DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56639

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para cobrir, pelo sistema de acesso livre, um largo de pessoal empregado investigador do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário.

Exposição de motivos:

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, introduziu uma série de medidas urgentes com a finalidade de reduzir a temporalidade no emprego público, com o objectivo de reforçar o carácter temporário da figura do pessoal interino, clarificar os procedimentos de acesso à condição de pessoal interino, obxectivar as causas de demissão deste pessoal e implementar um regime de responsabilidades disuasorio de futuros não cumprimentos.

Precisamente, no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, inclui, entre outras actuações relativas à modernização das administrações publicas, a reforma referida à redução da temporalidade no emprego público, dando assim cumprimento ao compromisso subscrito com a Comissão Europeia de aprovar, no âmbito do emprego público, as reforma estruturais necessárias no planeamento da gestão dos recursos humanos que permita garantir a prestação de uns serviços públicos de qualidade.

Para tal fim foi aprovada a Lei 20/2021, de 28 de dezembro, e a consegui-te resolução da Secretaria de Estado de Função Pública com as orientações básicas para levar a cabo a definição e aprovação das ofertas de emprego público destinadas à estabilização do emprego temporário de cada Administração pública.

Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento homoxéneo das futuras convocações de estabilização para o acesso aos diferentes corpos e escalas de pessoal funcionário de carreira à condição de pessoal laboral fixo, em aplicação das previsões contidas no artigo 2, a Secretaria de Estado de Função Pública emitiu a Resolução de 14 de novembro de 2022, com as orientações referidas à execução dos processos de estabilização de emprego temporário derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro. Nelas estabelece-se que a valoração dos serviços prestados desagregarase em função do tempo de serviços efectivos prestados na mesma classificação profissional a que se pretende aceder, no caso do pessoal laboral.

No que diz respeito ao direito de acesso em condições de igualdade aos cargos públicos do artigo 23.2 CE, trata-se, tal e como se recolhe na Sentença do Tribunal Constitucional de 1 de março de 2012 (STC 27/2012, de 1 de março), de um direito de configuração legal «que supõe que as normas reguladoras do processo selectivo devem assegurar aos cidadãos uma situação jurídica de igualdade no acesso às funções públicas, com a imediata interdición de requisitos de acesso que tenha carácter discriminatorio (SSTC 193/1987, de 9 de dezembro; 47/1990, de 20 de março, e 353/1993, de 29 de novembro), ou de referências individualizadas (STC 67/1989, de 18 de abril)».

Não obstante, em determinados supostos extraordinários, tem-se considerado acorde com a Constituição que, em processos selectivos de acesso a funções públicas, se estabeleça um trato de favor em relação com uns participantes respeito de outros. Esta excepção à regra geral tem-se considerado legítima em supostos verdadeiramente singulares, em que as especiais circunstâncias de uma Administração e o momento concreto em que se realizavam estas provas, justificavam a desigualdade de trato entre os participantes, beneficiando aqueles que já prestassem no passado serviços profissionais em situação de interinidade na Administração convocante. Estes supostos variam desde a realização de provas restringir (STC 27/1991, de 14 de fevereiro) a provas em que se primavam de maneira muito notável os servicios prestados na Administração, mas num e noutro caso existe sempre justificação das singulares e excepcionais circunstâncias que, de maneira expressa, se explicavam em cada uma das convocações (SSTC 67/1989, de 18 de abril; 185/1994, de 20 de junho; 12/1999, de 11 de fevereiro; 83/2000, de 27 de março, ou 107/2003, de 2 de junho).

Em definitiva, para que seja constitucionalmente lexitimo estabelecer um processo selectivo em que se prime notavelmente um determinado mérito em relação com outros, deve existir uma justificação amparada numa situação excepcional, já que, noutro caso, a desigualdade de trato lesionaria o artigo 23.2 CE (STC 27/2012, FX 5).

Para tal efeito, há que destacar que a Universidade de Santiago de Compostela tem uma estrutura complexa e uma singularidade que pouco ou nada tem que ver com outras entidades públicas, como consequência do previsto no artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

O referido texto legislativo indica que as universidades públicas estão integradas por escolas, faculdades, departamentos, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessárias para o desempenho das suas funciones.

Além disso, há que ter em conta a heteroxeneidade das actividades de investigação da universidade, nas diferentes áreas de conhecimento, que se desenvolvem não somente em faculdades, departamentos, institutos, senão também em centros singulares de muito diversa índoles e de âmbitos muito específicos.

Fruto desta diversa actividade investigadora, a Universidade de Santiago de Compostela dispõe de pessoal que, pertencendo à mesma categoria profissional, têm funções específicas e diferentes derivadas não só do destino do posto senão da linha de investigação, programa ou estrutura em que se enquadre (por exemplo, genética animal e história do direito).

O 8 de novembro de 2022, teve lugar a Mesa Geral de PÁS e PDI da Universidade de Santiago de Compostela, onde se debateram os critérios conjuntos para os processos de estabilização extraordinária derivados da Lei 20/2021.

O 1 de dezembro de 2022, pelo Acordo da Mesa Geral de PÁS e PDI da Universidade de Santiago, aprovaram-se os méritos gerais e específicos da convocação do processo de estabilização extraordinário do pessoal empregado investigador.

O 21 de dezembro de 2022, publicou no DOG a Resolução de 7 de dezembro de 2022 pela que se convocam provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, vagas de pessoal empregado investigador no marco da estabilização extraordinária de emprego temporário.

O 6 de julho de 2023, publicou-se a Resolução de 29 de junho de 2023 pela que, em execução da sentença, se complementa a oferta de emprego público desta universidade e dos seus entes adscritos para o ano 2022, acrescentando o largo que agora se convoca por estabilização extraordinária. Nesta convocação recolhem-se os mesmos méritos gerais e específicos que se acordaram o 1 de dezembro de 2022 e que serão valorados pelo tribunal de avaliação.

No anexo II recolhem-se as funções e o programa a que pertence o posto convocado que determinam a sua singularidade.

Por todo o anterior, o reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro de universidades, assim como nos estatutos desta universidade e, em execução do previsto na Resolução de 29 de junho de 2023 pela que, em execução de sentença, se complementa a oferta de emprego público desta universidade e dos seus entes adscritos para o ano 2022, resolve convocar o processo selectivo para cobrir o largo que se relaciona no anexo, vacante no seu quadro de pessoal empregado investigador, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se processo selectivo para cobrir com pessoal fixo o largo vacante que figura na Resolução de 29 de junho de 2023 pela que, em execução de sentença, se complementa a oferta de emprego público desta universidade e dos seus entes adscritos para o ano 2022 e que se relaciona no anexo II da presente convocação.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso.

1.3. A adjudicação do largo à/às pessoa/s aspirante/s que supere n o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. Na realização deste processo selectivo aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Acordo sobre a classificação profissional e as condições retributivas do pessoal investigador e do pessoal de apoio à investigação da Universidade de Santiago de Compostela (DOG núm. 237, de 24 de novembro de 2020; modificado DOG núm. 180, de 17 de setembro de 2021; última modificação DOG núm. 107, de 6 de junho de 2022), e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas no processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52.1 da Lei de emprego da Galiza.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que o a habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral, poderão participar para o acesso unicamente do largo que se convoca de pessoal laboral.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título que se recolhe no anexo II para o largo convocado. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

e) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

f) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar por sentença firme para o exercício da função pública, nem estar sancionado/a, de acordo com a normativa correspondente, com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

g) Abonar as taxas correspondentes para a participação no processo selectivo, excepto o previsto no ponto 3.8.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar neste processo selectivo deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC, segundo o largo a que se deseja concorrer:

Largo de pessoal empregado investigador: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RRHH_INV_EstabilExtraordinaria.htm

No momento de formalizar a sua solicitude as pessoas aspirantes deverão achegar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2 QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega que corresponda segundo o recolhido no anexo II da presente convocação. As pessoas aspirantes que não o acheguem junto com a sua solicitude e que sejam propostas para a sua contratação disporão de um prazo de dois anos desde a contratação para acreditá-lo. Transcorrido o dito prazo, a Universidade convocará aquelas pessoas que não achegassem a dita acreditação a uma prova específica de conhecimento da língua galega.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como pessoal empregado investigador na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação; deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, fotocópia dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.4.

3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Fotocópia dos diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional, excepto que já fossem registados no procedimento habilitado para tal efeito pelo Centro de Formação de Pessoal.

c) Memória sobre o largo a que se opta de conformidade com o estabelecido no anexo I desta convocação.

O certificado acreditador dos aspectos indicados na alínea a) expedir-se-á e acrescentar-se-á de ofício à solicitude das pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

Com respeito à alínea b), expedir-se-á uma relação de cursos de formação e de qualificação profissional registados no procedimento habilitado pelo Centro de Formação de Pessoal, sempre e quando se achegasse declaração responsável pela pessoa solicitante da sua veracidade.

3.6. Os méritos valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. As taxas recolhem no anexo II do largo oferecido da presente convocação. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

– Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

– Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, não sendo preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.8.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.8.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.8.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem as taxas dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.8.4. Unicamente procederá a devolução das taxas às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução das taxas.

3.9. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.10. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, e para aceder a ela empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

Pessoal empregado investigador:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RRHH_INV_EmendaEstabilExtr.htm. Para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.3 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas do processo selectivos, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Esta resolução esgotará a via administrativa, e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.4. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador deste processo selectivo terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a processos selectivos nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação de o/da presidente/a, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará, com carácter prévio ao início do processo, todas as decisões que correspondam para o seu desenvolvimento e os critérios de valoração, que serão publicados no tabuleiro electrónico.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância do presidente/a e secretário/a, e da metade ao menos dos seus membros.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas naqueles casos em que se devam valorar conhecimentos ou méritos que, pela sua singularidade, requeiram de uma valoração específica. Estes assessores emitirão um relatório sobre a adequação dos méritos das pessoas aspirantes ao largo objecto de convocação. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram o processo selectivo um número superior de pessoas aspirantes que o largo convocado. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento do processo selectivo.

6.1. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.2. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à fase de concurso, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

A ordem de actuação das ditas pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «V» de conformidade com o estabelecido na Resolução de 26 de janeiro de 2023, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para proceder à valorações dos méritos apresentados.

Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.3. As pessoas aspirantes serão convocadas para esta prova num único apelo e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com a data de realização desta prova derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.4. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.

7.1. Finalizada a valoração dos méritos, o tribunal cualificador fará pública, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web: https://imaisd.usc.és/seccion.asp?i=gl&s=-2-26-128-129, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes com a indicação da pontuação obtida desagregada segundo as epígrafes estabelecidas no anexo I.

7.2. A publicação anterior irá acompanhada, segundo a ordem de pontuação atingida, da proposta provisória da pessoa seleccionada, segundo o previsto no anexo I.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse a maior antigüidade de serviços prestados na categoria profissional objecto da convocação e, de persistir este, pela maior idade da pessoa aspirante.

7.3. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.3.

7.4. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no ponto 5.9 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web: https://imaisd.usc.és/seccion.asp?i=gl&s=-2-26-128-129

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a proposta definitiva, as pessoas aspirantes que figurem nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais da seguinte documentação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo:

a) DNI ou documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Título exixir na base 2.1.c).

d) Acreditação, de ser o caso, dos requisitos específicos exixir.

e) Originais ou cópias electrónicas dos méritos que deram lugar à sua selecção.

f) Certificado acreditador de língua galega, de ser o caso, indicado na base 3.4.

g) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.5.

h) Certificado negativo de delitos sexuais para aquelas categorias em que se exixir.

i) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 %, poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. Com a solicitude deverá juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, procederá à contratação da pessoa aspirante que o superasse como pessoal laboral fixo. A formalização da contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova para o pessoal laboral de nova receita será de seis meses quando se aceda às categorias classificadas nos grupos I e II e de dois meses para o resto. Durante este período o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

O sistema selectivo será o de concurso que constará das seguintes partes:

A pontuação máxima do processo selectivo será de 100 pontos com a distribuição que se indica a seguir:

1. Méritos gerais:

Experiência: até um máximo de 70 pontos. Valorar-se-ão unicamente os últimos 10 anos de experiência profissional imediatamente anteriores à data fim do prazo de apresentação de solicitudes do seguinte modo:

– Serviços prestados na praça objecto de convocação na Universidade de Santiago de Compostela, com independência da modalidade contratual e da categoria laboral com que a ocupasse. A pontuação será de 0,60 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

– Experiência profissional acreditada na Universidade de Santiago de Compostela em vagas diferentes às convocadas e mesma categoria profissional ou em categoria profissional equivalente: 0,20 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

– Experiência profissional acreditada em qualquer outra Administração pública na mesma categoria profissional ou em categoria profissional equivalente: 0,20 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

2. Méritos específicos: até um máximo de 30 pontos obtidos nas seguintes epígrafes.

a) Formação relacionada com o largo. A valoração máxima será de 9 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com as funções da categoria objecto de convocação do seguinte modo:

Cursos de formação:

– Cursos dados: 0,18 pontos/hora.

– Cursos de aptidão recebidos: 0,12 pontos/hora.

– Cursos de assistência recebidos: 0,06 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso à categoria ou escala correspondente.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

b) Título académico. Valoração máxima de 1 ponto por estar em posse de um título académico de nível superior à requerida para o acesso à categoria profissional correspondente, valorando só a de maior nível do MECES que possua o/a aspirante.

c) Memória sobre o largo a que se opta. A valoração máxima será de 15 pontos. As pessoas candidatas apresentarão uma memória curricular onde se descreva a adequação do seu currículo e trajectória às funções do largo objecto de convocação. A memória terá uma extensão máxima de 5.000 palavras com tamanho de letra 11, fonte Arial e entreliñado 1,5.

d) Outros méritos. Valoração máxima de 5 pontos.

i. Conhecimento de idiomas comunitários diferentes do galego e do castelhano:

O conhecimento de cada língua oficial valorar-se-á do seguinte modo:

– C2: 1 ponto.

– C1: 0,8 pontos.

– B2: 0,6 pontos.

– B1: 0,4 pontos.

– A2: 0,2 pontos.

– A1: 0,1 pontos.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível.

ii. Outros méritos de investigação: outros méritos relacionados com o largo objecto de convocação como participação em projectos, conferências, publicações científicas entre outros.

A qualificação final do concurso virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes às duas partes, na forma estabelecida neste anexo.

ANEXO II

Largo de pessoal empregado investigador

Grupo:

III

Categoria:

Técnico/a especialista de investigação (III.1)

Ref. largo OEP:

PEI0117

Título requerido:

Bacharel ou técnico, BUP, FP II, FP grau superior, ciclo formativo de grau médio ou equivalentes.

Dedicação:

TC

Funções:

Extracção de ADN xenómico de vacún. Medições e ajustes de qualidade e quantidade ADN xenómico. Criação de banco de amostras de vacún, do programa de gestão agrupada Pavilhão IV Lugo».

Programa:

Programa de gestão agrupada Pavilhão IV Lugo».

Taxas:

32,48 €

Nível galego:

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.