DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2023 Páx. 58526

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente no deslocamento da tubaxe Ac. DN-6” (MOP 16 bar) da rede RAA-I022.4 e instalação de sistemas de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo, localizada na câmara municipal de Ourense e promovida por Nedgia, S.A. (expediente IN627A 2023/1-0).

Factos:

1. O 14.3.2023 Nedgia, S.A. apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) a solicitude de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente no deslocamento da tubaxe Ac. DN-6” (MOP 16 bar) da rede RAA-I022.4 e instalação de sistemas de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo, localizada no termo autárquico de Ourense (província de Ourense), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN627A 2023/1-0.

Com esta solicitude juntou-se a seguinte documentação técnica:

– Projecto de execução denominado Projecto de deslocamento da tubaxe Ac. DN-6” (MOP 16 bar) da rede RAA-I022.4 e instalações de sistemas de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo no termo autárquico de Ourense (província de Ourense), assinado o 8.3.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do COETIM).

– Declaração responsável assinada o 1.2.2023 pela técnica proxectista sobre o dito projecto, exixir no artigo 19 do Decreto 51/2022, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG núm. 65, de 1 de abril).

– Separatas técnicas do dito projecto para as seguintes entidades afectadas nos seus bens ou direitos pelo dito projecto: Câmara municipal de Ourense, Administrador de Infraestructuras Ferroviárias (ADIF), Agência de Infra-estruturas da Galiza (AXI), UFD Distribuição Electricidad, S.A. e Telefónica de Espanha, S.A.U.

– Certificado assinado o 23.2.2023 pelo ADIF sobre a disponibilidade dos terrenos necessários para a execução do dito projecto.

Segundo se desprende do dito projecto, prevê-se o deslocamento da rede existente de gás natural RAA-I022.4, propriedade de Nedgia, S.A., e a instalação do sistema de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo, dentro do termo autárquico de Ourense (província de Ourense), para evitar o solapamento da dita rede com a obra projectada pelo ADIF denominada Plataforma de integração urbana e acondicionamento da rede ferroviária de Ourense/túnel de Rante-conexão Seixalbo. Projectam-se as seguintes instalações:

– Deslocamento: 252 m de condução de aço DN 6”, em MOP 16 bar.

– Elementos auxiliares: 2 válvulas de seccionamiento DN 6”.

– Sistema de mitigación de corrente.

2. O 25.5.2023 a DXPERN ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução do referido expediente.

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 111, do 13.6.2023, no Boletim Oficial da província de Ourense número 138, do 17.6.2023, e nos jornais La Voz da Galiza, do 15.6.2023, e La Región, do 15.6.2023. Além disso, esteve exposta, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências da DXPERN e da Chefatura Territorial de Ourense desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial), assim como no portal de transparência desta conselharia.

Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações ao projecto.

3. O 29.5.2023 a DXPERN transferiu as separatas técnicas do referido projecto de execução, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades com bens ou direitos afectados por ele: Câmara municipal de Ourense, ADIF, AXI, UFD Distribuição Electricidad, S.A. e Telefónica de Espanha, S.A.U.

A a respeito das entidades que apresentaram escritos em que manifestavam a sua conformidade e/ou fixavam o seu condicionado técnico (ADIF, AXI, UFD e Telefónica), a DXPERN deu deslocação deles a Nedgia, S.A., que apresentou a sua conformidade com estes.

A a respeito das entidades que não contestaram o pedido de relatório nem a sua reiteração (Câmara municipal de Ourense), sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura gasista projectada, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural.

4. O 13.6.2023 a chefatura territorial remeteu-lhe à DXPERN, em contestação à seu pedido, a seguinte documentação para incorporar ao referido expediente:

– Certificado expedido o 13.7.2023 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, em que se certificar que o referido projecto esteve exposto nos seus escritórios, durante 20 dias desde a publicação no DOG da resolução de informação pública, e que não se apresentaram alegações ao respeito.

– Relatório emitido o 13.6.2023 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, de carácter favorável, para os efeitos do disposto nos artigos 81 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, do 15.6.2023) e no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; e com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio do 30.11.1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG núm. 244, do 21.12.1999).

2. O referido expediente tramitou-se de acordo com o procedimento estabelecido no título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, em cumprimento do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura gasista consistente no deslocamento da tubaxe Ac. DN-6” (MOP 16 bar) da rede RAA-I022.4 e instalação de sistemas de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo, localizada no termo autárquico de Ourense (província de Ourense) e promovida por Nedgia, S.A. (expediente IN627A 2023/1-0).. 

2. Aprovar o projecto de execução da citada infra-estrutura gasista intitulado Projecto de deslocamento da tubaxe Ac. DN-6” (MOP 16 bar) da rede RAA-I022.4 e instalações de sistemas de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo no termo autárquico de Ourense (província de Ourense).

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A empresa promotora, Nedgia, S.A., constituirá no prazo de dois meses, contados desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 6.079,18 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigações, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A supracitada fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

2. As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Nedgia, S.A., intitulado Projecto de deslocamento da tubaxe Ac. DN-6” (MOP 16 bar) da rede RAA-I022.4 e instalações de sistemas de mitigación de corrente no trecho Rante-Seixalbo no termo autárquico de Ourense (província de Ourense), e assinado o 8.3.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do COETIM); nele figura um orçamento sem IVE de 303.958,76 €.

3. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os completam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à DXPERN todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, que deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações que se autorizam e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

7. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 73.6 da Lei 34/1998, de 7 de outubro.

8. Esta resolução adopta-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura gasista, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como dispõe o título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

9. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense, de acordo com o estabelecido no artigo 81.5 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais