DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de outubro de 2023 relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Lagoa, Fontela, Paraños, Devesas, Casanova e outros, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Piñeira de Arcos, na câmara municipal de Sandiás.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Lagoa, Fontela, Paraños, Devesas, Casanova e outros, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Piñeira de Arcos, na câmara municipal de Sandiás, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 12.6.2020 a CMVMC de Piñeira de Arcos apresentou no Registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 2020/1077805) uma solicitude, dirigida ao Serviço de Montes, para que seja aceite a revisão do esboço do MVMC Lagoa, Fontela, Paraños, Devesas, Casanova e outro, com respeito aos prédios particulares.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 1.6.2020.

– Documento relativo à proposta de revisão do esboço.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório o dia 15 de dezembro de 2021 em relação com a citada solicitude. O relatório recolhia uma série de considerações que obrigariam a introduzir modificações sobre a proposta inicial e relativas aos seguintes pontos:

• Existência na linha proposta de vários trechos lindeiros com outras CMVMC, suposto que, segundo o estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se deve abordar mediante um procedimento de conciliação ou deslindamento.

• Ausência de relatórios de validação gráfica positivos da representação gráfica georreferenciada alternativa, emitidos pela Direcção-Geral do Cadastro, no caso daquelas parcelas que não se ajustam à cartografía catastral.

• Inclusão total ou parcial, dentro da linha proposta, de várias parcelas procedentes da concentração parcelaria de Sandiás-Piñeira de Arcos, rematada no ano 2000 com a entrega dos títulos de propriedade.

• Inclusão de terrenos ocupados por diversas infra-estruturas viárias, susceptíveis de constituirem domínio público adscrito ao Serviço de Estradas.

Terceiro. O dia 23 de fevereiro de 2023 o Serviço de Montes emitiu um novo relatório em que volta incidir nos citados pontos.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

Como já se indicou nos antecedentes de facto, o 23 de fevereiro de 2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório em relação com a solicitude apresentada.

Em primeiro lugar, comprovou-se que existe um desvio da linha de termo real a respeito da que actualmente consta no Mapa topográfco nacional. Como consequência, os terrenos dentro das parcelas 32002A09300157, 32002A09300737, 32002A10400624, 32002A10400106, 32078A16300383, 32078A16309006, 32078A16909004, 32078A17600055, 32078A17600057, 32078A17600059, 32078A17609004 e 32078A17609009, incluídos pela comunidade na sua proposta, estariam situados dentro do termo autárquico de Sandiás, pelo que o Júri acorda a sua inclusão. Não obstante, no caso da parcela 32002A09300157, há uma parte dos terrenos que excedan a linha do termo real, pelo que há que recortar a parte que invade a câmara municipal de Allariz.

Por outro lado, a revisão de esboço afecta duas zonas de concentração parcelaria: a de Arcos, rematada no ano 1999, e Sandiás-Piñeira de Arcos, rematada no ano 2000. Os terrenos situados no excluído da zona de concentração parcelaria devem incluir na revisão do esboço e, em consequência, as parcelas inteiras incluídas devem ser excluídas da revisão. Também não se incluem na revisão de esboço os caminhos, que têm a função principal de servir os prédios. E no caso de parcelas que estão afectadas por discrepâncias leves com Cadastro, considera-se que, à falta de um levantamento topográfico que demonstre que estão excluído, se percebe que são terrenos de concentração.

Por último, a revisão também afecta diversas infra-estruturas viárias, em concreto terrenos da auto-estrada A-52, terrenos ocupados pela estrada N-525 e pela estrada autonómica OU-320. O Júri considera que neste caso devem incluir na revisão aqueles terrenos que faziam parte da classificação e excluir-se aqueles que não estavam incluídos, assim como modificar os terrenos incluídos de acordo com a topografía.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório do Serviço de Montes do dia 23 de fevereiro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 17 de abril de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Lagoa, Fontela, Paraños, Devesas, Casanova e outros, pertencente à CMVMC de Piñeira de Arcos, na câmara municipal de Sandiás.

Ourense, 11 de outubro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense