DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 58918

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

BDNS (Identif.): 723176.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão das ajudas incluídas no Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR), na política panca número 1, dentro dela no componente 3, e dentro deste no investimento 3 (acrónimo C3.I3) (Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (II): reforço dos sistemas de capacitação e bioseguridade em viveiros e centros de limpeza e desinfecção), em regime de concorrência competitiva, de acordo com o artigo 22.1 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, de conformidade com os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação, assim como com os princípios de eficácia e eficiência, estabelecidos nos seus artigos 8 e 17, e de acordo com o disposto pelo Regulamento da supracitada lei, aprovado mediante o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, e convocar para o ano 2023.

2. De acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, o objectivo destas subvenções é melhorar a sustentabilidade, a competitividade e a resiliencia do sector agroalimentario desde o ponto de vista económico, ambiental e social, em centros de limpeza e desinfecção e em centros de produção de material vegetal de reprodução.

3. Esta ordem regula os procedimentos administrativos seguintes:

a) MR406B-Ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo ou para a construção de novos centros com a supracitada finalidade.

b) MR406C-Ajudas destinadas a investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Segundo o tipo de ajuda solicitada, poderão ser pessoas beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas físicas ou jurídicas ou as entidades sem personalidade jurídica:

1. Ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo ou para a construção de novos centros com a supracitada finalidade (código de procedimento MR406B):

a) Que sejam titulares ou proprietárias dos centros de limpeza e desinfecção para gando vivo, incluídas as espécies cinexéticas, autorizados e registados pelo órgão competente da Comunidade Autónoma em cujo âmbito territorial estejam situados, que se comprometam a melhorá-los,

b) Ou que se comprometam a construir um novo centro de limpeza e desinfecção.

2. Ajudas destinadas a investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução (código de procedimento MR406C):

a) Que seja operador profissional registado como produtor, no Registro de Operadores Profissionais de Vegetais (ROPVEG) e, portanto, estar autorizado pela autoridade competente da Comunidade Autónoma a produzir material vegetal de reprodução.

b) Que seja produtor de material vegetal de reprodução susceptível de, entre outras, as seguintes pragas de corentena que são transmitidas por insectos vector:

1º. Xylella fastidiosa.

2º. Bursaphelenchus xilophilus.

3º. HLB ou greening dos cítricos.

4º. Flavescencia dourada.

c) Ser produtor de material vegetal de reprodução de algum ou vários dos seguintes lugares de produção:

1º. Campos de planta mãe de fruteiras e vinde de categoria inicial e campos de planta mãe de cítricos de categoria de base.

2º. Campos de planta mãe de fruteiras e vinde de categorias base (excepto cítricos), certificado, CAC (Conformitas Agrária Communitatis) e standard.

3º. Viveiros de chantóns de fruteiras e vinde das categorias certificado, CAC e standard.

4º. Campos de material de reprodução de espécies aromáticas e ornamentais.

5º. Campos de plantas mãe para a produção de material florestal de reprodução.

6º. Viveiros florestais.

7º. Campos de produção de sementes de espécies hortícolas de categorias prebase, base e standard.

8º. Campos de material de multiplicação de hortalizas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Quarto. Montante

– As ajudas recolhidas na presente ordem estão financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU).

– Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 946.755,70 euros, repartido em:

1. Ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo ou para a construção de novos centros com a supracitada finalidade: 291.035,46 euros.

2. Ajudas destinadas a investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução: 655.720,24 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural