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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60337

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2023 pela que se convoca um posto de pessoal directivo na entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Em virtude do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, modificado pelo Decreto 50/2023, de 11 de maio, e da Ordem de 30 de janeiro de 2012 de delegação de competências na pessoa titular da Direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as empregarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023

A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
P.D. (Ordem do 30.1.2012; DOG núm. 21, de 31 de janeiro)
Teresa Mª Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza

Anexo I

Código do posto: IV.E10.00.001.15770.001.

Denominação: gerente.

Dependência: Entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 65.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro; Decreto 119/2012, de 3 de maio).

Directivo do grupo III, nível 2.

Subgrupo: A1.

Tipo de pessoal: alta direcção/funcionário (subgrupo A1).

Localidade: Santiago de Compostela.

Anexo II

Bases reguladoras da convocação de selecção para o posto
de gerente da entidade pública empresarial Águas da Galiza

Primeira. Objecto

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de gerente da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Segunda. Funções do posto convocado

A Gerência exercerá as funções previstas no artigo 16 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro.

Terceira. Requisitos das pessoas aspirantes

As pessoas aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ser pessoal funcionário ou laboral da Xunta de Galicia ou das entidades do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Estar em posse de um título superior universitário. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á possuir a credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

c) Estar em posse do Celga 4 ou equivalente.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento de finalização do prazo de apresentação de solicitudes coma no de tomada de posse ou formalização do contrato.

Quarta. Solicitudes, forma e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, dirigí-las a Águas da Galiza e indicando no assunto: CONVOCAÇÃO GERÊNCIA ÁGUAS DA GALIZA.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que a emenda fosse apresentada.

Com o formulario do PR004A achegar-se-á o modelo de solicitude devidamente coberto.

O endereço que figure no formulario PR004A considerar-se-á como o único válido para os efeitos de notificações, e será responsabilidade exclusiva da pessoa solicitante tanto os erros na consignação como a não comunicação de mudança de endereço.

O prazo para apresentar as solicitudes será de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

As pessoas interessadas deverão remeter obrigatoriamente através da sede electrónica da Xunta de Galicia junto com o formulario do procedimento PR004A e junto com a solicitude de participação, a seguinte documentação:

a) Cópia do documento nacional de identidade da pessoa aspirante.

b) Documentação acreditador da condição de pessoal funcionário ou laboral da Xunta de Galicia ou das entidades do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Cópia cotexada do título universitário ou certificação académica que acredite que realizou os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

d) Cópia do título do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

e) Documentação acreditador dos méritos que se aleguem para a sua valoração, bem original ou cópia compulsado.

f) Curriculum vitae do solicitante e o plano de actuação (recolhido no ponto 7 destas bases).

A apresentação da documentação acreditador dos méritos deverá ser remetida tendo em conta o seguinte:

– A pessoa solicitante empregará o formulario com o código PR004A, juntando o anexo devidamente coberto e a restante documentação acreditador exixir na convocação.

– Os documentos remetidos devem ser originais electrónicos ou cópias electrónicas autênticas. Para o suposto de que os originais da documentação que devam achegar-se não estejam em suporte electrónico original, por ser um documento original em papel, deverão apresentar-se as correspondentes cópias electrónicas autênticas. Para a remissão das cópias electrónicas autênticas deverá apresentar-se, a maiores do indicado anteriormente, nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o formulario Achega de documentação separada da solicitude (https://sede.junta.gal/ficheiros/modelos-normalizados/AchegaDocumentacionG.pdf), para que o pessoal funcionário do registro realize a cópia electrónica autêntica do documento e remeta o formulario a Águas da Galiza.

– As cópias em suporte papel de documentos electrónicos requererão que nelas figure um código gerado electronicamente ou outro sistema de verificação, que permitirá contrastar a autenticidade da cópia. Em caso que o quadro do formulario em que se detalha a documentação que se apresenta não seja suficiente, achegar-se-á junto com o formulario uma relação da documentação que se achega.

A experiência profissional deverá acreditar-se mediante certificado de serviços prestados.

Não se valorarão aqueles méritos que não estejam acreditados conforme o disposto anteriormente, nem aqueles posteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Quinta. Admissão de aspirantes

Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção de Águas da Galiza aprovará a listagem provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no portal web corporativo de Águas da Galiza, com indicação das causas das exclusões que procedam.

As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á uma nova resolução da Direcção de Águas da Galiza em que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública no portal web corporativo de Águas da Galiza.

Todas as publicações referidas a esta convocação fá-se-ão ademais no tabuleiro de anúncios da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Sexta. Tribunal de selecção

O tribunal de selecção será nomeado por resolução da Direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza e constituir-se-á uma vez publicado na web da entidade pública empresarial Águas da Galiza a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

Sétima. Procedimento selectivo

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso, que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes, que se pontuar de acordo com a barema assinalada a seguir, cuja pontuação máxima é de 60 pontos.

O procedimento selectivo constará de duas fases (pontuação máxima 60 pontos):

1. Fase I, baremación dos méritos alegados (pontuação máxima 40 pontos).

2. Fase II, baremación do plano de actuação (pontuação máxima 20 pontos).

Fase I. Baremación dos méritos alegados (até um máximo de 40 pontos).

Nesta primeira fase a pontuação máxima é de 40 pontos e será necessária a obtenção de um mínimo de 20 pontos para superá-la.

I.1. Título (pontuação máxima de 10 pontos).

– Por estar em posse do título de engenheiro/a de caminhos, canais e portos ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro/a de caminhos, canais e portos: 5 pontos.

– Por estar em posse de alguma dos seguintes títulos universitários oficiais: licenciada/o ou escalonada/o num título da rama de ciências, engenheiro/a agrónomo/a ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro/a agrónomo/a, engenheiro/a industrial ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro/a industrial, engenheiro/a de montes ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro/a de montes, licenciado/a ou escalonado/a em direito: 4 pontos por cada uma dos títulos.

I.2. Experiência (pontuação máxima de 30 pontos).

– Por experiência laboral na Administração hidráulica da Galiza: 2,5 pontos por cada ano acreditado.

– Por experiência laboral numa Administração hidráulica diferente da Administração hidráulica da Galiza: 2 pontos por cada ano acreditado.

– Por experiência laboral na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza: 1,5 pontos por cada ano acreditado.

– Por experiência laboral numa Administração diferente da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza: 1 ponto por cada ano acreditado.

As fracções iguais ou superiores a 6 meses computaranse como um ano completo.

Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.

Fase II (até um máximo de 20 pontos).

Nesta segunda fase a pontuação máxima é de 20 pontos e será necessária a obtenção de um mínimo de 10 pontos para superá-la.

II.1. Plano de actuação (pontuação máxima de 15 pontos).

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação, que se desenvolverá em médio prazo.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

1. Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades da entidade; assim como a sua aliñación com outras estratégias de âmbito regional, nacional e europeu.

2. Adequação do plano ao marco administrativo em que se vai desenvolver, tendo em consideração as funções de Águas da Galiza.

3. Viabilidade, percebida como uma adequada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano proposto.

4. Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

5. Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se consideram para atingí-los.

6. Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustentados no tempo.

7. Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto.

8. Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

9. Seguimento, percebido como o estabelecimento de indicadores que permitam avaliar o cumprimento do plano anualmente e, de ser o caso, a sua revisão e actualização.

II.2. Exposição do plano de actuação (até um máximo de 5 pontos).

Os/as candidatos/as que superem a primeira fase do procedimento selectivo serão convocados, num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as pontuações definitivas da primeira fase, para a defesa do plano de actuação.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar à defesa do plano de actuação a aquelas pessoas candidatas que, ainda superando os 20 pontos exixir na primeira fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico impossibilitar matematicamente serem seleccionados/as em relação com o resto de candidatos/as.

Os/as candidatos/as deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

Oitava. Qualificação e proposta

A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das suas fases.

No suposto de empate nas pontuações totais de dois ou mais aspirantes, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação na fase segunda do procedimento selectivo. De persistir o empate, resolver-se-á por sorteio.

O tribunal de selecção publicará no portal web corporativo de Águas da Galiza as pontuações obtidas por os/as aspirantes com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias desde a publicação para apresentar alegações, que serão informadas pelo tribunal de selecção e a sua estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

Depois do relatório do tribunal de selecção proporá ao Conselho Reitor de Águas da Galiza a nomeação a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação.

De não se apresentarem solicitudes, de não cumprir os requisitos exixir nenhuma das registadas ou de ser considerado que nenhum de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da Direcção de Águas da Galiza, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Nomeação e tomada de posse

9.1. Se o/a aspirante seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho convocado desempenhasse a condição de funcionário público, o prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis. O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

9.2. Se o/a aspirante seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho convocado não desempenhasse a condição de funcionário público, o vínculo formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A Gerência terá retribuições equivalentes a um posto de subdirecção geral.

O/a gerente estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Décima. Dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia (Águas da Galiza) com a finalidade de levar a cabo a gestão do processo convocado.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma obrigação legal aplicável ao responsável pelo tratamento (artigo 6.1. letra c) do RXPD). Em concreto, a competência e obrigações previstas nos preceitos básicos da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, Lei do Estatuto básico do empregado público que se aprova pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e pela Lei do Estatuto dos trabalhadores que se aprova pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

A assinatura e apresentação da solicitude implica o consentimento para o tratamento dos dados pessoais.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução do procedimento. Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios. Não estão previstas transferências internacionais de dados.

Os dados deverão ser conservados enquanto sejam necessários para a consecução das referidas finalidades, para determinar as possíveis responsabilidades que se pudessem derivar destas e do tratamento dos dados e, em todo o caso, durante os prazos estabelecidos pela legislação vigente. Será de aplicação o previsto na normativa de arquivos e documentos, concretamente a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza

As pessoas interessadas poderão solicitar o acesso, rectificação, oposição, limitação, portabilidade e supresión dos seus dados ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização a Águas da Galiza para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas.

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