DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 58922

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 20 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 19 de abril de 2022 pela que se regula a apresentação electrónica de solicitudes de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza no estado de disponível em concorrência (código de procedimento MR711B).

No artigo 3 da Ordem de 9 de abril de 2022 pela que se regula a apresentação electrónica de solicitudes de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza no estado de disponível em concorrência, procedimento MR711B (DOG núm. 80, de 27 de abril de 2022), regulam-se os períodos habilitados de apresentação de solicitudes para o dito procedimento do seguinte modo: «Estabelecem-se dois períodos anuais para a apresentação das solicitudes. O primeiro começará o dia 1 de maio e o segundo começará o dia 1 de novembro. Ambos os períodos terão uma duração de 15 dias hábeis (artigo 54.3 da Lei 11/2021). Fora destes prazos, as solicitudes inadmitiranse por extemporáneas».

Dado que segundo esta redacção ambos os períodos começam em dia inhábil, em defesa de uma melhor claridade e segurança jurídica, deve modificar-se esse artigo da ordem para indicar que o prazo para apresentar as solicitudes começará o primeiro dia hábil de cada um dos períodos habilitados.

Em consequência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 3 da Ordem de 9 de abril de 2022 pela que se regula a apresentação electrónica de solicitudes de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza no estado de disponível em concorrência (código de procedimento MR711B)

O artigo 3 da Ordem de 9 de abril de 2022 pela que se regula a apresentação electrónica de solicitudes de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza no estado de disponível em concorrência, código de procedimento MR711B (DOG núm. 80, de 27 de abril), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3. Forma, lugar e prazo de apresentação de solicitudes. Prazo de resolução

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do anexo I, acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou desde a página web do Banco de Terras da Galiza (https://sitegal.junta.gal/sitegal).

A apresentação electrónica será obrigatória para:

As administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas trabalhadoras independentes e as pessoas representantes de uma das anteriores.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Estabelecem-se dois períodos anuais para a apresentação das solicitudes. O primeiro começará o primeiro dia hábil do mês de maio de cada ano e o segundo começará o primeiro dia hábil do mês de novembro de cada ano. Ambos os períodos terão uma duração de 15 dias hábeis (artigo 54.3 da Lei 11/2021). Fora destes prazos, as solicitudes inadmitiranse por extemporáneas.

Não será necessário que se dite um acordo de iniciação expresso para cada um dos prazos e considera-se como data do acordo de iniciação o primeiro dia hábil do mês de cada um dos períodos anuais para a apresentação das solicitudes. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O prazo para ditar resolução expressa sobre a solicitude de concessão do arrendamento e para notificá-la será de cinco (5) meses, contados desde o dia seguinte ao acordo de iniciação. Se transcorre o prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural