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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2023 Páx. 58497

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Em sessões que tiveram lugar os dias 18, 19, 20 e 21 de setembro de 2023, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 13 de julho de 2023:. 

– Acesso livre: ficam anuladas as perguntas 30, 47, 55, (parte teórica) e 81, 96, R107 (parte prática). O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas R71, R72, R73 (parte teórica) e R106, R108 (parte prática), respectivamente. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 104, sendo correcta a alternativa b). Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

– Promoção interna: ficam anuladas as perguntas 15, 32, 40 (parte teórica) e 65, 80, R91 (parte prática). O seu lugar passa a ser ocupado pelas respostas R56, R57 e R58 (parte teórica) e R90, R92 (parte prática), respectivamente. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 88, sendo correcta a alternativa b). Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.

– Acesso livre: superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.

– Promoção interna: superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, pela Resolução deste tribunal de 3 de julho de 2023, deu-se publicidade aos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, que estabelecem que o superarão as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações:

– Em acesso livre: até completar o número máximo de quarenta e oito (48) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. No caso de não atingir-se o número de aspirantes previstos (48), rebaixarase o mínimo em cada uma das partes ao 40 % de respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o citado número de pessoas aspirantes (48).

– Em promoção interna: as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Em caso que o número de aspirantes que superassem este exercício seja inferior a cinco (5), rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Em ambos os casos as perguntas não contestadas não penalizam ni recebem pontuação. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 5 de outubro de 2023, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de:

– Acesso livre: 29 aspirantes, fixando-se em vinte e oito (28) respostas correctas na primeira parte e doce (12) respostas correctas na segunda parte, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– Promoção interna: nenhuma pessoa aspirante atinge a pontuação mínima para superar o exercício, fixando-se em vinte e duas (22) perguntas correctas na primeira parte e doce (12) respostas correctas na segunda parte, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Acorda-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2023

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal