DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58234

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 13 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 10 de julho de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto de talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E).

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No Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho de 2023, publicou-se a Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto de talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E).

O objecto da convocação é o financiamento da elaboração e execução dos projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto de talento interxeracional que contenham actividades baseadas no reconhecimento da experiência das pessoas maiores que possam servir como catalizador para fomentar as iniciativas das pessoas mais novas, naqueles sectores e actividades que apresentem maiores dificuldades de remuda xeracional e que estejam compreendidos nas linhas especificadas estabelecidas na dita ordem, que permitam achegar novas oportunidades de emprego e assentamento populacional ao território e que garantam, em todo o caso, a consecução dos objectivos marcados no Plano de recuperação, transformação e resiliencia dentro das políticas panca da nova economia dos cuidados e políticas de emprego e, de modo transversal, da Agenda urbana e rural, da luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura para o ano 2023. A execução dos projectos terá como data limite o 20 de outubro de 2023.

No artigo 23, no seu primeiro número, estabelece-se:

«1. Uma vez publicado a resolução de concessão da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação das despesas é o dia 1 de novembro de 2023».

A data de publicação da convocação determina que a fase de instrução e a resolução do procedimento finalizarão mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível no desenvolvimento dos projectos de intervenção subvencionados, considera-se recomendable alargar o prazo de finalização da justificação inicialmente previsto.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem os direitos de terceiros.

Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto de talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E)

O ponto primeiro do número 1 do artigo 23, referido à justificação das subvenções da Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto de talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E), fica redigido como segue:

«1. Uma vez publicado a resolução de concessão da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação das despesas é o dia 1 de dezembro de 2023».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude