DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente num módulo de mistura e injecção, na rede de distribuição de gás natural em Lugo, do hidróxeno verde produzido no Centro de Inovação Norvento Energia em Lugo, promovida pela empresa Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2023/3-0).

Factos:

1. O 24.4.2023, Nedgia Galiza, S.A. (em diante, promotor) apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) a solicitude de autorização administrativa prévia e de aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente num módulo de mistura e injecção, na rede de distribuição de gás natural em Lugo, do hidróxeno verde produzido no Centro de Inovação Norvento Energia em Lugo, à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN627A 2023/3-0.

Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica:

– Projecto de execução denominado Projecto de autorização administrativa e de execução de instalações para o módulo de mistura e injecção na rede de distribuição de gás natural de Lugo, do hidróxeno verde produzido no CINE de Norvento em Lugo (Lugo), assinado o 21.4.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada número 25.430 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Madrid), e no qual figura um orçamento de 220.838,51 €.

– Declaração responsável assinada o 21.4.2023 pela técnica proxectista sobre o dito projecto, exixir no artigo 19 do Decreto 51/2022, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG núm. 65, de 1 de abril).

– Separatas técnicas do dito projecto para as seguintes entidades afectadas nos seus bens ou direitos pelo dito projecto: Câmara municipal de Lugo.

– Escrito assinado o 5.6.2023 pelo promotor, no qual faz constar que tem um acordo com Norvento Energía, S.L., titular da parcela onde se tem projectado instalar o módulo de mistura e injecção.

Segundo se desprende do dito projecto, prevê-se a implantação de um sistema de injecção de hidróxeno verde, produzido no Centro de Inovação Norvento Energia (CINE), na rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Lugo, assim como a construção de uma canalização (objecto de outro projecto) para a conexão deste módulo com a rede de gás natural. O módulo de injecção, que se instalará numa parcela do CINE de Norvento Energía, S.L. (ref. catastral: 7765909PH1676N0001BL), está desenhado para misturar, regular, medir e controlar a injecção de hidróxeno na rede de distribuição de gás natural de forma que a mistura seja entre 0,5-5 % v/v de hidróxeno, em cumprimento das especificações de qualidade do ponto 4 da Resolução do 8.10.2018, da Direcção-Geral de Política Energética e Minas, pela que se modificam as normas de gestão técnica do sistema NGTS-06, NGTS-07 e os protocolos de detalhe PD-01 y PD-02. Os parâmetros e condições serão os seguintes:

– Subministração de hidróxeno por parte de Norvento: 30 barg.

– Fluxo máximo de hidróxeno: 27,81 Nm3/h.

– Fluxo máximo de gás natural: 4.437,45 Nm3/h.

– Pureza do hidróxeno: 99,99 %.

– Pressão da rede de gás natural: 4 barg.

– Concentração final de hidróxeno com respeito ao gás natural: 0,5-5 % v/v.

– Temperatura ambiente: 25 °C.

2. O 7.6.2023, a DXPERN ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução do referido expediente.

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza (10.7.2023), no Boletim Oficial da província de Lugo (28.6.2023) e nos jornais La Voz da Galiza (27.6.2023) e La Región (27.6.2023). Além disso, esteve exposta, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências da DXPERN e da Chefatura Territorial de Lugo desta conselharia (em diante, chefatura territorial), assim como no portal de transparência desta conselharia.

Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações ao projecto.

3. O 9.6.2023, a DXPERN transferiu as separatas técnicas do referido projecto de execução, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades com bens ou direitos afectados pelo mesmo: Câmara municipal de Lugo.

A a respeito da dita entidade, que não contestou ao pedido de relatório nem à sua reiteração, e sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura gasista projectada, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural.

4. O 7.9.2023, a chefatura territorial remeteu à DXPERN, em contestação à seu pedido, a seguinte documentação para incorporar ao referido expediente:

– Certificado expedido o 5.9.2023, pela chefatura territorial, na qual se certificar que o referido projecto esteve exposto nos seus escritórios, durante 20 dias desde a publicação no DOG da resolução de informação pública, e que não se apresentaram alegações ao respeito.

– Relatório emitido o 6.9.2023, pelos serviços técnicos da chefatura territorial, no qual se considera procedente aprovar o projecto de referência e autorizar a realização das obras que compreende, sem prejuízo daquelas outras autorizações que fossem exixibles por outros órgãos da Administração.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, do 15.6.2023), e no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; e com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio do 30.11.1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG núm. 244, do 21.12.1999).

2. O referido expediente tramitou-se de acordo com o procedimento estabelecido no título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, em cumprimento do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura gasista consistente num módulo de mistura e injecção, na rede de distribuição de gás natural em Lugo, do hidróxeno verde produzido no Centro de Inovação Norvento Energia em Lugo, promovida pela empresa Nedgia Galiza, S.A.

2. Aprovar o projecto de execução da citada infra-estrutura gasista intitulado Projecto de autorização administrativa e de execução de instalações para o módulo de mistura e injecção na rede de distribuição de gás natural de Lugo, do hidróxeno verde produzido no CINE de Norvento em Lugo (Lugo).

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. O promotor, Nedgia Galiza, S.A., constituirá no prazo de dois meses, contado desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 4.416,77 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigações, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A supracitada fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

2. As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pelo promotor intitulado Projecto de autorização administrativa e de execução de instalações para o módulo de mistura e injecção na rede de distribuição de gás natural em Lugo, do hidróxeno verde produzido no CINE de Norvento em Lugo (Lugo), assinado o 21.4.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada número 25.430 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Madrid), e no qual figura um orçamento de 220.838,51 €.

3. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os cumprimentan, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar à DXPERN todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, o promotor deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações que se autorizam e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

7. A canalização de hidróxeno verde produzido no CINE por Norvento Energía, S.L., que se conectará ao módulo que se autoriza nesta resolução, deverá contar com o relatório do administrador técnico do sistema, conforme o exixir para as linhas directas de injecção no artigo 78.5 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e a dita conexão deverá cumprir com o condicionar estabelecido nele.

8. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, lodo da audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 73.6 da Lei 34/1998, de 7 de outubro.

9. Esta resolução adopta-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura gasista, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

10. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 81.5 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais