DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2023 Páx. 58501

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 16 de outubro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (DOG número 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Anular as perguntas número 39 e 58 ao amparo do previsto na base II.1.1.1 da convocação. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 63 e 64, respectivamente, correspondentes à parte específica do programa.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superam o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 50 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores considerar-se-ão igualmente aprovadas.

Terceiro. Realizada a correcção de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 50 pontos um total de 481 pessoas aspirantes, e fixou-se em 44,25 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação uma vez feitos os descontos correspondentes.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza no portal web corporativo funciónpública.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2 a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente acordo, o Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023

Isabel Farinha Negreira
Presidenta do tribunal