DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60490

IV. Oposições e concursos

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo correspondente às vagas dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso.

Mediante a Resolução de 17 de julho de 2023, da Presidência de Portos da Galiza (DOG núm. 141, de 26 de julho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído aos processos selectivos correspondentes às vagas de estabilização de emprego temporário da entidade pública empresarial Portos da Galiza, convocado pela Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 246, de 28 de dezembro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações ou emendas sobre ditas listagens, de conformidade com o estabelecido no ponto 1.4.2 das bases que regem os processos selectivos, esta presidência

RESOLVE:

Aprovar a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído aos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso, nos postos seguintes:

Denominação do posto

Grupo

Motorista/a conserxe/bacharelato FP2 ou equivalente

III

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído, com indicação da causa de exclusão na paxina web https://portosdegalicia.gal

Além disso, e de conformidade com o estabelecido no ponto 1.4.2 das bases que regem os processos selectivos, nestas listagens figuram as pessoas aspirantes que têm pendente de acreditar que estão em posse do Celga requerido.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como a posse do Celga requerido. Quando da documentação que devem de apresentar trás superarem o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza das listagens definitivas das pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Presidência de Portos da Galiza solicitando a devolução, que deverá incluir um número de conta bancária. A apresentação deste escrito fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda no prazo de dois meses contados desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2023

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente