Mediante a Resolução de 22 de maio de 2023 (DOG núm. 103, de 1 de junho) convocou para a sua provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, um posto vacante de chefatura do grupo de pessoal de gestão e serviços de Facturação a Terceiros da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.
De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois da actuação da Comissão de Avaliação a que se faz referência na base sexta e em vista dos méritos alegados pelo aspirante que constam nas actas da supracitada comissão, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2016 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do sistema público de saúde da Galiza; pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e pela Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o posto de trabalho convocado ao aspirante que obteve a maior pontuação nos termos previstos no anexo desta resolução.
Segundo. O/A profissional nomeado/a deverá cessar na praça que desempenha, dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias, se são de diferente área de saúde; ou de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória, ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da área sanitária.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. O/A profissional nomeado/a será avaliado/a, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho do posto por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. A remoção virá precedida de um procedimento que garanta a audiência de o/da interessado/a. A omissão da avaliação não suporá a consideração da nomeação como definitivo.
Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ourense, 23 de outubro de 2023
Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
ANEXO
Posto: chefe/a do grupo de Facturação a Terceiros da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.
Nome e apelidos: Gerardo Seoane Nieto.
DNI (*): ***9690**.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.