DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58221

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 17 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (Diário Oficial da Galiza número 13, de 19 de janeiro).

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2022 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (DOG núm. 13, de 19 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e consonte com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2023, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 18 de outubro de 2022, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No artigo 18 da ordem estabelece-se como prazo para realizar e justificar as actuações subvencionadas o 31 de outubro de 2023. Tendo em conta o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação na Administração local, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 15 de novembro de 2023 para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em relação com o previsto na disposição transitoria segunda do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 18.1 da Ordem de 29 de dezembro de 2022, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 15 de novembro de 2023».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos