DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Páx. 57916

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO de aprovação definitiva do convénio urbanístico entre esta câmara municipal e os promotores para a elaboração e execução do projecto de urbanização da UA-31 Finca Urioste (Xoez-Serantes).

Mediante o Decreto número 2023004316, de 25 de agosto de 2023, acordou-se:

Primeiro. Em relação com o NRE 2023008698, de 14 de maio, que contém alegações apresentadas por Enrique S. Roel Estrada, estima-se a alegação no que diz respeito a incluí-lo como interessado no procedimento, e dá-se deslocação do conflito em relação com a propriedade de 45,00 m² no linde das parcelas 3440796NJ5033N0001GU (propriedade do interessado) e 3440775NJ5033N0001KU (propriedade de Promociones Corunhesas Siglo XXI, S.L.) para que se iniciem as operações conducentes à resolução do conflito pelas vias oportunas.

Toma-se conhecimento do oferecimento de cessão de terrenos destinados a via por parte de Enrique S. Roel para o caso de que fosse útil no processo de desenvolvimento do âmbito.

Segundo. Aprovar e ratificar o texto definitivo do convénio urbanístico para a elaboração e execução do projecto de urbanização na UA-31 Finca Urioste (Xoez-Serantes), conteúdo no anexo deste decreto.

Terceiro. Convocar a Víctor Manuel García Rodríguez, com DNI número **7777***, em nome e representação da sociedade mercantil Promociones Corunhesas Siglo XXI, S.L., domiciliada na rua Cubelos, número 21 D, baixo, 15172 Perillo, Oleiros (A Corunha), com CIF B-15765993, constituída por tempo indefinido em escrita pública nº 5147 de 28 de novembro de 2000 outorgada pelo notário Ramón González Gómez, e inscrita no Registro Mercantil desta província, tomo 2.415, folio 78, folha C-25.874, inscrição 1ª para a aceitação e assinatura electrónica do texto definitivo de conformidade com o artigo 168.3 da LSG, e 401.4 RSG.

Quarto. Publicar no Diário Oficial da Galiza o presente acordo, com o texto definitivo do mencionado convénio urbanístico, uma vez formalizado, devendo em todo o caso assinar-se este dentro dos quinze dias seguintes à notificação da aprovação do texto definitivo pela/s pessoa/pessoas interessadas.

Quinto. Notificar a resolução à entidade promotora e às pessoas titulares catastrais das parcelas afectadas.

O texto íntegro do convénio pode consultar-se na seguinte ligazón: https://www.oleiros.org/documents/39407/55937/Certificado_convénio_UA-313771072643554362592.pdf/9497c8bb-fa8b-9686-1017-36a9e5ea950e?t=1694079852408

Oleiros, 7 de setembro de 2023

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente