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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Páx. 57474

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo de 3 de setembro de 2023, do Pleno, pelo que se aprova a convocação do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa (grau II) ao pessoal funcionário que presta os seus serviços neste organismo.

Em cumprimento do Acordo de 3 de setembro de 2023, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se aprova a convocação do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa (grau II) ao pessoal funcionário que presta os seus serviços no Conselho de Contas da Galiza, resolvo publicar no Diário Oficial da Galiza o seu texto completo.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2023

Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo de 3 de outubro de 2023, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se aprova a convocação do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa (grau II) ao pessoal funcionário que presta os seus serviços no Conselho de Contas da Galiza

Mediante a Resolução do conselheiro maior, de 25 de setembro de 2020, publicou-se o Acordo do Pleno do Conselho de Contas, de 24 de setembro de 2020 (DOG núm. 201, de 5 de outubro), pelo que se aprovam as normas reguladoras do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, previsto na disposição transitoria quarta da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, que permitiu o acesso extraordinário ao grau I do sistema de carreira profissional.

Além disso, outros órgãos previstos no Estatuto de autonomia da Galiza estabeleceram o seu próprio sistema de carreira profissional, como o Parlamento da Galiza (acordos da Mesa do Parlamento da Galiza, de 17 de dezembro de 2018, pelo que se aprova o Acordo da Mesa de Negociação da Administração do Parlamento da Galiza subscrito os dias 27 de novembro e 14 de dezembro de 2018 sobre a carreira profissional, e de 17 de dezembro de 2019, pelo que se aprovam as normas básicas reguladoras da carreira profissional do pessoal ao serviço da Administração do Parlamento da Galiza) e o Provedor de justiça (Resolução da valedora do povo, de 27 de dezembro de 2018, pela que se aprovam as normas básicas reguladoras da carreira profissional do pessoal ao serviço da instituição do Provedor de justiça), e mesmo outras instituições criadas ao amparo do artigo 39 do Estatuto de autonomia, como o Conselho Consultivo da Galiza.

No âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza não está regulado o sistema ordinário de carreira profissional estabelecido no artigo 77 da Lei 2/2015, de 29 de abril, senão a implantação de um regime transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, de conformidade com o previsto na disposição transitoria oitava da dita lei. O dito processo culminou com o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, publicado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de março de 2019.

Posteriormente, devido a diversas pronunciações judiciais, e com a finalidade de permitir o desenvolvimento do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, possibilitando o reconhecimento de uma retribuição adicional ao complemento de destino, mediante a Ordem de 22 de novembro de 2022 (DOG núm. 226, de 28 de novembro), publicou-se o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais UGT, CC.OO. e CESIF para o desenvolvimento do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário. O direito de reconhecimento a o/à empregado/a público/a da Administração geral da Comunidade Autónoma deste sistema extraordinário e transitorio de carreira profissional comporta o cobramento de uma retribuição adicional segundo o grupo ou subgrupo profissional de pertença, e trata-se de um complemento retributivo diferente do complemento de destino.

No âmbito do Conselho de Contas da Galiza, o tempo transcorrido desde o Acordo de 24 de setembro de 2020 e as sucessivas pronunciações de toda a índole sobre a idoneidade e conveniência de desenvolver nas administrações públicas o sistema progressivo de carreira administrativa aconselham prosseguir com o sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa que permita o acesso extraordinário aos diversos graus, possibilitando o reconhecimento de uma retribuição adicional ao complemento de destino, através das correspondentes convocações.

É preciso ter em conta, além disso, que recentemente o Tribunal Supremo, entre outras nas suas sentenças nº 293/2019, de 6 de março, e 1482/2019, de 29 de outubro, referidas ambas ao reconhecimento do direito à carreira profissional, declarou que se lhes acreditará o conceito retributivo previsto com efeitos desde que se produziram para aqueles empregados públicos aos cales se lhes reconheceu. Dado que no Conselho de Contas da Galiza prestam serviços funcionários da Administração geral da Comunidade Autónoma que já têm reconhecido o acesso ao grau II de progressão na carreira administrativa, com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2022, seguindo a doutrina judicial antes citada, e em concordancia com o Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 24 de setembro de 2020, esta deverá de ser a data de efeitos do reconhecimento da progressão na carreira administrativa (grau II) para o pessoal que, tendo direito a ela, presta os seus serviços no Conselho de Contas da Galiza.

Nesta situação, é preciso pôr de manifesto que no Conselho de Contas também presta serviços pessoal funcionário de carreira cuja Administração de origem é diferente da Administração geral da Xunta de Galicia, e todos os/as empregados/as públicos/as têm a condição de pessoal funcionário ao serviço do Conselho de Contas ao amparo do disposto no artigo 71 do seu regulamento de regime interior. Em defesa de alcançar homoxeneizar o regime jurídico para todo o pessoal que presta serviços no Conselho de Contas e garantir o princípio de igualdade de trato, o artigo 8 da Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, acrescentou a disposição transitoria quarta na Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, que é o título legal habilitante para regular o regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira profissional para todo o pessoal funcionário que preste serviços no Conselho de Contas e permitir-lhe progredir de maneira voluntária e individualizada, assim como promover a sua actualização e o aperfeiçoamento da sua qualificação profissional, nas mesmas condições com independência da sua Administração de origem.

Este acordo tem por objecto a convocação do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa (grau II) para o pessoal funcionário que preste serviços no Conselho de Contas, em desenvolvimento das normas reguladoras estabelecidas no Acordo de 24 de setembro de 2020, anteriormente citado.

Este acordo divide-se em duas secções e consta de oito artigos e uma disposição derradeiro.

A secção primeira, baixo a rubrica de disposições gerais, consta de quatro artigos e regula o objecto e o âmbito subjectivo de aplicação, o período de permanência nas situações administrativas em que se pode aceder ao reconhecimento ao regime transitorio e extraordinário de carreira administrativa no Conselho, e a retribuição adicional ao complemento de destino nas anualidades 2022 e 2023, o reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira administrativa ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos requisitos gerais para aceder ao regime transitorio e extraordinário de acesso ao grau II no Conselho de Contas, e dos critérios gerais de avaliação e acreditação para o acesso ao grau II.

A secção segunda consta de quatro artigos e regula o procedimento de acesso ao regime transitorio e extraordinário de carreira administrativa, o procedimento para o reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira administrativa ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja a prestar serviços no Conselho de Contas, das quantias anuais do complemento retributivo adicional equivalente de carreira e do seu pagamento.

A disposição derradeiro regula a entrada em vigor deste acordo.

Por todo o anterior, em virtude do estabelecido no artigos 3 e 17.1 da Lei do Conselho de Contas, assim como na sua disposição transitoria quarta e na disposição derradeiro primeira do seu regulamento de regime interior, depois da negociação colectiva com os representantes dos trabalhadores, assim como do trâmite de informação pública realizado através da intranet da instituição, o Pleno do Conselho de Contas adopta o seguinte acordo:

Acordo do Pleno, de 3 de setembro de 2023, pelo que se aprova a convocação do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa (grau II) ao pessoal funcionário que presta os seus serviços no Conselho de Contas da Galiza.

Secção primeira. Disposições gerais

Artigo 1. Objecto e âmbito subjectivo

Este acordo tem por objecto e âmbito subjectivo o previsto nos artigos 1 e 2 das normas reguladoras aprovadas mediante o Acordo de 24 de setembro de 2020, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, publicado mediante a Resolução de 25 de setembro de 2020 (DOG núm. 201, de 5 de outubro), em diante, normas reguladoras.

Artigo 2. Período de permanência nas situações administrativas e retribuição adicional ao complemento de destino nas anualidades 2022 e 2023

Para os efeitos do período de permanência nas situações administrativas e da retribuição adicional ao complemento de destino nas anualidades 2022 e 2023, observar-se-á o disposto nos artigos 3 e 4 das normas reguladoras anteriormente citadas.

As quantias dos graus actualizam-se conforme o estipulado nas leis de orçamentos, e nos exercícios 2022 e 2023 correspondem ao grau II as quantias segundo se detalham:

Grupo

2022

2023

A1

2.627,16 €

2.692,80 €

A2

1.838,64 €

1.884,60 €

B

1.310,16 €

1.342,92 €

C1

1.185,72 €

1.215,36 €

C2

1.006,44 €

1.031,64 €

AP

813,24 €

833,52 €

No suposto de que se tenham reconhecidos graus retribuídos em diversos grupos ou subgrupos, perceber-se-á o complemento de carreira correspondente a todos os graus reconhecidos até o limite de quatro graus. Quando o pessoal funcionário tenha reconhecidos mais de quatro graus, perceberá o complemento de carreira correspondente aos quatro graus de maior quantia.

Artigo 3. Reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira administrativa ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e requisitos gerais de acesso

Para os efeitos do reconhecimento do direito e critérios de acesso, observar-se-á o disposto nos artigos 5 e 6 das normas reguladoras.

No caso deste acordo, regula-se o reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II, assim como a sua data de efeitos económicos, de forma que o pessoal ao qual se lhe reconheça este direito será retribuído com o complemento adicional correspondente ao grau II desde o 1 de janeiro de 2022.

No que se refere aos requisitos de acesso, será necessário acreditar, no mínimo, onze (11) anos de serviços efectivos como funcionário de carreira ou interino nas diferentes administrações públicas com data de 31 de dezembro de 2021.

Artigo 4. Critérios gerais de avaliação e acreditação destes para o acesso ao grau II

Para os efeitos dos critérios gerais de avaliação e acreditação destes, observar-se-á o disposto no artigo 7 das normas reguladoras aprovadas mediante o Acordo de 24 de setembro de 2020, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, anteriormente citado.

Porém, resulta necessário actualizar na alínea a), relativa à formação, o número de créditos/horas, pelo que a soma de todos os cursos deve consistir num mínimo de 8 créditos/80 horas.

Secção segunda. Procedimento de acesso ao regime transitorio e extraordinário
de carreira administrativa no Conselho de Contas e de reconhecimento do direito
à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário
ao grau II do sistema de carreira profissional ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja a prestar serviços
no Conselho de Contas

Artigo 5. Procedimento para o acesso ao regime transitorio e extraordinário de carreira administrativa no grau II no Conselho de Contas

1. O procedimento para o acesso ao regime transitorio e extraordinário de carreira administrativa no Conselho de Contas iniciará mediante a solicitude apresentada pela empregada ou empregue, ante o conselheiro maior, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde a entrada em vigor deste acordo, segundo o modelo normalizado do anexo I, que se porá à disposição na sede electrónica da instituição.

Com o modelo de solicitude achegar-se-á a documentação que acredite o cumprimento de algum dos critérios de avaliação que se estabelecem no artigo 4 deste acordo, em relação com o artigo 7 das normas reguladoras.

2. A Secretaria-Geral, uma vez comprovada a concorrência dos requisitos, ditará proposta de estimação ou desestimação. A proposta será submetida a fiscalização da Intervenção e posteriormente remeter-se-á, junto com o expediente completo, à Comissão de Governo.

3. No suposto de desestimação, abrir-se-á um trâmite adicional de alegações para que a pessoa interessada possa apresentar alegações e a documentação complementar que considere pertinente no prazo de dez (10) dias hábeis.

4. A Comissão de Governo resolverá estimando ou desestimar a solicitude no prazo máximo de três (3) meses. De não se ditar acordo no dito prazo, perceber-se-á desestimado.

5. Contra o acordo estimatorio ou desestimatorio do reconhecimento do acesso de o/da solicitante ao regime transitorio e extraordinário de carreira administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, perante o Pleno, no prazo de um mês que se contará a partir da notificação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. Os acordos de reconhecimento de acesso ao regime transitorio e extraordinário de carreira administrativa terão efeitos económicos desde o 1 de janeiro de 2022 e serão comunicados à Junta de Pessoal e, na sua falta, às organizações sindicais representadas nos órgãos de negociação do Conselho de Contas.

Artigo 6. Procedimento para o reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira administrativa ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja a prestar serviços no Conselho de Contas

1. O procedimento para o reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira administrativa ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja a prestar serviços no Conselho de Contas iniciará mediante a solicitude apresentada pela empregada ou empregue, ante o conselheiro maior, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde a entrada em vigor deste acordo, segundo o modelo normalizado do anexo II que se porá à disposição na sede electrónica da instituição.

Com o modelo de solicitude achegar-se-á a resolução de reconhecimento de grau ditada pelo órgão competente ou um certificado que acredite o reconhecimento. Na dita documentação deverá figurar o grau reconhecido, a categoria/especialidade e a data de efeitos do reconhecimento.

2. O conselheiro maior, em vista da solicitude apresentada e da documentação achegada, ditará resolução num prazo máximo de um mês, depois de proposta da Secretaria-Geral e trás a correspondente fiscalização pela Intervenção.

3. Para as pessoas funcionárias de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que prestem serviço no Conselho de Contas a efectividade do reconhecimento previsto neste artigo será desde o 1 de janeiro de 2022 ou, de ser o caso, desde a data da sua incorporação a um posto no Conselho de Contas da Galiza.

Artigo 7. Quantias anuais do complemento retributivo adicional equivalente de carreira

As quantias anuais que se percebam pelo complemento adicional equivalente devindicaranse em doce (12) mensualidades e serão as mesmas que se estabeleçam para os empregados públicos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, que se actualizarão anualmente com a percentagem de incremento que se fixe nas sucessivas leis de orçamentos para a retribuição do pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 8. Pagamento do complemento retributivo adicional equivalente de carreira

1. O pagamento do complemento adicional para o pessoal funcionário pertencente aos subgrupos A1, A2, B, C1 e C2 produzir-se-á nas anualidades de 2022 e 2023 na percentagem do 100 %.

2. Este complemento tem efeitos económicos desde o 1 de janeiro de 2022, ou desde a data de nova incorporação à instituição para o pessoal funcionário que esteja a prestar os seus serviços no Conselho de Contas na data de aprovação deste acordo, e consolidará para os exercícios seguintes.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

ANEXO I

Modelo de solicitude à convocação para o acesso ao regime extraordinário de carreira administrativa (grau II) no Conselho de Contas, para cobrir na sede electrónica da instituição

SOLICITUDE DE ACESSO Ao GRAU II Através DA CONVOCAÇÃO PARA O REGIME EXTRAORDINÁRIO DE CARREIRA ADMINISTRATIVA NO CONSELHO DE CONTAS.

Em virtude do disposto no artigo cinco do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 3 de setembro de 2023, pelo que se aprova a convocação do procedimento para a implantação do regime transitorio e extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, no seu grau II, previsto na disposição transitoria quarta da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas,

SOLICITO:

Que se me reconheça o acesso ao grau II através da convocação para o regime extraordinário de carreira administrativa previsto no citado acordo e o direito à percepção da retribuição adicional que deriva do dito regime.

Que cumpro o seguinte critério de avaliação dos previstos no artigo quatro do citado acordo:

Critério: ........................................................................................................... (descrição do critério aludido).

Para tal efeito, achego a seguinte documentação acreditador:

a) .....................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................

(...)

Santiago de Compostela, ...... de ................................. de 2023

<1º apelido> <2º apelido>

Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

Rua Domingo Fontán, 7, 15702 Santiago de Compostela

ANEXO II

Modelo de solicitude à convocação para o reconhecimento do direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira profissional ao pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja a prestar serviços no Conselho de Contas, para cobrir na sede electrónica da instituição

SOLICITUDE À CONVOCAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO COMPLEMENTO ADICIONAL DERIVADO DO ACESSO EXTRAORDINÁRIO Ao GRAU II DO SISTEMA DE CARREIRA ADMINISTRATIVA Ao PESSOAL FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA QUE ESTEJA A PRESTAR SERVIÇOS NO CONSELHO DE CONTAS.

Em virtude do disposto no artigo seis do Acordo do Pleno do Conselho de Contas, de 3 de setembro de 2023, pelo se aprova a convocação do procedimento e requisitos de acesso ao regime transitorio e excepcional de reconhecimento da progressão na carreira administrativa no grau II para o pessoal funcionário que preste serviços no Conselho de Contas e se regula o cobramento da retribuição adicional,

SOLICITO:

Que se me reconheça o direito à percepção do complemento adicional derivado do acesso extraordinário ao grau II do sistema de carreira administrativa como pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que estou a prestar serviços no Conselho de Contas.

Achega-se resolução de reconhecimento de grau ditada pelo órgão competente (ou certificado que acredita o dito reconhecimento, onde figuram o grau reconhecido, a categoria/especialidade e a data de efeitos do reconhecimento).

Santiago de Compostela, ...... de ..................... de 2023

<1º apelido> <2º apelido>

Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

Rua Domingo Fontán, 7, 15702 Santiago de Compostela