DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 58806

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2023 pela que se dá publicidade da encomenda do Serviço Galego de Saúde à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. para o apoio técnico à gestão da licitação e à execução das obras do contrato de concessão do aparcadoiro do novo Hospital Grande Montecelo.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 22 de setembro de 2023, da Conselharia de Sanidade, pela que se encomenda à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. o apoio técnico à gestão da licitação e à execução das obras do contrato de concessão do aparcadoiro do novo Hospital Grande Montecelo.

– Actividade:

A Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. assumirá a realização das tarefas necessárias para prestar o apoio técnico à gestão da licitação e à execução das obras do contrato de concessão do aparcadoiro do novo Hospital Grande Montecelo, e com este fim obriga-se a realizar as seguintes actuações:

1. Elaboração e redacção do rogo de prescrições técnicas e do rogo de cláusulas administrativas particulares.

2. Realizar os labores de supervisão e implantação, assim como a proposta de aprovação do anteprojecto e do projecto.

3. Elaboração dos relatórios de carácter técnico que, em relação com o procedimento de preparação e adjudicação dos contratos, sejam encomendados pelo órgão encomendante.

4. Assumir as funções de responsável pelo contrato na sua fase de execução da obra e, de ser o caso, dos contratos de serviço complementares da execução da obra.

5. Finalizada a fase de construção, assistir ao acto de recepção e comprovação da obra dos contratos objecto da encomenda e assinar como responsável por estes.

6. Assistir ao órgão encomendante em qualquer tarefa que lhe seja requerida durante a fase de exploração do contrato.

7. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante quando seja preciso.

O Serviço Galego de Saúde, por sua parte, obriga-se a realizar as seguintes actuações:

1. Prestar, quando lhe seja requerido pelo órgão encomendado, em qualquer das fases em que se encontre a execução desta encomenda de gestão, a ajuda e colaboração técnica necessária para desenvolvê-la satisfatoriamente.

2. Assumir, em caso que assim se requeresse, a realização das gestões pertinente ante os organismos que correspondam para a obtenção das permissões, licenças ou autorizações regulamentares, que necessariamente devem ser solicitadas pelo Serviço Galego de Saúde.

3. Aprovar o anteprojecto, o projecto e realizar os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista e adjudicação do correspondente contrato de concessão de obra e contratos dos serviços complementares delas.

4. Dar a conformidade, em caso que exista uma modificação dos contratos vinculados à actuação, tanto de prestação de serviços como de obra.

5. Uma vez finalizada a fase de construção do contrato objecto da encomenda e recebida a obra, o Serviço Galego de Saúde será o responsável pelo contrato durante a fase de exploração do aparcadoiro.

– Natureza e alcance das funções encomendadas: a encarrega tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico; e nos artigos 9, 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, ao ter a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Financiamento: a realização das actividades e/ou dos actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.

– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia dos contratos objecto desta.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade e presidente
do Serviço Galego de Saúde