De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Acto que se notifica |
Ref. catastral polígono/parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
Ordem de execução (expediente 858-2023) Resolução início O.E. do 18.9.2023 |
36043A007000380000JZ (polígono 7-parcela 38) |
Caritel Ponte Caldelas |
Rui Alberto Pedroso Lopo |
Ordem de execução (expediente 1556-2023) Resolução início O.E. do 19.9.2023 |
36043A015000460000JE (polígono 15-parcela 46) |
Tourón Ponte Caldelas |
Elisa García Portela |
Ordem de execução (expediente 1557-2023) Resolução início O.E. do 19.9.2023 |
36043A015000470000JS (polígono 15-parcela 47) |
Tourón Ponte Caldelas |
José Otero |
Ordem de execução (expediente 1558-2023) Resolução início O.E. do 19.9.2023 |
36043A015000500000JS (polígono 15-parcela 47) |
Tourón Ponte Caldelas |
María dele Carmen Boullosa |
Ordem de execução (expediente 1443-2023) Resolução início O.E. do 25.9.2023 |
36043A026004980000JS (polígono 26-parcela 498) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 25 de setembro de 2023
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente