O artigo 27 do Estatuto de autonomia da Galiza recolhe, no seu número 22, a competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega na promoção do desporto e a adequada utilização do lazer. Na sua virtude, procedeu à aprovação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, pela que se procura, entre outros propósitos, promover o desporto de competição e de alto nível em colaboração com as federações desportivas e demais entidades com competência em matéria de desporto.
No âmbito do desporto de alto nível, o artigo 35 da lei estabelece que, em função dos interesses desportivos da Comunidade Autónoma, poderão ser declaradas as pessoas técnicas ou treinadoras, pessoas juízas-árbitras que reúnam os requisitos que se determinam regulamentariamente. A relação das pessoas destes colectivos reconhecidas de alto nível publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e ser-lhes-ão de aplicação os benefícios que se prevejam regulamentariamente.
Em desenvolvimento da citada Lei do desporto, ditaram-se o Decreto 165/2020, de 17 de setembro, pelo que se regula o desporto de alto nível, de alto rendimento e de rendimento desportivo de base da Galiza, e a Ordem de 23 de junho de 2021 pela que se estabelecem os critérios técnico-desportivos para a obtenção das condições de pessoa desportista de alto nível, alto rendimento desportivo e rendimento desportivo de base. Esta normativa atribui à Comissão galega de avaliação do alto nível desportivo, do alto rendimento e do rendimento desportivo de base proposta de reconhecimento de alto nível desportivo das pessoas que reúnam os requisitos estabelecidos nela. A Comissão elevará a proposta de resolução à pessoa titular do órgão competente em matéria de desporto.
Em consequência, atendendo à proposta da Secretaria-Geral para o Deporte, com base nos acordos adoptados pela Comissão galega de avaliação do alto nível desportivo na sua reunião de 20 de setembro de 2023, a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a relação de pessoas treinadoras ou técnicas reconhecidas de alto nível e pessoas juízas-árbitras reconhecidas de alto nível que se relacionam no anexo I desta resolução e que, em consequência, desfrutam dos benefícios que para tal consideração se atribuam, com a vigência que também se relaciona no anexo I desta resolução.
Segundo. Publicar a relação das solicitudes desestimado e a causa, que se relacionam no anexo II desta resolução.
Terceiro. Esta resolução esgota a vía administrativa e contra é-la pode interpoñerse recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da súa publicación no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do diźa seguinte ao da súa publicación, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO I
Pessoas treinadoras ou técnicas reconhecidas de alto nível e pessoas juízas-árbitras reconhecidas de alto nível
Nº |
Apelidos |
Nome |
DNI |
Modalidade |
Reconhecimento |
Vigência |
1 |
Brage Casteleiro |
Daniel Ángel |
***4164** |
Piragüismo |
Técnico de alto nível |
3.8.2027 |
2 |
Carvalhal Fernández |
Eduardo |
***2160** |
Judo |
Técnico de alto nível |
19.11.2025 |
3 |
Costa Bouzada |
Daniel |
***7762** |
Piragüismo |
Técnico de alto nível |
Cinco anos desde a data da resolução |
4 |
Cuba Dorado |
Alva |
***5175** |
Tríatlon, Paratríatlon |
Técnica de alto nível |
25.9.2026 |
5 |
Ourille Vázquez |
José Luis |
***7049** |
Piragüismo |
Técnico de alto nível |
8.8.2027 |
6 |
Sandino Leira |
Guillermo |
***3882** |
Atletismo |
Juiz-árbitro de alto nível |
Cinco anos desde a data da resolução |
7 |
Vázquez López |
Rafael |
***9525** |
Bádminton |
Técnico de alto nível |
27.8.2027 |
ANEXO II
Relação das solicitudes desestimado e a causa
Nº |
Apelidos |
Nome |
DNI |
Modalidade |
Causa |
|
1 |
Abad |
Alonso |
Carla |
***6157** |
Balonmán |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
2 |
Breteau |
Agote |
Yann María |
***3116** |
Esgrima |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
3 |
Caride |
Figueroa |
Eduardo |
***7338** |
Patinaxe |
Por não ter mérito em prova olímpica |
4 |
Conde |
Ordóñez |
Alejandro |
***0754** |
Piragüismo |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
5 |
Figueroa |
Pérez |
David |
***6170** |
Patinaxe |
Por não ter mérito em prova olímpica |
6 |
García |
Suárez |
María Isabel |
***8011** |
Piragüismo |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
7 |
Garrido |
Conchado |
David |
***0063** |
Patinaxe |
Por não ter mérito em prova olímpica |
8 |
Haro |
Lorenzo |
Adrián |
***3507** |
Montañismo |
Por não ter mérito em prova olímpica |
9 |
Maroño |
Martínez |
Ricardo Iván |
***3709** |
Patinaxe |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
10 |
Pardo |
González |
Juan |
***5381** |
Piragüismo |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
11 |
Pereira |
Cavaleiro |
Ángela María |
***2703** |
Natación |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
12 |
Pérez |
Román |
Inocencio |
***1128** |
Atletismo |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
13 |
Rodríguez |
Barnada |
Joan |
***0785** |
Ciclismo, paraciclismo |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |
14 |
Toro |
Prieto-Puga |
Jano |
***8158** |
Vela |
Por não atingir mérito desportivo conforme o artigo 5 da Ordem de 23 de junho de 2021 |