DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58638

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela (expediente IN407A 2021/094-4 modificado).

Expediente: IN407A 2021/094-4 modificado.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: modificação da adequação LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela entre apoios 393 e 418.

Câmaras municipais: Soutomaior e Redondela.

Factos:

Primeiro. O 7 de maio de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada adequação LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela entre apoios 393 e 418.

Segundo. O 13 de outubro de 2021, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela (expediente IN407A 2021/094-4), publicada do Diário Oficial da Galiza (DOG) de 5 de novembro de 2021 com as seguintes características:

Adequação da LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela, entre os apoios 393 e 418 (comprimento 4.225 metros) consistente no desmonte dos apoios 394, 401, 402, 407, 408, 409, 416 e 417, instalação de novos apoios 394N, 402N, 407N, 408N e 416N, substituição dos cabos existentes LA-180 e AC50 –por outros iguais– entre os apoios 415 e 418, e reinstalación do cabo existente no resto dos trechos. Mantém-se o traçado e o número de aliñacións.

A declaração de utilidade pública foi concedida devido à afecção de uma parcela para a instalação do apoio 416N.

Terceiro. O 12 de maio de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou uma modificação ao projecto original. Nesta modificação indica-se que, salvo as modificações introduzidas neste modificado, se mantém a validade de todos os dados do projecto original.

O projecto modificado, assinado o 6 de março de 2023 pelo engenheiro técnico Miguel A. Alva Benito, visto 549/23E, recolhe que as obras de adequação dos apoios na LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela consistem na retirada dos apoios 401 e 402 para instalar o apoio 402N noutra localização, e dos apoios 416 e 417 para instalar o apoio 416N. Ademais, não se realiza a actuação correspondente à substituição dos apoios 407, 408 e 409, e a instalação de novos apoios 407N e 408N.

Portanto, as obras que se realizarão finalmente serão:

Uma primeira actuação desde os apoios 393 e 403, de adequação de 1.839 metros mediante a desmontaxe dos apoios existentes 394, 401 e 402, e instalação de novos apoios 394N e 402N; o retensado dos cabos existentes LA-180 e AC-50, entre os apoios 393 e 395 e os apoios 400 e 403, e a instalação de novo cabo AC-50 entre os apoios 393 e 394N.

Uma segunda actuação desde os apoios 415 e 418, de adequação de 526,7 metros mediante a desmontaxe dos apoios 416 e 417 e a instalação do apoio 416N, e a substituição dos cabos existentes LA-180 e AC-50 entre os apoios 415 e 418.

Não se desmontarán os apoios 407, 408 e 409, e não se instalarão os apoios 407N e 408N.

Conforme os planos que figuram em ambos os projectos (original e modificado), o apoio 416N está situado na parcela com referência catastral 36045A016007250000WE, pelo que não há variação com relação com a declaração de utilidade pública já outorgada.

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Soutomaior, a Câmara municipal de Redondela, ADIF, Telefónica de Espanha, S.A.U. e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF e Telefónica de Espanha, S.A.U.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, pelo que se percebe a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas finais da instalação são as que a seguir se descrevem:

Adequação da LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela, entre os apoios 393 e 418 (comprimento 2.365,70 metros), que consiste no desmonte dos apoios 394, 401, 402, 416 e 417, instalação de novos apoios 394N, 402N e 416N, substituição dos cabos existentes LA-180 e AC50 –por outros iguais– entre os apoios 393 e 394N e os apoios 415 e 418, e retensado dos cabos existentes entre os apoios 393 e 395 e os apoios 400 e 403. Mantém-se o traçado e o número de aliñacións.

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Manter a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica adequação LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela entre os apoios 393 e 418, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, que foi ditada na Resolução de 13 de outubro de 2021.

Segundo. Deixar sem efeito o outorgamento da autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica adequação LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela entre os apoios 393 e 418 nas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela (expediente IN407A 2021/094-4).

Terceiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada modificação da adequação LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Redondela entre apoios 393 e 418, expediente IN407A 2021/094-4 modificado, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram na modificação do projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Quarto. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quinto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 2 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra