De acordo com o artigo 12 da Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificación Desportiva para o curso 2023/24, e pela que se procede à sua convocação (código de procedimento DE400A), (DOG núm. 151, de 9 de agosto), e conforme com o relatório da Comissão de Selecção, o 22 de setembro de 2023 a Secretaria-Geral para o Deporte formulou proposta de resolução provisória de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva (CGTD) para a temporada 2023/24. O mesmo dia publicou-se a proposta de resolução provisória na página web da Secretaria-Geral para o Deporte e concedeu-se um prazo de 10 dias para formular alegações, que rematou o 6 de outubro de 2023.
Receberam-se alegações da Federação Galega de Luta contra a exclusão na proposta de resolução provisória do desportista Moisés Bello Álvarez que não cumpria o requisito de idade do artigo 3.1.a) das bases reguladoras, por ser menor de 18 anos no momento da solicitude. As alegações não desvirtúan o facto do não cumprimento do requisito de idade do desportista.
Segundo o artigo 16 das bases reguladoras, «o número de vagas convocadas é de 6. Para a sua cobertura atender-se-á, de ser possível em função das solicitudes apresentadas, a critérios paritário, de tal forma que, 3 vagas sejam ocupadas por pessoas do sexo feminino e as outras 3 por pessoas do sexo masculino, com a finalidade de garantir uma correcta atenção ao colectivo de desportistas do centro. Com esta finalidade, a quota de vagas destinada a cada sexo será ocupada pelas pessoas desse sexo que atinjam a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração previstos no artigo 9. No caso que, pelo número de solicitudes apresentadas, não seja possível a cobertura das vagas reservadas a um dos sexos, cobrirão pelas pessoas solicitantes do outro sexo».
Conforme com o artigo 15.1.e) das bases reguladoras, entre as obrigações das pessoas bolseiras está a de acreditar com anterioridade a que se dite a proposta de resolução de concessão que se encontra ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
Na proposta de resolução provisória figurava um desportista que não se encontrava ao dia nas suas obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) e que não apresentou documentação para emendar esta circunstância.
O 11 de outubro de 2023 a Secretária Geral para o Deporte formulou proposta de resolução definitiva de adjudicação das bolsas.
O artigo 13 das bases reguladoras estabelece que baseando na proposta de resolução definitiva, a pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ditará resolução pela que se adjudicam as bolsas para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2023/24. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e, além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte.
De acordo com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar as bolsas de pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2023/24, segundo a relação que figura como anexo I desta resolução.
Segundo. Excluir as pessoas que figuram no anexo II desta resolução, pelos motivos que se enumerar.
As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.
As baixas que se produzam uma vez publicado a listagem definitiva têm que ser comunicadas imediatamente e por escrito ao endereço de correio cgtd@xunta.gal para que possam ser cobertas.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Consellería de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, um recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO I
Listagem de pessoas colaboradoras no CGTD e listagem de reserva
Nº |
Solicitante colaboradora |
Mulher/Homem |
Nova/Renova |
a./f./g.--Estudante Ccafd/Univ /Cfs |
Pontos |
b.-Projecto actividades |
Pontos |
c./d./h.-Dgan/Dão/Dar/Cgtd |
Pontos |
i./j.- Dar-CSD |
Pontos |
e./k.-Título |
Pontos |
l.-Informe Direcção |
Pontos |
Total |
1 |
García Vidal, Miryan |
Mulher |
Renova |
Universitários |
3 |
4 |
4 |
Dgan |
4 |
0 |
0 |
3 |
3 |
14 |
||
2 |
Da Costa Pinheiro, Luzia |
Mulher |
Renova |
Universitários |
3 |
0 |
0 |
Dgan/Cgtd |
6 |
0 |
0 |
3 |
3 |
12 |
||
3 |
Picón Vozes, Carlos Gutier |
Homem |
Nova |
Cfs |
2 |
3 |
3 |
Dão |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
9 |
||
4 |
Iemma Plaza, Alessandro |
Homem |
Nova |
Universitários |
3 |
1 |
1 |
Dgan |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
||
5 |
Bautista Bugarín, Carlos |
Homem |
Nova |
Cfs |
2 |
3 |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
|||
6 |
Acuña García, Cándido |
Homem |
Renova |
Cfm |
0 |
0 |
0 |
Dar |
1 |
0 |
T Desportivo |
1 |
2 |
2 |
4 |
|
Listagem de reserva |
||||||||||||||||
7 |
Giadas Couselo, Aarón |
Homem |
Nova |
Cfs |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
ANEXO II
Listagem de pessoas solicitantes excluído
Nº |
Solicitante colaborador |
Motivo da exclusão |
1 |
Bello Álvarez, Moisés |
Não cumprimento do requisito de idade do artigo 3.1.a) das bases da convocação: ser menor de 18 anos no momento da solicitude |
2 |
Bello Álvarez, Saúl |
Não estar ao dia nas obrigações tributárias com a AEAT |