DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60492

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2023, da Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela, convocada mediante a Resolução de 26 de junho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 130, de 10 de julho).

Uma vez convocada mediante a Resolução de 26 de junho de 2023 (DOG núm. 130, de 10 de julho) a provisão do posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG. núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pela Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela, convocada mediante a Resolução de 26 de junho de 2023 da supracitada gerência (DOG núm. 130, de 10 de julho).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo I desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o/a candidato/a nomeado/a será avaliado/a antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período, ou realizar a sua remoção.

Quarto. O/A aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área sanitária, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área sanitária.

Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023

Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

ANEXO I

Posto: chefe/a da secção de Medicina Interna do Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza.

Nome e apelidos: María dele Rosario Alende Sixto.

DNI (*): ***6035**.

(*) DNI: oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.