores éticos e morais com os sociais e desportivos, através de acções como as desenvoltas contra as drogas, o racismo e a favor da inclusão social».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Vázquez Ferro, como presidente; Gonzalo Vázquez Palazón, como vice-presidente, e María Jacinta Palazón Vidal, como secretária.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Novobasket, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrição à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 2 de outubro de 2023.

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação Novobasket, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos