DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58223

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2023, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 15 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza nº 122, de 28 de junho), acordou-se, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 6 de novembro de 2023 nos horários e nas salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas dia 6.11.2023

Classe

Obtenção/renovação

Sala de aulas

Horário

Todas as estradas

Obtenção

Sala de aulas 5

16.00-18.00

Renovação

Salão de actos

16.00-17.00

Classe 1

Obtenção

Sala de aulas 5

16.00-18.00

Classe 2

Renovação

Sala de aulas 2

16.00-17.00

Classe 3 e mais

Renovação

Sala de aulas 2

17.00-18.00

Matérias líquidas

Renovação

Sala de aulas 2

18.00-19.00

RID

Obtenção

Salão de actos

18.00-20.00

Renovação

Salão de actos

17.00-18.00

Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único e resultará excluído da sua realização quem não compareça.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. Os interessados deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provisto do ADR ou RID, só em formato papel, e de máquina calculadora sem memória RAM.

Santiago de Compostela, 9 outubro de 2023

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal