DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58237

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 13 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 1 de agosto de 2023, pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa de serviço de voluntariado juvenil, assim como a projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto de talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).

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No Diário Oficial da Galiza número 156, de 18 de agosto de 2023, publicou-se a Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa de serviço de voluntariado juvenil, assim como a projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto de talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).

O objecto da convocação é instar à participação nas entidades de acção voluntária e nas entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza das pessoas jovens galegas, para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao amparo desta convocação e dentro dos sectores de actuação estabelecidos na Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária. Ademais, nesta convocação subvencionaranse actuações que possibilitem a participação destas pessoas jovens em grupos interxeracionais orientados ao desenvolvimento de projectos de voluntariado enquadrados nas actividades vinculadas com o projecto piloto de talento interxeracional. A execução dos projectos terá como data limite o 31 de outubro de 2023.

No artigo 17, no ponto primeiro do número 1, estabelece-se:

«1. Uma vez publicado o outorgamento da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação das despesas é o dia 8 de novembro de 2023».

A data de publicação da convocação determina que a fase de instrução e a resolução do procedimento finalizarão mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível no desenvolvimento dos projectos de intervenção subvencionados, considera-se recomendable alargar o prazo de finalização da justificação inicialmente previsto.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem os direitos de terceiros.

Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa de serviço de voluntariado juvenil, assim como a projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto de talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A)

O número 1 do artigo 17, referido à justificação das subvenções da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa de serviço de voluntariado juvenil, assim como a projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto de talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A), fica redigido como segue:

«1. Uma vez publicado o outorgamento da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação das despesas é o dia 1 de dezembro de 2023.

A entidade beneficiária deverá apresentar, através da Pasta cidadã disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, a justificação da totalidade do projecto avaliado pela Comissão. No suposto de ter resultado beneficiária de subvenção para dois projectos, um correspondente às actividades incluídas nas letras desde o a) até o i) do artigo 2.2, e o outro correspondente à actividade da letra j) do dito artigo, a justificação apresentar-se-á separada e independentemente para cada projecto».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude